{"files":[{"ato":{"id":6702,"numero":"23.573","dataCadastro":"2022-03-07T19:48:32.056781","dataAto":"2005-12-27T00:00:00","dataPublicacao":"2005-12-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera códigos e notas explicativas da Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23573,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMTIvMjAwNV8yMy41NzM=.pdf","consolidado":false,"idAto":6702}],"content":[{"idAto":"6702","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â3tf3 \nDE^ ? DEjP^%f^o^ODE 2005 \nAltera códigos e notas explicativas \nda Tabela I do Anexo XV do \nRegulamento do ICMS, aprovado \npelo Decreto n.° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro \nde 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação \nde Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nde 2005, \nConsiderando o disposto no Ajuste SINIEF n.° 05, de 30 de setembro \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Ficam alterados os códigos e as notas explicativas, \nabaixo indicados, da Tabela I do Anexo XV do Regulamento do \nICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, \nque passam a vigorar com a seguinte redação: \n\"ANEXO XV \nCÓDIGOS FISCAIS \nTABELA I \nCÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES -\nCFOP \nDAS ENTRADAS DE \nDAS AQUIS, \nDORIAS E BENS E/OU \nE SERVIÇOS \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fâf?-3 \nDE oZ^ DEJ?^\n5\n^\"\"\n3\n^ DE 2005 \n1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO \nESTADO DE SERGIPE. \n1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, \nPRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE \nSER VIÇOS (Ajuste SINIEF 05/05). \n1.101 - COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU \nPRODUÇÃO RURAL (Ajuste SINIEF 05/05). \nClassificam-se neste código as compras de mercadorias a \nserem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural \nTambém devem ser classificadas neste código as entradas de \nmercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de \ncooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de \noutra cooperativo. \n1.116 - COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU \nPRODUÇÃO RURAL ORIGINADA DE ENCOMENDA PARA \nRECEBIMENTO FUTURO (Ajuste SINIEF 05/05) \nClassificam-se neste código as compras de mercadorias a \nserem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, \nquando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido \nclassificada no código \"1.922 - Lançamento efetuado a título de \nsimples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.\" \nLI50 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, \nPRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE \nSER VIÇOS (Ajuste SINIEF 05/05) \n1.151 - TRANSFERÊNCIA/PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU \nPRODUÇÃO RURAL (Ajuste SINIEF 05/05) \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$3.593 \nDE ^ DEj?^totewO DE 2005 \nClassificam-se neste código as entradas de mercadorias \nrecebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma \nempresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou \nprodução rural \n1.200-... \n1.201-... \nClassificam-se neste código as devoluções de vendas de \nprodutos industrializados ou produzidos pelo próprio \nestabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como \n\"Venda de produção do estabelecimento\" (Ajuste SINIEF 05/05). \n1.202-... \n1.203-... \nClassificam-se neste código as devoluções de vendas de \nprodutos industrializados ou produzidos pelo próprio \nestabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código \"5.109 -\nVenda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de \nManaus ou Áreas de Livre Comércio\"(Ajuste SINIEF 05/05). \n1.208-... \nClassificam-se neste \nindustrializados ou \ntransferidos para outros estabelecimentos \nSINIEF 05/05). \ncódigo as devoluções de produtos \nproduzidos pelo próprio estabelecimento, \nda mesma empresa (Ajuste \n1.400- ... \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M 593 \nDE ^=r DEJ?^\"OHU ? DE 2005 \nL401 - COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU \nPRODUÇÃO RURAL EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA \nSUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Ajuste \nSINIEF 05/05). \nClassificam-se neste código as compras de mercadorias a \nserem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, \ndecorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de \nsubstituição tributário. Também devem ser classificadas neste código \nas compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de \ncooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição \ntributário. \n1.408 - TRANSFERENCIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU \nPRODUÇÃO RURAL EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA \nSUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Ajuste \nSINIEF 05/05) \nClassificam-se neste código as mercadorias recebidas em \ntransferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para \nserem industrializadas ou consumidas na produção rural no \nestabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime \nde substituição tributário. \n1.409-... \n1.410-... \nClassificam-se neste código, as devoluções de produtos \nindustrializados ou produzidos pelã próprio estabelecimento, cujas \nsaídas tenham sido classificadas como \"Venda de produção do \nestabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de \nsubstituição tributária\" (Ajuste SINIEF 0M15). \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO JVW.J% \nDE df DEj?rée-flttoK!O D E 2005 \nClassificam-se neste código as entradas, em retorno, de \nprodutos industrializados ou produzidos pelo próprio \nestabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, \ninclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos \nao regime