{"files":[{"ato":{"id":6471,"numero":"21.930","dataCadastro":"2022-03-07T19:44:43.397005","dataAto":"2003-06-12T00:00:00","dataPublicacao":"2003-06-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, área para fins de extração mineral e aproveitamento industrial de calcário e argila, e áreas para fins de conservação de logradouros e proteção de paisagens e locais de vegetação natural dotados pela natureza, localizadas no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":21930,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTIvMDYvMjAwM18yMS45MzA=.pdf","consolidado":false,"idAto":6471}],"content":[{"idAto":"6471","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° U.930 \nDE Ji I^SL^HÓ? DE 2003 \nDeclara de Utilidade Pública, área para \nfins de extração mineral e aproveitamento \nindustrial de calcário e argila, e áreas para \nfins de conservação de logradouros e \nproteção de paisagens e locais de \nvegetação natural dotados pela natureza, \nlocalizadas no Município de Laranjeiras, \nEstado de Sergipe, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei \n(Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis \n(Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de \ndezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5\no\n, inciso \nXXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando que áreas dos imóveis denominados Fazenda \nRetiro e Fazenda Oiteiro, localizados no Município de Laranjeiras, neste \nEstado de Sergipe, estão compreendidas na área de concessão de lavra \nde que tratam o Processo DNPM n° 5.399/60 e os Decretos de Lavra \n(Federais) n°s 50.043/61 e 70.017/72, bem como o Processo DNPM n° \n803.422/68 e o Decreto de Lavra (Federal) n° 76.421/75, concessão essa \nda qual é titular a Cimento Sergipe S/A - CIMESA; \nConsiderando que a referida concessão de lavra é de \ninteresse nacional, de conformidade com o Art. 176, § 1 °, da \nConstituição Federal; \nConsiderando que as substâncias ou materiais a serem \nextraídos e que constam na mencionada concessão de lavra são \nmatérias-primas indispensáveis ao regular funcionamento da unidade \nindustrial da empresa concessionária; \nConsiderando que pará prosseguimento ou avanço das \natividades de extração, e continuidade / da operacionalização do \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°li%W \nDE ^ DE^/^2 DE 2003 \nempreendimento, há necessidade de supressão da vegetação de uma área \nde aproximadamente 170 ha (cento e setenta hectares), o que depende \nde autorização do órgão competente, desde que adotadas medidas \ncompensatórias; \nConsiderando que a supressão de vegetação dessa área pode \nser atenuada e compensada mediante a conservação, revitalização e/ou \nreflorestamento de área equivalente, a ser colocada em substituição à \nárea onde ocorrerá a remoção da vegetação, de acordo com as normas a \nrespeito previstas na legislação vigente, especificamente a Lei (Federal) \nn° 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal); \nConsiderando que a empresa concessionária, Cimento \nSergipe S/A - CIMESA, propõe a compensação ambiental, da área a ser \ndesmatada, por outra área equivalente, de sua propriedade, de cerca de \n\nrevitalizada e reflorestada; \nConsiderando que para a autorização da citada supressão de \nvegetação é preciso que a respectiva área seja de utilidade pública para \ndeterminados fins, quando inexistir alternativa técnica ou locacional ao \nempreendimento, alternativa essa que não existe, por se tratar de \nexploração de jazida mineral, com rigidez locacional em sua natureza, e, \nalém