{"files":[{"ato":{"id":6440,"numero":"8.492","dataCadastro":"2022-03-08T12:19:12.450031","dataAto":"2018-12-28T00:00:00","dataPublicacao":"2019-01-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8492,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTIvMjAxOF84LjQ5Mg==.pdf","consolidado":false,"idAto":6440}],"content":[{"idAto":"6440","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.492 \nDE  28  DE   DEZEMBRO   DE 2018 \n \nDispõe sobre a revisão do vencimento \nbásico dos cargos e funções do Quadro de \nPessoal do Poder Judiciário do Estado de \nSergipe, e dá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de \nPessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens \nPessoais Nominalmente Identificadas – VPNI’s ficam revistos em 3,56% (três \nvírgula cinquenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019. \n \nArt. 2º O vencimento básico dos cargos em comissão e o valor \ndas funções de confiança ficam revistos em 3,56% (três vírgula cinquenta e \nseis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019. \n \nArt. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem \ncorrer à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para \no Poder Judiciário. \n \nArt. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019. \n   \nAracaju,   28  de   dezembro   de 2018; 197º da Independência e \n130º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                DISPÕE 1926122018 REV TJ \n \nIniciativa do Tribunal de Justiça \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2019 \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}