{"files":[{"ato":{"id":6500,"numero":"26.913","dataCadastro":"2022-03-07T19:45:22.58713","dataAto":"2010-03-01T00:00:00","dataPublicacao":"2010-03-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 11.644.000,00  para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26913,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMDMvMjAxMF8yNi45MTM=.pdf","consolidado":false,"idAto":6500}],"content":[{"idAto":"6500","conteudo":"1/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H.°aC3J3 \nDE JS DE MP(^CO DE 2010 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 11.644 000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7°, Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n11.644.000,00 (onze milhões seiscentos e quarenta e quatro mil reais), para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\nASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL \n\nERRADICAÇÃO DA POBREZA \n081820260.8588 - Ações Emergenciais de Proteção Social \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 10.644.000,00 (029) \n082440259.7581 - Realização de Projetos Sociais Especiais \nTP 99 -Estado de Sergipe \n3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 1.000.000,00 (029) \nSUB-TOTAL R$ 11.644.000,00 \nTOTAL R$ 11.644.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Superávit \nFinanceiro apurado no balanço patrimonial de 2009. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 1° de (wu^ ^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. \nMarcelo Déda Chagas \nGovernador do Estado \nMaria Lúcia de OiiveiraFalcon \nSecretária de Estado do Planejamento, Habitatio e do Desenvolvimento Urbano \nJoão Andrade Vieira da Silva \nSecretário de/Estado da Fazenda \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.V(TJJj \nDE75 DE MPi^C-O DE 2010 \nfaria Luci Silva \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":6500,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}