do mais, em uma área que já é objeto de concessão de lavra, o que, \npor si só, constitui reconhecimento do poder público da existência do \nbem mineral, alvo de atividade de relevância sócio-econômica para o \ndesenvolvimento local; \nConsiderando que do Parecer n° 4414/2003, de 09 de junho \nde 2003, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e das demais peças \nconstantes do Processo n° 019.000-00409/2003-0, de 23/04/03, \nprotocolado na Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio - SEIC, \nressaltam o dever e o poder de declaração de utilidade pública da área \nonde deve ocorrer a supressão da/respectiva vegetação, \nDECRETA: \nGOVERNO DE SBRGPE \nDECRET O N° â 1.930 \nDE i^ VüjUirSfiQ DE 2003 \nArt. I\no\n. Fica declarada de utilidade publica, pará fins de, \napós o devido licenciamento ambiental pelo órgão competente, extração \nmineral e aproveitamento industrial de calcário e argila, pela Cimento \nSergipe S/A — CIMESA, empresa titular da concessão de lavra tratada e \nconsubstanciada nos Decretos de Lavra (Federais) n°s 50.043/61, \n70.017/72 e 76.421/75, do Presidente da República, a área de terra \ncompreendida nos imóveis denominados Fazenda Retiro e Fazenda \nOiteiro, localizada no Município de Laranjeiras, neste Estado de \nSergipe, e inserida no perímetro das jazidas a que referem os \nmencionados Decretos Presidenciais \nParágrafo único. A área de terra declarada de utilidade \npública, de acordo com o \"caput\" deste artigo, tem aproximadamente \n\nconfrontações descritas no Anexo I deste Decreto. \nArt. 2\no\n. Em observância ao que estabelece a Lei (Federal) n° \n4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), em especial o seu \nart. 4\no\n, e de conformidade com a legislação pertinente posterior, \nprincipalmente quanto à adoção de medida compensatória, a área de \nterra declarada de utilidade nos termos do art. I\no\n deste Decreto fica \ncompensada por áreas de terra integrantes do imóvel denominado \nFazenda Brandão e do constituído pelo antigo Loteamento Tramandaí, \nlocalizadas no Município de Laranjeiras, neste Estado de Sergipe, a \nterem as suas matas conservadas, revitalizadas e reflorestadas, e que \ntambém ficam declaradas de utilidade pública, nesse caso, porém, para \nfins de conservação de logradouros e proteção de paisagens e locais de \nvegetação natural dotados pela natureza. \n§ I\no\n. As áreas de terra a que se refere o \"caput\" deste artigo \nsão de propriedade da mencionada empresa Cimento Sergipe S/A — \nCIMESA, medem cerca de 170 há (cento e setenta hectares), e têm as \ndistâncias, medidas, limitações e^conrfôntações constantes dos Anexos \nII e III deste Decreto. \n\nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRET O N°M ^ \nm,4l DE 5tk^í? DE 2003 \n§ 2\no\n. As áreas de terra referidas neste artigo, dadas em \ncompensação pelã empresa Cimento Sergipe S/A — CIMESA, passam a \nintegrar o patrimônio público estadual, devendo ser anexadas ao Horto \nFlorestal de Sergipe, sem quaisquer ônus pará o Estado. \nArt. 3\no\n. A Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio — \nSEIC, diretamente e/ou por intermédio da Companhia de \nDesenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe -\nCODISE, e a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, devem promover e \nefetivar as providências necessárias à aplicação ou execução deste \nDecreto. \nAr t 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju -4^deAr^L ° de.2003; 182° da Independência \ne 115° da Republica. \n,VESFILMO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nTácito Antônio de Faro Melo \nSecretário de Estado da Indústria e do Comércio \nJoão Salgado de Carvalho Filho \nSecretário de Estado do Meio Ambiente \nAntônio \nDeCLARMWMM \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°^-\n9a ? \nDE^cL mSt^HO DE 2003 \nANEXO I-Fls . 