{"files":[{"ato":{"id":6841,"numero":"23.661","dataCadastro":"2022-03-07T19:50:58.637823","dataAto":"2006-02-13T00:00:00","dataPublicacao":"2006-02-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23661,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTMvMDIvMjAwNl8yMy42NjE=.pdf","consolidado":false,"idAto":6841}],"content":[{"idAto":"6841","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETONVJ ^ \nDE ^ 3 DE fafaumo DE 2006 \nEstabelece remuneração dos Diretores \nda Empresa de Desenvolvimento \nSustentável do Estado de Sergipe -\nPRONESE, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições das Leis n°s \n2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo \nem vista o que consta da Lei n° 4.498, de 02 de janeiro de 2002, \nespecialmente o seu art. 8\no\n, § 3\no\n, e do Estatuto da PRONESE, em especial o \nseu art. 10, § 6\no\n, que estabelece a respectiva competência para fixar a \nremuneração dos Diretores da mesma PRONESE, \nD EC RE TA: \nArt. I\no\n. Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, o \nvencimento do cargo de Diretor-Presidente, fixado em R$ 3.200,00 (três \nmil, duzentos reais) mensais, bem como o dos cargos de Diretor \nAdministrativo e Financeiro e de Diretor de Operações, fixado em R$ \n2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais) mensais, da Diretoria \nExecutiva da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de \nSergipe - PRONESE, a partir de I\no\n de janeiro de 2006. \nParágrafo único. Além dos vencimentos correspondentes \nespecificados no \"caput\" deste artigo, o Diretor-Presidente do PRONESE, \nassim como, o Diretor Administrativo e Financeiro e o Diretor de \nOperações da mesma Empresa, devem perceber, mensalmente, como \nRepresentação, também a partir de I\no\n de janeiro de 2006., um valor \nequivalente a 2.0 (dois ponto zero) do respectivo vencimento. \nArt. 2\no\n. A remuneração de cada Diretor da PRONESE, a que se \nrefere este Decreto, não pode ultrapassar de 90% (noventa por cento) da \nremuneração de Secretario de Estado, ficando limitada ao valor \ncorrespondente a esse percentual, se dos cálculos resultar um montante \nsuperior, ressalvadas as vantagens de caráteriamvidual. \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de jaáéiro de 2006. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Wâ3,UÍ \nDEÍ 3 DE fefetuo DE 2006 \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^3 de A^eLj^^ de 2006; 185° da Independência \ne 118\no\n da República. IJ \nESTABELECEU 12006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}