{"files":[{"ato":{"id":6828,"numero":"21.061","dataCadastro":"2022-12-26T11:55:29.528112","dataAto":"2002-10-04T00:00:00","dataPublicacao":"2002-10-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 273, 276 e 583, e do Anexo IX, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que se refere a antecipação tributária.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":21061,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMTAvMjAwMl8yMS4wNjE=.pdf","consolidado":false,"idAto":6828}],"content":[{"idAto":"6828","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fi(%í \nDEÜr DE Oteí(ottio DE 2002 \nAltera e acrescenta dispositivos dos \nartigos 273, 276 e 583, e do Anexo \nIX, do Regulamento do ICMS \naprovado pelo Decreto n.° 17.037, de \n\nrefere a antecipação tributária. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -\nICMS, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados dos \nartigos 273 e 583, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto \nn.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passam a ter a seguinte \nredação: \n\n\"Art 273. ... \nXVIII - ao estabelecimento industrial ou importador \nlocalizado nos Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espirito \nSanto, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas \nGerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, \nRondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o \nDistrito Federal, em relação às operações com telhas, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°ÍÁJO$J. \nDE 04 DE OtffílwO DE 2002 \ncu meeiras e caixas d \"água, de cimento, amianto, \nfibrocimento, polietileno e fibra de vidro, relacionadas no \nItem 74 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, \ndestinadas a estabelecimentos atacadistas ou varejistas \nlocalizados neste Estado de Sergipe, ainda que destinados \nao uso e consumo destes estabelecimentos (Protocolos \nICMS 32/92, 20/00, 42/00, 07/01, 15/01 e 44/02). (NR) \nII - o § I\no\n do art. 583: \n\"Art 583. ... \n§ I\no\n. Os Livros Registro de Entradas, Modelo l,e \nRegistro de Saídas, Modelo 2, serão utilizados pelo \ncontribuinte sujeito, simultaneamente, às legislações do \nICMS, e do IPI. \n9f \nArt. 2°. Fica acrescentado o inciso IV ao § 12 do art. 276 do \nRegulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de \ndezembro de 1997, com a seguinte redação: \nstf \n\"Art 276. ... \n§ I\no\n. ... \ng 12. ... \nII-... \nIII-... \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETON°íií? ^ \nDE 04 DE CHffutõitO DE 2002 \nIV - às entradas de veículos não sujeitos à \nsubstituição tributária, destinadas a contribuinte inscrito no \nCACE SE. \nw \nArt. 3\no\n. Fica acrescentado o sub-item 74.5 ao Item 74 do \nAnexo IX, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° \n17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação. \n\"ANEXO IX \nDO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA \nTABELA I \nMERCADORIAS E SERVIÇOS \nMERCADORIAS E SER VIÇOS \n/-.. . \n73-... \n\n9\nágua, \nclassificadas nos códigos 3925.10.00, \n6811.10, 681L20 e 6811.90 da NBM/SH \n(Protocolos ICMS 20/00, 42/00 e 44/02) \n(NR) \n74.1- ... \n74.5- de fibra de vidro. \nMVA • \n\n\n\n... \n(\"\").. . \nw \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, exceto em relação. ^^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°oW-06 í \nDE Oh DE Q(CfutemO DE 2002 \nI - ao art. 2\no\n, que acrescenta o inciso IV ao § 12 do art. 276 \ndo RICMS, que entra em vigor a partir de I\no\n julho de 2002; \nII - ao art. 3\no\n, que acrescenta o sub-item 74.5 ao Item 74 do \nAnexo IX do RICMS, que entra em vigor a partir de I\no\n de novembro \nde 2002. \nArt. 5°, Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0^ de eSthj^x? de 2002; 181° da Independência \ne 114° da República. \n^^—/ ^ \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DfO ESTADO \nFernando Soares da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nSecretáfà-ChefedaCasa Civil \nALTERA/312002 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}