01/03 \n(Art. I\no\n) \nDECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA \nÁREA DE TERRA DE SUPRESSÃO PA VEGETAÇÃO \nSUMÁRI O \nÁrea de terra com aproximadamente 170 ha (cento e setenta \nhectares), compreendida nos imóveis denominados Fazenda Retiro e Fazenda \nOiteiro, pertencente à Cimento Sergipe S/A - CIMESA, e localizada no \nMunicípio de Laranjeiras, Estado de Sergipe, área onde deve haver supressão \nda vegetação, para continuação das atividades de extração mineral e \naproveitamento industrial de calcário e argila. \nACESSO \nA área de terra tem o seu acesso feito pela Portaria da Fábrica, \npassando pela unidade fabril até uma bifurcação onde tem o acesso à Fazenda \nRetiro, passando em frente à Igreja da Fazenda, e percorrendo uma distância \nde aproximadamente 300,00 m, até chegar a área em apreço, exatamente no \nponto denominado P-01, que é ponto inicial da descrição, apresentando os \nseguintes limites e confrontações: ao Norte, limita-se com terras \nremanescentes da Fazenda Retiro, pertencente à CIMESA; ao Sul, limita-se \ncom terras remanescentes da Fazenda Oiteiro, também pertencente à \nCIMESA; ao Leste, limita-se com terras da Fábrica de Cimento Nassau; e a \nOeste, limita-se com a estrada que vai para a mineração, área também \npertencente à Cimento Sergipe S/A — CIMESA. \nDEMARCAÇÃ O \nO ponto inicial P-01 localiza-se no canto esquerdo Norte da área, \nem cerca existente, ponto comum à área de supressão da vegetação e a área \nremanescente da Fazenda Retiro; neste ponto P-01 existe um marco de \nconcreto com coordenadas UTM de (N-8.800.745) e (E-700.580); desse \nponto P-01, com ângulo interno de B7°00\" toma-se o rumo Noroeste e \ndistância de 197,80m (cento e noventa e sete metros e oitenta centímetros) até \no ponto P-02, com coordenadas (N-8.800.745) e (E-700.380); daí, com \nângulo interno de 118°30^ percorre-se no rumo Sudoeste e distância de \n286,60m (duzentos e oitenta e seis metros e sessenta centímetros) até \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°AIQ30 \nDE di DE $ÃifHO DE 2003 \nANEXO I - Fls. 02/03 \nencontrar o ponto P-03, com coordenadas (N-8.800.490) e (E-700.245); daí, \ncom ângulo interno de 213°15\" percorre-se no rumo Sudoeste e distância de \n334,70m (trezentos e trinta e quatro metros e setenta centímetros) até \nencontrar o ponto P-04, com coordenadas (N-8.800.330) e (E-699.950), ponto \neste que fica no Limite da Fazenda Retiro com a Fazenda Oiteiro; desse ponto \nP-04, com ângulo interno de 164°52\" percorre-se com rumo Sudoeste e \ndistância de 268,47 (duzentos e sessenta e oito metros e quarenta e sete \ncentímetros) e encontra-se o ponto P-05, com coordenadas (N-8.800.140) e \n(E-699.765); desse ponto P-05, percorre-se rumo Noroeste e distância de \n204,00m (duzentos e quatro metros) até encontrar o P-06, com coordenadas \n(N-8.800.280) e (E-699.625); daí, com ângulo interno de 95°10\" e distância \nde 268,53 (duzentos e sessenta e oito metros e cinqüenta e três centímetros) \nencontra-se o P-07, com coordenadas (N-8.800.130) e (E-699.410); daí, \npercorre-se rumo Sudeste e distância de 495.50m (quatrocentos e noventa e \ncinco metros e cinqüenta centímetros) e encontra-se o P-08, com coordenadas \n(N-8.799.640) e (E-699.450); percorre-se, rumo Sudeste, com