{"files":[{"ato":{"id":6569,"numero":"23.339","dataCadastro":"2022-03-07T19:46:28.266091","dataAto":"2005-08-19T00:00:00","dataPublicacao":"2005-08-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revoga o § l°-A e altera o § 2o, do art. 3o do Decreto n.° 22.939, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre as condições de percepção e/ou critérios de atribuição, bem como as bases e referências de cálculo e de valor, da Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional - GEARC/SEd, da Secretaria de Estado da Educação - SEED.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23339,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMDgvMjAwNV8yMy4zMzk=.pdf","consolidado":false,"idAto":6569}],"content":[{"idAto":"6569","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M333 \nDE/4 DE 460S7V DE 2005 \nRevoga o § l°-A e altera o § 2\no\n, do art. 3\no\n do \nDecreto n.° 22.939, de 23 de setembro de 2004, \nque dispõe sobre as condições de percepção e/ou \ncritérios de atribuição, bem como as bases e \nreferências de cálculo e de valor, da Gratificação \nde Estímulo às Atividades Relacionadas a \nConvênios, do Setor Educacional - GEARC/SEd, \nda Secretaria de Estado da Educação - SEED. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com as disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei \nn.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis \ndo Estado de Sergipe), com a Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de \n\nComplementar n.° 61, de 16 de julho de 2001 (Plano de Carreira e Remuneração \ndo Magistério Público Estadual); e considerando o que consta da Lei n.° 5.376, \nde 30 de junho de 2004, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às \nAtividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional - GEARC/SEd, da \nSecretaria de Estado da Educação - SEED, alterada pelã Lei n.° 5.660, de 06 de \njunho de 2005, \nDECRETA: \nArt. I\no\n, Fica revogado o § l°-A e alterado o § 2°, do art. 3\no\n do \nDecreto n.° 22.939, de 23 de setembro de 2004, com redação dada pelo Decreto \nn.° 23.258, de 17 de junho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art J\". ... \nf/%.. \n§y-A.(REV( \n§2: Ovoiow \nRelacionadas a Conv \nao de Estímulo às Atividades \nEducacional-GEARC/SEd, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°cZ3.J39 \nDE^fíí DE fáOSTV DE 2005 \ncalculado de acordo com o \"coput\" e o § l\n9\n deste artigo, não fica \nindexado ao valor do vencimento básico ou do vencimento do \ncargo em comissão, sendo que, uma vez fixado na concessão, não \ndeve sofrer alteração automática decorrente de quaisquer \nalterações na base ou referência de cálculo, até que, por outro \nDecreto Executivo, forem estabelecidos novos valores a serem \nconsiderados. \n§3\n9\n.... \nw \nArt. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, \nproduzindo os seus efeitos a partir de 20 de junho de 2005. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, AS de A^%\"de^005 ; 184°da Independênciae 117° \nda República. ^^ \n•K H \ntu \ntO ESTADO \nJndbergh GondiprdejrtCena \n^Secretário de EsJaéwSa Educação \nfilmar de Melo Mendes \nSecretário de/Estado da Fazenda \nJosé de Araújo MendonçjtSobrinho \nSecretário/âe Estado da Administração \nf\n Ser fio Silva^ohtes \nSecrçifyio dpjEstadpdo^nfíiiamento \n\" $rriutyatcao \nSecretário de Estado de Governo \nRE VOC A/01200 5 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}