{"files":[{"ato":{"id":6466,"numero":"24.969","dataCadastro":"2022-03-07T17:52:55.125658","dataAto":"2008-01-03T00:00:00","dataPublicacao":"2008-01-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Regulamenta a Lei nº 6.331, de 02 janeiro de 2008, que acrescenta o inciso V, ao art. 14, e o art. 19-A, à Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos servidores Militares do Estado de Sergipe, e dá outras providências. 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I\no\n Este Decreto regulamenta a Lei n° 6.331, de 02 de \njaneiro de 2008, que acrescenta o inciso V, ao art. 14, e o art. 19-A à \nLei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema \nremuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe. \nArt. 2\no\n Para os fins de que trata a Lei n° 6.331, de 02 de \njaneiro de 2008, consideram-se eventos do calendário do Estado os \nacontecimentos científicos, sociais, esportivos, artísticos, religiosos e \nculturais, promovidos pelo Poder Público ou pela iniciativa privada, \nem que se tenha a perspectiva de considerável aglomeração de \npessoas, a justificar a participação ostensiva da Polícia Militar e do \nCorpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, no sentido de \npromover e preservar a ordem pública e a paz social. \nArt. 3\no\n São Eventos do Calendário do Estado: \n6f7 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fy ^ \nDE 03 DE JftVé/FU? DE 200 8 \nI — Pré-caju, realizado na cidade de Aracaju; \nII - Forró-caju, realizado na cidade de Aracaju; \nIII — Festa carnavalesca nas Cidades de Aracaju, Neópolis, \nItaporanga d\n9\nÁjuda (Praia da Caueira), Pirambu, Estância (Praia do \nAbais) e Barra dos Coqueiros; \nIV - Festejos juninos nas Cidades de Aracaju, Areia \nBranca, Capela, Nossa Senhora do Socorro, Rosário do Catete, \nCristinápolis, Estância, Itabaiana e Itaporanga d^Ájuda; \nV — Festa de Réveillon, realizada na Orla da Atalaia da \ncidade de Aracaju; \nVI — Micarana, realizada na cidade de Itabaiana; \nVII — Outros eventos episódicos que justifiquem a \npresença ostensiva de grande efetivo de servidores militares, na \nproporção do quantitativo de público esperado e duração do evento, a \nser definido em Portaria do Secretário de Estado da Segurança \nPública. \nArt. 4\no\n A Gratificação por Atuação em Eventos - GRAE \nsomente será concedida ao servidor militar que tenha sido designado, \nmediante Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública, para \natuar nos eventos de que trata o art. 3\no\n deste Decreto. \nArt. 5\no\n O Secretário de Estado da Segurança Pública \ndeverá estabelecer, com antecedência de 08 (oito) dias, o quantitativo \nde servidores militares que atuarão em Eventos do Estado, \nconsiderando a natureza do acontecimento e o número aproximado de \npessoas que dele devam participar. \nArt. 6\no\n Compete ao Comandante-Geral da Policia Militar e \ndo Corpo de Bombeiros Militar, a indicação dos servidores militares a \nserem escalados para atuar em eventos, preferencialmente dentre \naqueles que satisfaçam as seguintes condições: .,f \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fySéS \nDE0 3 DE 7fiA/éJ80 DE 2008 \nI - Estiverem no mínimo no comportamento BOM; \nII - Sejam lotados em Organização, Unidade ou \nSubunidade militar situada na área territorial do evento; \nIII - Estiverem na folga da escala normal de serviço, \nobservando no mínimo 12 horas de saída de uma escala e 12 horas de \nantecedência para a nova escala. \nArt. 7\no\n O número de Oficiais não poderá ultrapassar 10% \n(dez por cento) do quantitativo total de servidores militares \ndesignados para o respectivo evento. \nArt. 8\no\n Não fará jus ao recebimento da GRAE o servidor \nmilitar escalado que, injustificadamente, faltar ao serviço ou se \napresentar após 30 (trinta) minutos no local e hora determinados pela \nautoridade competente. \nArt. 9\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 10. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, O 3 dc /CUAJUA^\n de\n 2008; 187° da Independência \ne 120° da República. ^ \n/BELIVALDO CFfÁGAS SÍL VÁ \nt GOVERNADOR DO ESTJtQO, \nEM \nSecretário d$J$mtíão da Segurança Pública \nClóvis Barbosa de Melo \nSecretário de Estadtyüe Governo \nREGULAMENTA/032007 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":6466,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}