ângulo interno \nde 144°30\" e distância de 351,30m (trezentos e cinqüenta e um metros e trinta \ncentímetros) e encontra-se o P-09, com coordenadas (N-8.799.368) e (E-\n699.680); daí, com rumo Sudeste e ângulo interno de 209°25\" percorre-se \n220,80m (duzentos e vinte metros e oitenta centímetros) até encontrar o P-10, \ncom coordenadas (Norte - 8.799,150) e (Este - 699.725); com ângulo interno \nde 166°29\" e rumo Sudeste percorre-se 730,30m (setecentos e trinta metros e \ntrinta centímetros) e encontra-se o ponto P-ll, com coordenadas (Norte — \n8.798.500) e (Este - 700.040); com ângulo interno de 103°30\n5\n percorre-se \nrumo Nordeste uma distância de 498,50m (quatrocentos e noventa e oito \nmetros e cinqüenta centímetros) até encontrar o ponto P-12, com coordenadas \n(Norte - 8.798.600) e (Este - 700.525); com ângulo interno de 106°23\" e \nrumo nordeste, percorre-se uma distância de 560,00m (quinhentos e sessenta \nmetros) até encontrar o ponto P-13, de coordenadas (Norte — 8.799.155) e \n(Este - 700.570); com ângulo interno de 175°27\n1\n percorre-se, rumo Nordeste, \numa distância de 107,38 (cento e sete metros e trinta e oito centímetros) até \nencontrar o ponto P-14, com coordenadas (Norte - 8.799.260) e (Este — \n700.575); com ângulo interno de 172°08\" e rumo Nordeste percorre-se uma \ndistância de 277,15m (duzentos e setenta e sete metros e quinze centímetros) \naté encontrar o ponto P-15, com coordenadas (Norte - 8.799.535) e (Este — \n700.530); seguindo rumo Nordeste, com ângulo interno de 183°58\" e \ndistância de 165,30m (cento e sessenta e cinco metros e trinta centímetros) \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°oW.930 \nDE 4 SL D E ^u-MO DE 2003 \nANEXO I - Fls. 03/03 \nencontra-se o ponto P-16; desse ponto P-16, segue-se com rumo Nordeste e \ndistância de 462,95m (quatrocentos e sessenta e dois metros e noventa e cinco \ncentímetros) até encontrar o ponto P-17, que fica no limite com a Fazenda \nOiteiro e a Fazenda Retiro, com coordenadas (Norte - 8.800.130) e (Este — \n700.545); desse ponto P-17, percorre-se rumo Nordeste e distância de \n616,84m (seiscentos e dezesseis metros e oitenta e quatro centímetros) até \nencontrar o ponto P-01, ponto inicial da descrição dessa área. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^-\n93\n^ \nDE^DE5^^í ? DE 2003 \nANEXO II-Fls . 01/03 \n(Art. 2\no\n) \nPRIMEIRA (I\na\n) DAS DUAS PARTES DA ÁREA DE COMPENSAÇÃO \nÁREA \"A\" \nSUMÁRI O \nÁrea de terra com cerca de 50,70 há (cinqüenta hectares e setenta \nares), parte integrante do imóvel denominado Fazenda Brandão, pertencente à \nCimento Sergipe S/A — CIMESA, e localizada no Município de Laranjeiras, \nEstado de Sergipe, área essa que constitui a primeira (3\n a\n) das duas partes da \nÁrea de Compensação dada pela mesma CIMESA pará conservação, \nrevitalização e reflorestamento de mata para compensar a supressão da \nvegetação da área onde deve haver continuação das atividades de extração \nmineral. \nACESSO \nA área de terra tem o seu acesso feito partindo da Rodovia \nFederal BR-101, seguindo pela Rodovia Estadual SE-432, no sentido das \nFábricas de Cimento NASSAU e POTY, e aproximadamente a 3Km até a \nFábrica de Cimento POTY, encontra-se, do lado direito da referida estrada, a \nárea em questão, que apresenta os seguintes limites e confrontações: ao Norte, \nlimita-se com terras remanescentes da Fazenda Brandão; ao Sul, limita-se \ncom a referida Rodovia SE-432 e com a área de estacionamento de \ncaminhões da Fábrica de Cimento POTY; ao Leste, limita-se com terras da \nFazenda