{"files":[{"ato":{"id":6518,"numero":"22.438","dataCadastro":"2022-03-07T19:45:39.092871","dataAto":"2003-11-24T00:00:00","dataPublicacao":"2003-11-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera a alinea \"a\" do inciso I do \"capuf do art. 298, o \"caput\" do art. 484, o parágrafo único do art. 731, acrescenta o art. 753-A, altera o inciso XII e acrescenta o inciso V à Nota 7, ambos do Item 2 da Tabela 11 do Anexo I, e altera os incisos I e V da Tabela IV do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de J0 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":22438,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMTEvMjAwM18yMi40Mzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":6518}],"content":[{"idAto":"6518","conteudo":"GOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N.° \"W-6% \nDE $í DE éfi^\"W DE 2003 \nAltera a alinea \"a\" do inciso I do \"capuf do \nart. 298, o \"caput\" do art. 484, o parágrafo \núnico do art. 731, acrescenta o art. 753-A, \naltera o inciso XII e acrescenta o inciso V à \nNota 7, ambos do Item 2 da Tabela 11 do \nAnexo I, e altera os incisos I e V da Tabela IV \ndo Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n.° 21.400, de J0 de \ndezembro de 2002. \n\nlhe são conferidas nos lermos do Art. 84, incisos V, VII e XXL da Constituição \nEstadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de \n1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de \nMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nConsiderando o disposto nos Convênios ICMS n.° 57, de 04 de julho de \n2003, e u.°s 72,73,76, 77 e 78, todos de 10 de outubro de 2003, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento \ndo ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando ater \na seguinte redação. \n\n\"Art 298.... \no) Nota Fiscal, Modelos 1 e 1-A, e Nota Fiscal do Produtor, \nModelo 4\ny\n hipóteses em que o registro será por item de mercadoria \n(classificação fiscal) (Conv. ICMS 76/03); (NR) \nb)... \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.\n0\n^ ^ \nDE df DE r/o(^^to DE 2003 \nII - o \"capuf do art. 484: \n\"Art 484. Fica concedido às empresas de serviços de \ntelecomunicaçõesy Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. -\nEMBRATEL, INTELIG Telecomunicações Lida, Globalstar do Brasil \nS.A., MAXITEL S/A, STEMAR Telecomunicações LTDA, TELASA \nCelular S/A, TELECEARÁ Celular S/A, Telemar Norte Leste S/A, \nTELEPISA Celular S/A, Telergipe Celular S/A, TELERN Celular S/A, \nTELPA Celular S/A, TELPE Celular S/A, TIM CELULAR S/A, TIM SUL \nS/A, TNL PCS S/A, Telecomunicações de São Paulo SLA - TELESP e a \nVÉSPER S/A\nf\n a seguir denominadas, simplesmente, empresa de \ntelecomunicação, regime especial pará cumprimento de obrigações \ntributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos \ndeste Capítulo (Conv. ICMS 04/89, 03/98, 126/98, 30/99, 74/99, 88/99, \n3J/01, 86/01 %W% e 77/03). (NR) \ngr.... \nIII - o parágrafo único do art. 731: \n\"Art 731.... \nParágrafo único. Às operações interestaduais realizadas nos \ntermos do art 728 deste Regulamento e às não abrangidas por este art. \n\ntributário (Conv. ICMS 72/03). \" (JVR) \nIV - o inciso XII do Item 2 da Tabela II do Anexo I: \n\"ANEXO I \nDAS ISENÇÕES \nTABELA II \nISENÇÕES CONCEDIDASfeffi:P%AZO DETERMINADO \nITEM 1.... \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°-\"- ^ \nDE c%f DE tfo^wmo DE 2003 \nITEM 2.... \n/-.. . \nXII - milho e milheto, quando destinado a produtor, a \ncooperativa de produtores, a indústria de ração animai ou órgão oficiai de \nfomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado de Sergipe \n(Conv. ICMS 57/03); (NR) \nV - o \"caput\" dos incisos I e V da Tabela IV do Anexo IX: \n\"ANEXO IX \nDO REGIME DE SUSBTJTU1ÇÃO TRIBUTÁRIA \nTABELA IV \nLISTA NEUTRA DOS PRODUTOS FARMACÊUTICOS^ \nMERCADORIA \nI - absorventes higiênicos, de uso interno ou externo \n(5601.10.00 e 4818.40da NBM/SH) (Conv. ICMS 78/03): \na)... \nV - contraceptivos (dispositivos intra - uterino - DIU) -\n9018.90.9 da NBM/SH (Conv. ICMS 78/03: \na)... \nMVA^ \n... \n\ntt \nArt. 2\no\n. Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, \ncom a seguinte redação; \nI - o art. 753-A: \n\"Art. 753.... \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° M.4tt \nDE M DE /SotéotaKO DE 2003 \nArt 753-A. O contribuinte substituído que realizar operação \ninterestadual com combustíveis derivados do petróleo e com álcool etílico \nanidro combustível - AEAC, será responsável solidário pelo recolhimento \ndo imposto devido ao Estado de Sergipe, inclusive seus acréscimos legais, \nse este não tiver sido objeto de retenção e recolhimento, por qualquer \nmotivo, ou se a operação não tiver sido informada ao responsável pelo \nrepasse, conforme determinado nas Subseções III e IV dessa Seção XI \n(Conv. ICMS 73/03).\" \nIi - o inciso V à Nota 7 do Item 2 da Tabela II do Anexo I: \n\"ANEXO I \nDAS ISENÇÕES \nTABELA II \nDAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO \nITEM 1. ... \nITEM 2... \nNota /.... \nNota 7.... \nV - a partir de 29.07.03, em relação ao produto milheto (Conv. \nICMS 57/03).\" \nArt. 3\no\n. Fica revogado, a partir de 1 \nI\no\n do art. 749 do Regulamento do ICMS, apr \ndezembro de 2002. \nro de 2003, o inciso II do § \ncreto n° 21.400, de 10 de \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° cfilJ?i \nDE M DE rf?éfcwtO DE 2003 \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de J5 de outubro de 2003, exceto em relação: \nI - ao inciso 1 do seu art. 1°, que altera a alínea \"a\" do inciso í do art. 298 do \nRegulamento do ICMS - RICMS. que produz seus efeitos a partir de 16 de outubro de \n2003; \nII - ao inciso III do seu art. I\no\n, que altera o parágrafo único do art. 731 do \nRICMS, que produz seus efeitos a partir de I\no\n novembro de 2003; \nIII - ao inciso IV do seu art I\no\n, e ao inciso II do seu art. 2\no\n, que, \nrespectivamente, altera o inciso XIJ e acrescenta o inciso V à Nota 7\nr\n ambos do Item 2 \nda Tabela 11 do Anexo 1 do RICMS, que produzem seus efeitos a partir de 29 de julho \nde 2003. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, á-4 de ^O(^—J^JO /de 2003; 182° da Independência e 115° da \nRepública. \nALTERA/4920m \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}