{"files":[{"ato":{"id":6409,"numero":"30.959","dataCadastro":"2022-03-07T17:52:01.339491","dataAto":"2018-02-02T00:00:00","dataPublicacao":"2018-02-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 1° do Decreto n° 25.437, de 21 de julho de 2008 que dispõe sobre a remuneração dos Membros dos Conselhos Deliberativos, de Administração e Fiscal das Entidades da Administração Pública Estadual que menciona e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"2018-02-26T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30959,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDIvMjAxOF8zMC45NTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":6409}],"content":[{"idAto":"6409","conteudo":" \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.959 \nDE  02   DE  FEVEREIRO    DE 2018 \n \n  \nAltera o art. 1º do Decreto n.º 25.437, \nde 21 de julho de 2008 que dispõe \nsobre a remuneração dos Membros dos \nConselhos Deliberativos, de \nAdministração e Fiscal das Entidades \nda Administração Pública Estadual que \nmenciona e dá outras providências. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de conformidade com a Lei \nnº 7.950, de 29 de dezembro de 2014,  \n \n \nCONSIDERANDO a necessidade de redução de gastos \nmensais da Administração Pública, como forma de priorizar o \nadimplemento das folhas salarias de ativos e inativos e eficácia do \nserviço público prestado aos cidadãos usuários e; \n \nCONSIDERANDO a normatização da Gratificação de \nPresença epigrafada nos artigos 209 e seguintes da Lei Estadual n.º \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Servidores Públicos \nCivis do Estado de Sergipe) e regulamentada pelos Decretos ns.º \n15.140/94 e 25.437/08; \n \n D E C R E T A:    \n \nArt. 1º O art. 1º do Decreto n.º 25.437, de 21 de julho de \n\n \n“Art. 1º. A Gratificação de Presença (jetton), \nconferida aos membros dos Conselhos de Administração \n \n \n \n ou Deliberativo, conforme o caso, das Empresas \nPúblicas, Fundações e Autarquias, não excederá, em \nnenhuma hipótese, a 10% (dez por cento) da \nremuneração mensal do cargo de Secretário de Estado, \nindependentemente do número de reuniões realizadas \ndurante o mês.” \n \nArt. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,    02   de   fevereiro  de 2018; 197º da Independência e \n130º da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBendito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nALTERA/0202022018  \nJRNC. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":6409,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}