Madre de Deus, pertencente ao Sr. Edvaldo Xavier de Almeida; e a \nOeste, limita-se com o Riacho Tramandaí e com terras do Sr. Américo dos \nSantos. \nDEMARCAÇÃ O \nO ponto inicial P-01 localiza-se no canto esquerdo da área \ndestinada ao pátio do estacionamento de caminhões da Fábrica de Cimento \nPOTY, limite com a Fazenda Madre de Deus, ponto onde existe um marco de \nconcreto, com coordenadas UTM (Norte - 8.803.015) e (Este - 701.443); \ndesse ponto P-01, toma-se rumo Nordeste e distância de 440,00 (quatrocentos \ne quarenta metros) até o ponto P-02, com coordenadas (Norte - 8.803.364) e \n(Epte - 701.715); daí, com ângulo interno de 93°09\" percorre-se no rumo \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N° ai-930 \nDE / d DE $uitStfú DE 2003 \nANEXO II - Fls. 02/03 \nNoroeste e distância de 1.020,00m (um mil e vinte metros) até encontrar o \nponto P-03, com coordenadas (Norte - 8.804.008) e (Este - 700.928); daí, \ncom ângulo interno de 4B°50\" e distância de 291,60m (duzentos e noventa e \num metros e sessenta centímetros) percorre-se rumo Sudeste até encontrar o \nponto P-04, com coordenadas (Norte - 8.803.710) e (Este - 700.935); daí, \ncom ângulo interno de 202°16\" e distância de 33,18 (trinta e três metros e \ndezoito centímetros) percorre-se rumo Sudoeste até encontrar o ponto P-05: \ndaí, com ângulo interno de 213° 38\" e distância de 151,40m (cento e \ncinqüenta e um metros e quarenta centímetros) percorre-se rumo Sudoeste até \nencontrar o ponto P-06, com coordenadas (Norte - 8.803.595) e (Este -\n700.800); daí, com ângulo interno de 165°28\" e distância de 141,93m (cento e \nquarenta e um metros e noventa e três centímetros) percorre-se rumo \nSudoeste até encontrar o ponto P-07, com coordenada (Norte - 8.803.485) e \n(Este - 700.710); daí, com ângulo interno de 157=56\" e distância de 67,00m \n(sessenta e sete metros) percorre-se rumo Sudoeste até encontrar o ponto P-\n08, com coordenadas (Norte - 8.803.420) e (Este - 700.695); daí com ângulo \ninterno de 107°42\" e distância de 116,90 (cento e dezesseis metros e noventa \ncentímetros) percorre-se rumo Sudeste até encontrar o ponto P-09, com \ncoordenadas (Norte - 8.803.342) e (Este - 700.815); daí, com ângulo interno \nde 192°24\" e distância de 49,82m (quarenta e nove metros e oitenta e dois \ncentímetros) percorre-se rumo Sudeste até encontrar o ponto P-10, com \ncoordenadas (Norte - 8.803.305) e (Este - 700.850); daí, com ângulo interno \nde 191°00\" e distância de 217,59m (duzentos e dezessete metros e cinqüenta e \nnove centímetros) percorre-se rumo Sudeste até encontrar o ponto P-l l, com \ncoordenadas (Norte - 8.803.134) e (Este - 700.965); daí, com ângulo interno \nde 194°52^ e distância de 115,96m (cento e quinze metros e noventa e seis \ncentímetros) percorre-se rumo Sudeste até encontrar o ponto P-12, com \ncoordenadas (Norte - 8.803.010) e (Este - 701.000); daí, com ângulo interno \nde 179°00^ e distância de 55,00m (cinqüenta e cinco metros) percorre-se rumo \nSudeste até encontrar o ponto P-13, com coordenadas (Norte — 8.802.960) e \n(Este - 701.025); daí, com ângulo interno de XAA°ll\" e distância de 25,00m \n(vinte e cinco metros) percorre-se rumo Sudeste até encontrar o ponto P-l4, \nponto este que é o vértice do canto Oeste da área de estacionamento de \ncaminhões da Fábrica de Cimento POTY, com coordenadas (Norte -\n8.802.945) e (Este - 701.035); daí, com ângulo interno de 88°1 T e distância \nde 300,00m (trezentos metros) percorre-se rumo Nordeste até encontrar o \nponto P-l 5, que também é vértice, no canto Norte, da referida