{"files":[{"ato":{"id":6551,"numero":"23.521","dataCadastro":"2022-03-07T19:46:11.17647","dataAto":"2005-12-09T00:00:00","dataPublicacao":"2005-12-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades da Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, e para início das atividades da resultante Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, de acordo com a Lei n° 5.769, de 22 de novembro de 2005, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23521,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMTIvMjAwNV8yMy41MjE=.pdf","consolidado":false,"idAto":6551}],"content":[{"idAto":"6551","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â3- ^U \nDE 03 DEJ^^^D E 2005 \nEstabelece prazo e normas para o encerramento \ndas atividades da Secretaria de Estado da \nCoordenação Política e Assuntos Institucionais -\nSECPAI, e para início das atividades da resultante \nSecretaria de Estado da Gestão Estratégica e da \nModernização Administrativa - SEGMAD, de \nacordo com a Lei n° 5.769, de 22 de novembro de \n2005, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n^ 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a \nLei n° 5.769, de 22 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado \ndo dia 23 de novembro de 2005, especificamente quanto à desativação, em \nvirtude de transformação, da Secretaria de Estado da Coordenação Política e \nAssuntos Institucionais - SECPAI, e ao início das atividades da resultante \nSecretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa -\nSEGMAD, órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo \nEstadual; e considerando a necessidade de estabelecer, na forma dos artigos 37 e \n\natividades da Secretaria de Estado que está sendo desativada e para início das \natividades da Secretaria de Estado resultante, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Até o dia 31 de dezembro de 2005 devem estar efetivadas \ntodas as medidas e providências necessárias ao encerramento das atividades da \nSecretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais -\nSECPAI, que se encontra em fase de desativação, de acordo com a Lei n° 5.769, \nde 22 de novembro de 2005. \nParágrafo único. Em decorrência ^-disposto no \"caput\" deste \nartigo, a Secretaria de Estado da Coordenação Política eNAssuntos Institucionais \n- SECPAI, a que se refere o mesmo \"caput\" de artigo, dlpve estar efetivamente \ndesativada a partir de I\no\n de janeiro de 200p,/devendoJ também, a partir da \nmesma data, ser iniciadas as atividades da resultante Secretaria de Estado da \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â3-5M \nDE 09 DEj)fZf\"G^ DE 2005 \nGestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, na forma \nprevista na referida Lei. \nArt. 2\no\n. Cabe à Controladoria-Geral do Estado - CONGER, \ndevidamente articulada com a Secretaria de Estado da Coordenação Política e \nAssuntos Institucionais - SECPAI, promover e realizar o encerramento das \natividades da mesma SECPAI, a ser desativada, bem como o início de atividades \nda Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa \n- SEGMAD, e, também, adotar as medidas necessárias para a regularização dos \nrespectivos encerramentos de atividades, inclusive quanto ao cancelamento ou \nbaixa de inscrições, registros, cadastros e outros dados, e para o correspondente \ncomeço de atividades da referida SEGMAD. \nArt. 3°. À Secretaria de Estado da Administração - SEAD, cabe \npromover e realizar o levantamento dos servidores da Secretaria de Estado da \nCoordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, os quais devem ser \nremanejados para a nova Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da \nModernização Administrativa - SEGMAD, bem como adotar os procedimentos \nnecessários à regularização do correspondente remanejamento, garantido aos \nservidores remanejados o que se lhes está regularmente assegurado, conforme as \nnormas legais pertinentes. \nParágrafo único. A Secretaria de Estado da Administração -\nSEAD, deve, ainda, adotar as medidas necessárias referentes à destinação dos \nservidores que, cedidos, estiverem servindo na atual Secretaria de Estado da \nCoordenação Política e Assuntos Institucionais - SECPAI, providenciando que \nseja feito o devido retorno desses servidores, aos seus órgãos ou entidades de \norigem, podendo, se for o caso, voltarem a ser cedidos ou colocados à \ndisposição da nova Secretaria de Estado da Gestão Estratégia e da Modernização \nAdministrativa - SEGMAD, observadas as normas regulares pertinentes. \nArt. 4\no\n. As medidas referentes às respectivas transferências de \nrecursos ou receitas, e de responsabilidade pelas obrigações, bem como de \ndotações orçamentárias e financeiras, de projetos e atividades, e respectivos \nsaldos, constantes do Orçamento do Estado, qjiése ifcerem necessárias em \ndecorrência da desativação da então Secretaria de Estado da Coordenação \nPolítica e Assuntos Institucionais - SECPAI/ncam a cargo da Secretaria de \nEstado do Planejamento - SEPLAN, e da Secretaria de JEstado da Fazenda -\nii. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO TV\",%ZJ%f \nDEf% DEJtezeMtHeo DE 2005 \nSEF AZ , devendo ser adotadas as devidas providências em conformidade com a \nLei n° 5.769, de 22 de novembro de 2005, especialmente o seu art. 38. \nArt 5\no\n. Cabe à Controladoria-Geral do Estado - CONGER, \nacompanhar e fiscalizar o atendimento e cumprimento do disposto neste \nDecreto. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 23 de novembro de 2005. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 09 de ek^u-i-t o AQ 2005; 184° da Independência e \n117° da República. ^ ^ ^ \nILHÓ \nESTADO \nJosé Alves do Nascimento \nSecretário de Estado da Coordenação Política \ne Assuntos Institucionais \nJosé de Araújo Mendonça Sobrinho \nSecretário de Estado da Administração \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nSérgio Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nEduardo Roberto Sobr/ae Farias \nSecretárío-Chefé da/Controladoria-Geral do Estai \nEdgárâD\n J\nÁvüa Meio Silvei \nPm/uradbr-Ger \nt \nicoaambsVo^eiaràumo \nSecretário de Estado de Governo \nESTABELECE/052004 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}