{"files":[{"ato":{"id":6648,"numero":"24.948","dataCadastro":"2022-03-07T19:47:42.269002","dataAto":"2007-12-27T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria n° 012, de 22 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social – SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Comissão encarregada de Inventário, e dá outras providências. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24948,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMTIvMjAwN18yNC45NDg=.pdf","consolidado":false,"idAto":6648}],"content":[{"idAto":"6648","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°âj.3/f2 \nDE ^f DE Pezo4bft0 DE 2007 \nHomologa a Portaria n° 012, de 22 de novembro de \n2007, da Secretaria de Estado do Trabalho, da \nJuventude e da Promoção da Igualdade Social -\nSETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Comissão \nencarregada de Inventário, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar \n(Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista \no que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 012, de 22 de novembro de 2007, da \nSecretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social -\nSETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Comissão encarregada de Inventário, e dá \noutras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração de 03 \n(três) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, \ndevendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até \no 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas \npelã referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° \n012/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado do \nTrabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de I\no\n de outubro de 2007, revogadas as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de MtejLMb^so de 2007; 186° da Independência e 119° da \nRepública. (3 \n/BEU^LDO Cfí(Á$AS SW$f \n( GOVERNADOR DO ESTA, \nEM EXERCÍCIO/ \nose Renato Vieirl \nde Estado do Trabalho, da Juventude \na Promoção da Igualdade Social \nClóvU Barbosa de Mrib \nSecretário de Estadojte Governo \nHOMOLOGA/1762007 \nmt \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUS \nE DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL \nGABINETE DO SECRETARIO \nPORTARIA PT. 012/2007 \nDE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 \nConstitui Comissão encarregada de \nInventário. \nA Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso de \nsuas atribuições legais dispostas na Lei n° 6.130 de 02 de abril de 2007, \nRESOLVE: \nArt 1°. - Constituir a Comissão Encarregada de Inventário e designar os seguintes \nservidores: Oscar Campello de Almeida - CPF n°. 588.152.365-20, Ivan de Almeida Góis -\nCPF n°. 102.128.765-20, Maria do Carmo Batalha da Conceição CPF n°. 585.813.835-72 e \nTatiana Souza Oliveira CPF n°. 802.657.315-34. \nArt 2\no\n. - Pela participação na Comissão de que trata o art I\no\n desta portaria, cada \nservidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo deve receber um Adicional \nequivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de \nSergipe) a ser pago mensalmente, observando-se quando do correspondente pagamento, os \nlimites estabelecidos conforme o caso nas leis n°s. 2.148/77 e Decreto n°. 24.571 de 31 de \njulho de 2007 pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual período. \nArt. 3\no\n. - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de 01 de outubro de 2007. \nDê-se Conhecimento e Publique-se \nGabinete do Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção e Igualdade \nSocial, em Aracaju, 22 de novembro de 2007. \nSE RENATO VIEIRA \nSecretário \nRua Riachuelo n°. 726 Baiiro: Sto José - CEP: 49.015-160 Fone: (79) 3214-5635 \nAracaju - Sergipe. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":6648,"orgao":{"id":59,"nome":"SETRAPIS"}}]}