área de \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\nO\nJ1930 \nDE i i DE4^Í W DE 2003 \nANEXO li - Fls. 03/03 \nestacionamento de caminhões, com coordenadas (Norte - 8.803.185) e (Este \n-701.210) ; daí, com ângulo interno de 270°00\" e distância de 300,00m \n(trezentos metros) percorre-se rumo Sudeste, margeando a mesma área de \nestacionamento de caminhões, até encontrar o ponto P-01, ponto inicial da \ndescrição dessa área. \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M.930 \nDE ÂSL DE 5^ t^HO DE 2003 \nANEXO III - Fls. 01/04 \n(Art. 2\no\n) \nSEGUNDA (2\na\n) DAS DUAS PARTES DA ÁREA DE COMPENSAÇÃO \nÁREA \"B\" \nSUMÁRI O \nÁrea de terra com cerca de 119,30 ha (cento e dezenove hectares \ne trinta arês), que abrange parte do imóvel denominado Fazenda Brandão e \nparte do antigo Loteamento Tramandaí, pertencente à Cimento Sergipe S/A — \nCIMESA, e localizada no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, área \nessa que constitui a segunda (2\na\n) das duas partes da Área de Compensação \ndada pela mesma CIMESA para conservação, revitalização e reflorestamento \nde mata para compensar a supressão da vegetação da área onde deve haver \ncontinuação das atividades de extração mineral. \nACESSO \nA área tem o seu acesso feito partindo da Rodovia Federal BR-\n101, seguindo pela Rodovia Estadual SE-432, no sentido das Fábricas de \nCimento NASSAU e POTY , e aproximadamente a 3,5Km até a Fábrica de \nCimento POTY, encontra-se, do lado esquerdo da referida estrada e da \nferrovia existente, a área em questão, que apresenta os seguintes limites e \nconfrontações: ao Norte, limíta-se com a ferrovia; ao Sul e ao Leste, limita-se \ncom terras remanescentes da Fazenda Brandão, área da Fábrica de Cimento \nPOTY; e a Oeste, limita-se com terras da Fazenda Boa Luz. \nDEMARCAÇÃ O \nO ponto inicial P-01 localiza-se no canto da área, do lado \nesquerdo da ferrovia, no sentido a Laranjeiras, ponto onde existe um marco \nde concreto, com coordenadas UTM (Norte - 8.803.465) e (Este - 700.550); \ndesse ponto P-01, toma-se rumo Noroeste e distância de 135,30m (cento e \ntrinta e cinco metros e trinta centímetros) até o ponto P-02, com coordenadas \n(Norte - 8.803.565) e (Este - 700.460); daí, com ângulo interno de 6I°29\" \npercorre-se no rumo Sudoeste a distância de 85,80m (oitenta e cinco metros e \noitenta centímetros) até encontrar o ponto P-03, com coordenadas (Norte — \n13.485) e (Este - 700.430); daí, com ângulo interno de 260°Í5\n9\n percorre-se \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°°M.930 \nDE aí- DE SL^HO DE 2003 \nANEXO III - Fls. 02/04 \nno rumo Noroeste a distância de 144,30m (cento e quarenta e quatro metros e \ntrinta centímetros) até encontrar o ponto P-04, com coordenadas (N-\n8.803.510) e (Este - 700.280); daí, com ângulo interno de 256°55\" percorre-se \ncom o rumo Noroeste e distância de 59,70m (cinqüenta e nove metros e \nsetenta centímetros) até o ponto P-05, com coordenadas (N — 8.803.570) e (E \n- 700.285); daí, com ângulo interno de B4°15^ rumo Sudoeste e distância de \n83,90m (oitenta e três metros e noventa centímetros) encontra-se o P-06, com \ncoordenadas (N - 8.803.505) e(E - 700.200); daí, com ângulo interno 94°57\n\npercorre-se rumo Noroeste e distância de 167,70m (cento e sessenta e sete \nmetros e setenta centímetros) até o P-07, com coordenadas (N - 8.803.715) e \n(E - 700.180); daí, com ângulo interno 124°2r percorre-se rumo Noroeste e \ndistância de 204,88m (duzentos e quatro metros e oitenta e oito centímetros) \ne encontra-se o ponto P-08, com