{"files":[{"ato":{"id":6495,"numero":"21.326","dataCadastro":"2023-01-09T10:45:33.35537","dataAto":"2002-12-03T00:00:00","dataPublicacao":"2002-12-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.029,40 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":21326,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDMvMTIvMjAwMl8yMS4zMjY=.pdf","consolidado":false,"idAto":6495}],"content":[{"idAto":"6495","conteudo":"\nDECRETO N.° ii. 3Jé \nDEÚ3 DEJPÊT2Í=-/\"I^^? DE 2002 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 40.029,40 para reforço de \ndotação consignada no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item \nVj da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela \nLei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. \nDECRETA : \nArt. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 40.029,40 (quarenta mil e vinte e nove reais e \nquarenta centavos ) para reforço de dotação consignada no \nvigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: \n\nPLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA \nE TECNOLOGIA \n\nRECURSOS HÍDRICOS \n185440181.1149-Implementação das Ações \ndo PROÀGUA FR \n3390.93 -Indenizações e \nRestituições R$ 40.029,40 (000) \nTOTAL R$ 40.029,40 \nArt. 2- - Os recursos necessários a execução deste \nDecreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada \na saber: \n\nPLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA \nE TECNOLOGIA \n\nRECURSOS HÍDRICOS \n185440181.1159-Ampliação do Sistema \nIntegrado do Piauitinga -\nPROÀGUA FR \n4490.51 -Obras e Instalações R$ 40.029,40 (000) \nTOTAL R$ 40.029,40 / \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação.\n —\n. \nArt. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, C3 de ^-y^—^^ de 2002; 181- da \nIndependência e 114- da República? \nO FRANCO \nOVERNADOR DO ESTADO \nMarqosA\"nronio de Melo \nSecretário de Estado dolplanejamento e da Ciência e Tecnologia \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}