de substituição tributária, e não comercializadas (Ajuste \nSINIEF 05/05). \n1500-... \n1.503-... \nClassificam-se neste código as devoluções de produtos \nindustrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, \nremetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a \noutro estabelecimento do remetente, com fim especifico de \nexportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código \"5.501 \n- Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de \nexportação \" (Ajuste SINIEF 05/05). \nL650-... \n1.653-... \nClassificam-se neste código as compras de combustíveis ou \nlubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de \noutros produtos, na produção rural, nu prestação de serviços ou por \nusuário final (Ajuste SINIEF 05/05). \n1000-... \n2.100 - COMPRAS \nPRODUÇÃO RURAL, COMERCL \nSER VIÇOS (Ajuste SINIEF 05/05) \n\"ARA INDUSTRIALIZAÇÃO, \nIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° dd. f? J \nDE d^ DEF^\n1\n^ DE 2005 \n2.101 - COMPRA PARA INDUSTRIALIZA ÇÃO \nPRODUÇÃO RURAL (Ajuste SINIEF 05/05) \nOU \nClassificam-se neste código as compras de mercadorias a \nserem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural \nTambém devem ser classificadas neste código as entradas de \nmercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de \ncooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de \noutra cooperativo. \n2.116 - COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU \nPRODUÇÃO RURAL ORIGINADA DE ENCOMENDA PARA \nRECEBIMENTO FUTURO (Ajuste SINIEF 05/05) \nClassificam-se neste código as compras de mercadorias a \nserem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, \nquando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido \nclassificada no código \"2.922 - Lançamento efetuado a título de \nsimples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro\". \n2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, \nPRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE \nSER VIÇOS (Ajuste SINIEF 05/05) \n2.151 - TRANSFERÊNCIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU \nPRODUÇÃO RURAL (Ajuste SINIEF 05/05) \nClassificam-se neste código as entradas de mercadorias \nrecebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma \nempresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou \nprodução rural V x \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\n0\nMft3 \nDE o2^f- DE -pe-h?MUMO D E 2005 \n2.201-... \nClassificam-se neste código as devoluções de vendas de \nprodutos industrializados ou produzidos pelo próprio \nestabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como \"6.101 \n- Venda de produção do estabelecimento\" (Ajuste SINIEF 05/05). \n2.202-... \n2.203-... \nClassificam-se neste código as devoluções de vendas de \nprodutos industrializados ou produzidos pelo próprio \nestabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código \"6.109 -\nVenda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de \nManaus ou Áreas de Livre Comércio\" (Ajuste SINIEF 05/05). \n2.208-... \nClassificam-se neste código as devoluções de produtos \nindustrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, \ntransferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa (Ajuste \nSINIEF 05/05). \n2.400-... \n2.401 - COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU \nPRODUÇÃO RURAL EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA \nSUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Ajuste \nSINIEF 05/05) \nClassificam-se neste códigoi as compras de mercadorias a \nserem utilizadas em processo de inausdialização ou produção rural, \ndecorrentes de operações com (mercadorias sujeitas ao regime de \nsubstituição tributário. Tambémdtvem senclassificadas neste co \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tett \nDE J?r- xmyettwio DE 2005 \nas compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de \ncooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição \ntributária \n2.408 - TRANSFERÊNCIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU \nPRODUÇÃO RURAL EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA \nSUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Ajuste \nSINIEF 05/05) \nClassificam-se neste código as mercadorias recebidas em \ntransferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para \nserem industrializadas ou consumidas na produção rural no \nestabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime \nde substituição tributária \n1409-... \n1410-... \nClassificam-se neste código as devoluções de produtos \nindustrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas \nsaídas tenham sido classificadas como \"Venda de produção do \nestabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de \nsubstituição tributária \" (Ajuste SINIEF 05/05). \n2.414-... \nClassificam-se neste código as entradas, em retorno, de \nprodutos industrializados ou produzidos pelo próprio \nestabelecimento, remetidos para ve naos fora do estabelecimento, \ninclusive por meio de veículos, em t peraçõê$^com produtos sujeitos \nao regime de substituição tributária, fuão comercializadas (Ajuste \nSINIEF 05/05). \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3.393 \nDE $r UE, JteWéWbKO DE 2005 \n2.500-... \n1503-... \nClassificam-se neste código as devoluções de produtos \nindustrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, \nremetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a \noutro estabelecimento do remetente, com fim específico de \nexportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código \"6.501 \n- Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de \nexportação \" (Ajuste SINIEF 05/05). \n2.650-... \n2.653-... \nClassificam-se neste código as compras de combustíveis ou \nlubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de \noutros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por \nusuário final (Ajuste SINIEF 05/05). \n3.000-... \n3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZA ÇÃO, \nPRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS (Ajuste SINIEF 05/05) \n3.101 - COMPRA PARA \nPRODUÇÃO RURAL (Ajuste SINIEF \nClassificam-se neste código \nserem utilizadas em processo de in \nINDUSTRIALIZAÇÃO OU \nW§5) \ncomprps de mercadorias a \nou produção ruri \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fc 513 \nDE ^ DEJP^s\" ^\"O DE 2005 \nTambém devem ser classificadas neste código as entradas de \nmercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de \ncooperativo. \n1200-... \n3.201-... \nClassificam-se neste código as devoluções de vendas de \nprodutos industrializados ou produzidos pelo próprio \nestabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como \n\"Venda de produção do estabelecimento\" (Ajuste SINIEF05/05). \n3.650-... \n3.653 ... \nClassificam-se neste código as compras de combustíveis ou \nlubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de \noutros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por \nusuário final (Ajuste SINIEF 05/05). \n5.000-... \n5.101-... \nClassificam-se neste c \nindustrializados ou produzidos \nTambém devem ser classificadi \nmercadorias por estabelecimento \nvendas de produtos \nprio estabelecimento. \nródigo as vendas de \nou produtor rural de \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3-H3 \nDE cfrh DE ?êttn não DE 2005 \ncooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de \noutra cooperativa (Ajuste SINIEF 05/05). \n5.102-... \n5.103-... \nClassificam-se neste código as vendas efetuadas fora do \nestabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos \nindustrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento (Ajuste \nSINIEF 05/05). \n5.109-... \nClassificam-se neste código as vendas de produtos \nindustrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, \ndestinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comercio \n(Ajuste SINIEF 05/05). \n5.116- ... \nClassificam-se neste código as vendas de produtos \nindustrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando \nda saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no \ncódigo \"5.922 - Lançamento efetuado a título de simples \nfaturamento decorrente de venda para entrega futura\" (Ajuste \nSINIEF 05/05). \n5.150-... \n5.151-... \nClassificam-se neste cádi, \nproduzidos pelo estabelecimeü \nestabelecimento da mesma empr \nts produtos industrializados ou \nem transferência para outro \nAjuste SmiEF 05/05). \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO TWaj% \nDEo^ DEF^^ ^ DE 2005 \n5.200 - DE VOL UÇÕES DE COMPRAS PA RÁ \nINDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, \nCOMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES (Ajuste \nSINIEF 05/05) \n5.201 - DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA \nINDUSTRIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO RURAL (Ajuste SINIEF \n05/05) \nClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias \nadquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou \nprodução rural, cujas entradas tenham sido classificadas como \n\"1.101 - Compra para industrialização ou produção rural\" \n5.208 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA EM \nTRANSFERÊNCIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO \nRURAL (Ajuste SINIEF 05/05) \nClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias \nrecebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma \nempresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou \nprodução rural \n5.400-... \n5.401-... \nClassificam-se neste código \nindustrializados ou produzidos pelo \noperações com produtos sujeitos ao r \nna condição de contribuinte subs \nclassificadas neste código as vendas \nestabelecimento industrial ou produto, \nao regime de substituição tributária \nsubstituto (Ajuste SINIEF 05/05). \nvendas de produtos \nPróprio estabelecimento em \nde substituição tributária, \nTambém devem ser \nprodutos industrializados por \nrural deX cooperativa sujeitos \nna condição de contribuinte \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ã3S^J \nDE dl- DE pirter^KO DE 2005 \n5.408-... \nClassificam-se neste código os produtos industrializados ou \nproduzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro \nestabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de \nsubstituição tributária (Ajuste SINIEF 05/05). \n5.409-... \n5.410 - DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA \nINDUSTRIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO RURAL EM OPERAÇÃO \nCOM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO \nTRIBUTÁRIA (Ajuste SINIEF 05/05) \nClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias \nadquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou \nprodução rural cujas entradas tenham sido classificadas como \n\"Compra para industrialização ou produção rural em operação com \nmercadoria sujeita ao regime de substituição tributária\". \n5.414-... \nClassificam-se neste código as remessas de produtos \nindustrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para \nserem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de \nveículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de \nsubstituição tributária (Ajuste SINIEF 05/05). \n5.500-... \n5.501-... \nClassificam-se neste código aidas de produtos \nindustrializados ou produzidos pejtõ próprio estabelecimento, \nremetidos com fim específico de exportação lá trading company, \nempresa comercial exportadora Jtl outro estabelecimento do \nremetente (Ajuste SINIEF 05/05). \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO 7VW 593 \nDE Jf- DEy^ynoécp DE 2005 \n6.000-... \n6.101-... \nClassificam-se neste código as vendas de produtos \nindustrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. \nTambém devem ser classificadas neste código as vendas de \nmercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de \ncooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de \noutra cooperativa (Ajuste SINIEF 05/05). \n6.102-... \n6.103-... \nClassificam-se neste código as vendas efetuadas fora do \nestabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos \nindustrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento (Ajuste \nSINIEF 05/05). \n6.107-... \nClassificam-se neste código as vendas de produtos \nindustrializados ou produzidos por estabelecimento de produtor \nrural, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda \ndestinadas a não contribuintes devem ser classificadas neste código \n(Ajuste SINIEF 05/05). \n6.108-... \n6.109-... \nClassificam-se neste código \nindustrializados ou produzidos pe\n/ \ndestinados à Zona Franca de Man \n(Ajuste SINIEF 05/05). \nvendas de produtos \nto estabelecimento, \nde Livre Comércio \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°at3. s?3 \nDE (Pr DEJXttMZiec? DE 2005 \n6.116-... \nClassificam-se neste código as vendas de produtos \nindustrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, guando \nda saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no \ncódigo \"6.922 - Lançamento efetuado a título de simples \nfaturamento decorrente de venda para entrega futura\" (Ajuste \nSINIEF 05/05). \n6.150-... \n6.151-... \nClassificam-se neste código os produtos industrializados ou \nproduzidos pelo estabelecimento em transferência para outro \nestabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/05). \n6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA \nINDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, \nCOMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES (Ajuste \nSINIEF 05/05) \n6.201 - DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA \nINDUSTRIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO RURAL (Ajuste SINIEF \n05/05) \nClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias \nadquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou \nprodução rural, cujas entradas tenham sido classificadas como \n\"2.201 - Compra para industrialização pu produção rural\". \n6.208 - DEVOLUÇÃO DE \nTRANSFERÊNCIA PARA INDUS: \nRURAL (Ajuste SINIEF 05/05) \n!CADORIA RECEBIDA EM \nÍLIZAÇÃO OU PRODUÇÃO, \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°-Z?tt \nDEi ? DE^z^tí(tó? DE 2005 \nClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias \nrecebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma \nempresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou \nprodução rural. \n6.400 -... \n6.401 -... \nClassificam-se neste código as vendas de produtos \nindustrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em \noperações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, \nna condição de contribuinte substituto. Também devem ser \nclassificadas neste código as vendas de produtos industrializados por \nestabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos \nao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte \nsubstituto (Ajuste SINIEF 05/05). \n6.408 -... \nClassificam-se neste código os produtos industrializados ou \nproduzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro \nestabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de \nsubstituição tributária (Ajuste SINIEF 05/05). \n6.409 -... \n6.410 - DEVOLUÇÃO BE COMPRA PARA \nINDUSTRIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO RURAL EM OPERAÇÃO \nCOM MERCADORIA SUJEITA AO REÇIME DE SUBSTITUIÇÃO \nTRIBUTARIA (Ajuste SINIEF 05/05) \nClassificam-se neste código as \nadquiridas para serem utilizadas em \nprodução rural cujas entradas \nde mercadorias \nIndustrialização ou \nàlassificadas como \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M.tt \nDE df VEj)ettnvtec DE 2005 \n\"Compra para industrialização ou produção rural em operação com \nmercadoria sujeita ao regime de substituição tributária\" (Ajuste \nSINIEF 05/05). \n6.414-... \nClassificam-se neste código as remessas de produtos \nindustrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para \nserem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de \nveículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de \nsubstituição tributária (Ajuste SINIEF 05/05). \n6.500-... \n6.501-... \nClassificam-se neste código as saídas de produtos \nindustrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, \nremetidos com fim específico de exportação a trading company, \nempresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do \nremetente (Ajuste SINIEF 05/05). \n7.000-... \n7.101-... \nClassificam-se neste código as vendas de produtos do \nestabelecimento. Também devem ser classificadas neste código as \nvendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor \nrural de cooperativa (Ajuste SINIEF 05/05). \n7.200 - DEVOLUÇÕES /IDE COMPRAS PARA \nINDUSTRIALIZAÇÃO, PRPDUÇÃQ RURAL, \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â3,5?J \nDE J-T DEJ^%^^a^p DE 2005 \nCOMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES (Ajuste \nSI NIEF 05/05) \n7.201 - DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA \nINDUSTRIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO RURAL (Ajuste SINIEF \n05/05) \nClassificam-se neste código as devoluções de mercadorias \nadquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou \nprodução rural, cujas entradas tenham sido classificadas como \nff\n Compra para industrialização ou produção rural\". \n7.202 -... \nArt. 2\na\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de janeiro de 2006. \nArt. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, $r de (^^J^ o de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. ° \nALTERA/492005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}