coordenadas (N - 8.803.830) e (E -\n700.000); percorre-se rumo Sudoeste e ângulo interno de 73\n0\n35\ní\n e distância \nde 155,4lm (cento e cinqüenta e cinco metros e quarenta e um centímetros) e \nencontra-se o ponto P-09, com coordenadas (N - 8.803.675) e (E - 699.950); \ndaí, com rumo Sudoeste e ângulo interno de 224°17\" percorre-se 169,93m \n(cento e sessenta e nove metros e noventa e três centímetros) até encontrar o \nponto P-10, com coordenadas (Norte - 8.803.600) e (Este - 699.800); daí, \ncom ângulo interno de 248°25 percorre-se rumo Noroeste e distância de \n290,48m (duzentos e noventa metros e quarenta e oito centímetros) até o \nponto P-ll, com coordenadas (Norte - 8.803.800) e (Este - 699.585); daí, \ncom ângulo interno de 59°30\" percorre-se rumo Sudoeste e distância de \n119,38m (cento e dezenove metros e trinta e oito centímetros) até encontrar o \nponto P-12, com coordenadas (Norte - 8.803.680) e (Este - 699.560); daí. \ncom ângulo interno de 158°25\" e distância 154,23m (cento e cinqüenta e \nquatro metros e vinte e três centímetros) percorre-se rumo Sul até encontrar o \nPonto P-13, com coordenadas (Norte - 8.803.525) e (Este - 699.565); daí, \ncom ângulo interno 167°40\" e distância de 228,8Im (duzentos e vinte e oito \nmetros e oitenta e um centímetros) percorre-se rumo Sudoeste até encontrar o \nponto P-14, com coordenadas (Norte - 8.803.310) e (Este - 699.485); daí, \ncom ângulo interno de 195°52^ e distância de 390,25m (trezentos e noventa \nmetros e vinte e cinco centímetros) percorre-se rumo Sudoeste até encontrar o \nponto P-15, com coordenadas (Norte - 8.803.000) e (Este - 699.255); daí, \ncom ângulo interno de 155°52^ e distância de 133,17m (cento e trinta e três \nmetros e dezessete centímetros) percorre-se rumo Sudoeste até encontrar o \nponto P-16, com coordenadas (Norte - 8.802.865) e (Este - 699.230); daí, \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N°otí.930 \nDE i i DE jp^ 0 DE 2003 \nANEXO III - Fls. 03/04 \ncom ângulo interno de 214°44 e distância de 133,60m (cento e trinta e três \nmetros e sessenta centímetros) percorre-se rumo Sudoeste até encontrar o \nponto P-17, com coordenadas (Norte - 8.802.770) e (Este - 699.135); daí, \ncom ângulo interno de 151°20\" e distância de 72,65m (setenta e dois metros e \nsessenta e cinco centímetros) percorre-se rumo Sudoeste até encontrar o \nponto P-18, com coordenadas (Norte - 8.802.700) e (Este - 699.120); daí, \ncom ângulo interno 154°03\" e distância de 346,90m (trezentos e quarenta e \nseis metros e noventa centímetros) percorre-se rumo Sudeste até encontrar o \nponto P-19, com coordenadas (Norte - 8.802.360) e (Este - 699.190); daí, \ncom ângulo interno de 197°24\" e distância de 95,42m (noventa e cinco metros \ne quarenta e dois centímetros) percorre-se rumo Sudoeste até encontrar o \nponto P-20, com coordenadas (Norte - 8.802.210) e (Este - 699.180); daí, \ncom ângulo interno de 203°20\" e distância de 97,74m (noventa e sete metros e \nsetenta e quatro centímetros) percorre-se rumo Sudoeste até encontrar o ponto \nP-21, com coordenadas (Norte - 8.802.180) e (Este - 699.130); daí, com \nângulo interno de 199^53\" e distância de 85,43m (oitenta e cinco metros e \nquarenta e três centímetros) percorre-se rumo Sudoeste até encontrar o ponto \nP-22, com coordenadas (Norte - 8.802.115) e (Este - 699.068); daí, com \nângulo interno de 102°59\" e distância de 128,50m (cento e vinte e oito metros \ne cinqüenta centímetros) percorre-se rumo Sudeste até encontrar o ponto P-\n23, com coordenadas (Norte - 8.802.000) e (Este - 699.125); daí, com