{"files":[{"ato":{"id":6400,"numero":"24.981","dataCadastro":"2022-03-07T17:51:52.898828","dataAto":"2008-01-23T00:00:00","dataPublicacao":"2008-01-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 6º do art. 3° e o “caput” art. 4° do Decreto nº 24.821, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de Compensações financeiras, e dá providências correlatas. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24981,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMDEvMjAwOF8yNC45ODE=.pdf","consolidado":false,"idAto":6400}],"content":[{"idAto":"6400","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^-9 ? J \nDE^ i DE JQ^i^O DE 2008 \nAltera o § 6\no\n do art. 3\no\n e o \"caput\" \nart. 4\no\n, do Decreto n° 24.821, de 19 \nde novembro de 2007, que dispõe \nsobre parcelamento de débitos do \nICMS e decorrentes de \ncompensações financeiras, e dá \nprovidências correlatas. \n\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 45, da Lei n° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -\nICMS, \nDECRETA : \nArt. I\no\n O § 6\no\n do art. 3\no\n e o \"caput\" do art. 4\no\n do Decreto \nn° 24.821, de 19 de novembro de 2007, passam a vigorar com a \nseguinte redação: \n\no\n do art. 3\no\n: \n\"§ 6\na\n O pedido de parcelamento poderá ser \nrequerido eletronicamente, através do sítio oficial da \nSEFAZy hipótese em que somente será considerado \nválido após o recolhimento de, pelo menos, o valor de \numa parcela do montante devidamente atualizado.\" (NR) \nII - o \"caput\" do art. 4\no\n: \n\"Art 4\no\n Ato do Secretário de Estado da Fazenda \npoderá exigir a apresentação de documentos conto \ncondição para o deferimento do parcelamento de que \ntrata este Decreto.\" (NR) \n^ -^ . \nGOVERNO DE SERGIPE\n A \nDECRETO N°Sq-WL \nDE^ 3 DE JRi^ej-fto DE 2008 \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, â3 de v/wul^o de 2008; 187° da Independência \ne 120° da República. 0 \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nilson Nasáinu intento Lima \nde Estado da Fazenda \nNilson \nSecretário \nClôvhíBarbosa de Melo \nSecretário de Estado^ae Governo \nALTERA/062008 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":6400,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}