{"files":[{"ato":{"id":6482,"numero":"29.340","dataCadastro":"2022-03-07T19:44:59.439387","dataAto":"2013-07-15T00:00:00","dataPublicacao":"2013-07-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca a III Conferência Estadual da Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29340,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMDcvMjAxM18yOS4zNDA=.pdf","consolidado":false,"idAto":6482}],"content":[{"idAto":"6482","conteudo":"/- ^ \nGOVERNO De SBUMPE \nDECRETO N\",Z$. 3j O \nDE Vf D E ll)ltfõ DE2013 \nConvoca a UI Conferência Estadual da \nPromoção da Igualdade Racial, e dá \noutras providências. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, \nde 25 de março de 2011; em conformidade com o Decreto Presidencial, de \n\nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica convocada a EH Conferência Estadual da Promoção \nda Igualdade Racial, a ser realizada nos dias 23 e 24 de agosto de 2013, na \nCidade de Aracaju, neste Estado, com o tema \"Democracia e \nDesenvolvimento por um Sergipe Afirmativo\". \n§ I\no\n A DI Conferência Estadual da Promoção da Igualdade \nRacial será presidida pelo Secretário de Estado dos Direitos Humanos e dã \nCidadania, e em sua ausência ou impedimento, pela Secretária Adjunta da \nSecretaria de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania, e tem como \nobjetivos: \n\nsociedade brasileira e mais especificamente da sociedade sergipana, com \npolíticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade corno \nfatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça \nsocial no Brasil e em Sergipe; \nn - avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem \nenfrentados nas ações de promoção da igualdade racial em Sergipe; \nm - propor estratégias e estabelecer compromissos pará o \nfortalecimento e enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade \nracial no âmbito do Poder Público e da sociedade sergipana; \nIV - discutir assuntos diversos em torno do tema \"Democracia e \nDesenvolvimento de um Brasil Afirmativo\" como contribuição do Estado \nde Sergipe à m Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial a \nser realizada em Brasília de 05 a 07 de novembro de 2013; ^P \n•\"N \nGOVERNO DE SBKMPE \nDECRETO N° fS-à$O \nDE J f DE ZVIHO DE 2013 \nV - escolher os delegados que representarão o Estado de \nSergipe na UI Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. \n§ 2° A III Conferência Estadual da Promoção da Igualdade \nRacial poderá ser precedida de conferências municipais ou territoriais. \nArt. 2\no\n Na EI Conferência Estadual da Promoção da Igualdade \nRacial serão indicados os Delegados representantes da Sociedade Civil e os \nDelegados do Poder Público cuja participação e escolha deverão \ncontemplar os diversos segmentos da sociedade civil, levando em conta \ncritérios de gênero (no mínimo 50% de mulheres), geração (no mínimo \n30% de jovens) e efetiva representação das comunidades tradicionais, bem \ncomo de órgãos públicos voltados à promoção da igualdade racial e à \ndefesa de direitos, na proporção de 60% (sessenta por cento) e 40% \n(quarenta por cento), de conformidade com o art. 22 do Regimento da IH \nConferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial observando os \nnúmeros apresentados no anexo daquele regimento, a saber: \nESTADO População \nNegra \n°/ o \nPopulação \nNegra \nTotal \nOrganizações \nSociedade \nCivil \n(60%) \nPúblicos \nEstaduais \n(10%) \nPúblicos \nMunicipais \n(30%) \nSERGIPE 1.453.619 1,50 \n\n\n\nAr t 3\no\n A in Conferência Estadual de Promoção da Igualdade \nRacial será realizada sob os auspícios da Secretaria de Estado dos Direitos \nHumanos e da Cidadania - SEDHUC, com a colaboração da Secretaria de \nEstado da Casa Civil - SECC. \nArt. 4\no\n A SEDHUC constituirá, mediante portaria, a Comissão \nOrganizadora Executiva da m Conferência Estadual da Promoção da \nIgualdade Racial, nos moldes da Comissão Organizadora Nacional, com \nmembros da Sociedade Civil e do Governo do Estado, objetivando a sua \norganização assim como elaboração da minuta do Regimento Interno a ser \naprovado no início da referida Conferência. \nParágrafo único. A Comissão Organizadora poderá indicar a \nconstituição de subcomissões de acordo com as necessidades de melhor \nracionalização dos trabalhos cuja efetivação se dará mediante portaria do \nPresidente da m Conferência Estadual de Promocjloda Igualdade Racial. \n•? \n/ OíwP \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N° â$àyv \nDE V^DE lüjLtjO DE 2013 \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 6° Revogam-se as disposições em contrário. \n13; 192° da Independência e Aracaju, JÓ de \n125° da República. \n/- N \nSecretário de Estado/de Governo, \nem exercício \nCONVOCAR 030713 SEDUHC \nOLIVEIRA.COSTA(gSEOOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":6482,"orgao":{"id":56,"nome":"SEDHUC"}}]}