ângulo \ninterno de 107°57\" e distância de 651,43m (seiscentos e cinqüenta e um \nmetros e quarenta e três centímetros) percorre-se rumo Leste até encontrar o \nponto P-24, com coordenadas (Norte - 8.802.000) e (Este - 699.650); daí, \ncom ângulo interno de 90°00\" e distância de 539,90m (quinhentos e trinta e \nnove metros e noventa centímetros) percorre-se rumo Norte até encontrar o \nponto P-25, com coordenadas (Norte - 8.802.545) e (Este - 699.775); daí, \ncom ângulo interno de 228 W e distância de 523,65m (quinhentos e vinte e \ntrês metros e sessenta e cinco centímetros) percorre-se rumo Nordeste até \nencontrar o ponto P-26, com coordenadas (Norte — 8.802.940) e (Este — \n700.120); daí, com ângulo interno de 126°53\" e distância de 419,47m \n(quatrocentos e dezenove metros e quarenta e sete centímetros) percorre-se \nrumo Noroeste e encontra-se o ponto P-27, com coordenadas (Norte -\n8.803.345) e (Este - 700.354); daí, com ângulo interno de 186°l(r e distância \ne 139,20m (cento e trinta e nove metros e vinte centímetros) percorre-se rumo \nNoroeste até encontrar o ponto P-28, com coordenadas (Norte — 8.803.490) e \n(Este-700.020); daí, com ângulo interno de 264^17\" e distância de 49.55m \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O WâÁ.930 \nDE JXBEjuü^tíO DE 2003 \nANEXO III - Fls. 04/04 \n(quarenta e nove metros e cinqüenta e cinco centímetros) percorre-se rumo \nNordeste até encontrar o ponto P-29, com coordenadas (Norte — 8.803.500) e \n(Este - 700.070); dai, com ângulo interno de 88°17\n5\n e distância de 29,87m \n(vinte e nove metros e oitenta e sete centímetros) percorre-se rumo Noroeste \naté encontrar o ponto P-30, com coordenadas (Norte - 8.803.525) e (Este -\n700.060); daí, com ângulo interno de 271°00\" e distância de 58,79m \n(cinqüenta e oito metros e setenta e nove centímetros) percorre-se rumo \nNordeste até encontrar o ponto P-33, com coordenadas (Norte — 8.803.535) e \n(Este - 700.120); daí, com ângulo interno de 272°30\" e distância de 69,40m \n(sessenta e nove metros e quarenta centímetros) percorre-se rumo Sudeste até \nencontrar o ponto P-32, com coordenadas (Norte — 8.803.420) e (Este -\n700.135); daí, com ângulo interno de 94°57\" e distância de 89,52m (oitenta e \nnove metros e cinqüenta e dois centímetros) percorre-se rumo Sudeste até \nencontrar o ponto P-33, com coordenadas (Norte - 8.803.475) e (Este -\n700.195); daí, com ângulo interno de 245=28\" e distância de 5l,30m \n(cinqüenta e um metro e trinta centímetros) percorre-se rumo Sudeste até \nencontrar o ponto P-34, com coordenadas (Norte - 8.803.430) e (Este — \n700.215); daí, com ângulo interno de 194°00\" e distância de 162,35m (cento e \nsessenta e dois metros e trinta e cinco centímetros) percorre-se rumo Sudeste \naté encontrar o ponto P-35, com coordenadas (Norte - 8.803.270) e (Este -\n700.280); daí, com ângulo interno de 93°24\n1\n e distância de 162,35m (cento e \nsessenta e dois metros e trinta e cinco centímetros) percorre-se rumo Nordeste \naté encontrar o ponto P-36, com coordenadas (Norte - 8.803.300) e (Este -\n700.430); daí, com ângulo interno de 125°59\" e distância de 123,92m (cento e \nvinte e três metros e noventa e dois centímetros) percorre-se rumo Nordeste \naté encontrar o ponto P-37, com coordenadas (Norte - 8.803.420) e (Este -\n700.485); daí, com ângulo interno de 20935\" e distância de 80,23m (oitenta \nmetros e vinte e três centímetros) percorre-se rumo Nordeste até encontrar o \nponto P-01, ponto iniciai da descrição dessa área. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}