{"files":[{"ato":{"id":6533,"numero":"23.815","dataCadastro":"2022-03-07T19:45:53.195385","dataAto":"2006-06-02T00:00:00","dataPublicacao":"2006-06-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e revoga dispositivos do art. 8o do Decreto n.° 22.050, de 25 de julho de 2003, que dispõe sobre Parcelamento de Débito Fiscal, e sobre adjudicação de bens penhorados em execução fiscal, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23815,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDYvMjAwNl8yMy44MTU=.pdf","consolidado":false,"idAto":6533}],"content":[{"idAto":"6533","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 43- US \nDE Oi DE^y/i/ ^ DE 2006 \nAltera e revoga dispositivos do art. \n8\no\n do Decreto n.° 22.050, de 25 de \njulho de 2003, que dispõe sobre \nParcelamento de Débito Fiscal, e \nsobre adjudicação de bens \npenhorados em execução fiscal, e \ndá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; e \nConsiderando o disposto no art. 45 da Lei n.° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — \nICMS, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. O art. 8\no\n do Decreto n.° 22.050, de 25 de julho de \n2003, que dispõe sobre Parcelamento de Débito Fiscal, e sobre \nadjudicação de bens penhorados em execução fiscal, alterado o inciso \nII e revogados os incisos I e VII do seu \"caput\", com alterações \nintroduzidas pelo Decreto n.° 23.063, de 27 de dezembro de 2004, \npassa a vigorar nos seguintes termos: \n\"Art. 8\no\n.... \nI-(REVOGADO) \nII — ao contribuinte responsável por débitos \noriundos de substituição tributária ou de antecipação \ntributária sem encerramento da fase de tributação, ainda \nque apurados através de auto de infração; (NR) \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M-Mf \nDE OI DE HVA/HC DE 2006 \nKf ... \nVII- (REVOGADO) \nParágrafo único....\" \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, oi de Jti^Af- de, 2006 ; 185° da Independência \ne 118° da República. ^ \nFILHO \nR DO ESTADO \nGilmar de Melo Mendes \nSecretario de Estado da Fazenda \nJuvêncio \nSecre \nso% àe Oliveira \nadô de Governo \nALTERA/162006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}