{"files":[{"ato":{"id":6854,"numero":"21.830","dataCadastro":"2022-03-07T19:51:14.236307","dataAto":"2003-05-08T00:00:00","dataPublicacao":"2003-05-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa prorrogação de declaração de situação de emergência decretada nos Municípios de Feira Nova, Frei Paulo, Itabi, Nossa Senhora Aparecida, Pinhão e Tobias Barreto.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":21830,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDUvMjAwM18yMS44MzA=.pdf","consolidado":false,"idAto":6854}],"content":[{"idAto":"6854","conteudo":"GOVERNO DE SEftGPE \nDECRET O N° âLf30 \nDE Oi DE M%TO DE 2003 \nHomologa prorrogação de declaração \nde situação de emergência decretada \nnos Municípios de Feira Nova, Frei \nPaulo, Itabi, Nossa Senhora \nAparecida, Pinhão e Tobias Barreto. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com as Leis n° 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com \no Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que \nconsta do Processo n° 009.000-014/2003, de 28 de abril de 2003, \nprotocolado na Secretaria de Estado de Governo, \nConsiderando as disposições constantes dos Decretos n°s \n060/2003, de 13/03/2003, do Prefeito Municipal de Feira Nova; n° \n315/2003, de 13/03/2003, do Prefeito Municipal de Frei Paulo; n° \n008/2003, de 14/03/2003, do Prefeito Municipal de Itabi; n° 01072003, de \n08/03/2003, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida; n° \n001/2003, de 09/03/2003, do Prefeito Municipal de Pinhão; n° 110/2003, de \n12/03/2003, do Prefeito Municipal de Tobias Barreto, cujos Decretos, \nprorrogam a declaração de Situação de Emergência nos referidos \nMunicípios, pelo prazo de 90 (noventa) dias; \nConsiderando as normas regulares que estabelecem \nprocedimentos para essas decretações e respectivas homologações, \nobjetivando a necessária intervenção do Poder Público nessas situações \ndecretadas nos referidos Municípios; \nConsiderando, por fim, a caracterização de Situação de \nEmergência em que se encontram os citados Municípios, de acordo com \nmanifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através \ndo Ofício CEDEC n° 069/2003, de 28 de abril de 2003, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Ficam homologadas a^prorrogações de declaração de \nSituação de Emergência nos Municípios dei Feira Nova, Frei Paulo, Itabi, \nNossa Senhora Aparecida, Pinhão e Tobias Barreto, neste Estado de \n\" i 1 \nGOVERNO DE SEROVE \nDECRET O N° JI ^0 \nDE 0 DE HftTD DE 2003 \nSergipe, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos Municipais, que com \neste Decreto são publicados. \nAr t 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data \nde inicio da vigência de cada um deles. \nArt. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Ot de AMCCW de 2003; 182° da Independência \ne i 15° da República. \nFILHO \nDO ESTADO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estada aa Infra-Esputura \nMaria ao Cormo do Nasch \nSecretária de Estado do Cot \ndaAsststmda Social eito Trt \nHOMOLOOAIV42003 \nw \nPREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA \nDECRETO N.° 060/2003 \nDe 13 de março de 2003. \nProrroga Situação de Emergência no Município \nde Feira Nova, Estado dc Sergipe. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, no \nuso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; \nConsiderando as dificuldades pelas quais passa nosso Município, face a rigorosa estiagem \nque vem assolando de forma acentuada essa região; \nConsiderando que a seca é um mal danoso e traz sérios problemas, não só de ordem social \ncomo econômico para o nosso Município; \nConsiderando ainda que a população depende quase que na sua totalidade do setor primário, \nseja na Agricultura como na Pecuária; \nConsiderando que a estiagem prolongada tem deixado a nossa comunidade sem \noportunidade de trabalho, não só para sua subsistência como para o desenvolvimento da região; \nConsiderando também que a falta d\"água se estende em todo o Município, tanto para a \ncomunidade, como para o suprimento do trabalho; \nConsiderando que todo o efeito causado pela seca vem contribuindo para o dano rural, \nfazendo também sérias conseqüências na área urbana; \nConsiderando ainda, a presente necessidade de uma intervenção direta da Administração \nPública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar \ncondições de obter benefícios e auxílios necessários para a superação dessa situação, bem como evitar \ndanos ainda maiores. \nDECRETA: \nArt. 1/ - Fica Prorrogado Situação de Emergência no Município de Feira Nova, Estado de \nSergipe, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data. \nArt. 2.\" - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3.° - Revogam-se às disposições em contrário. \nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE \nSERGIPE, 13 de março de 2003. \nJONATHAS O \nt \nOE! RÁ SANTOS \nPrefeito Municipal \nA v Cónego Miguel Bíiibiwm-\"\"tSí. - Tel (07^) 113-1107 Fax rtWpIMIW)CN!U H 112 5H/OO0M7 \nJ uni Nova/Sc \nEstado de Sergipe \nffltefeiíwa, QMamaÁa/de d/ W acuda s. \nDECRETO 315/2003 \nDe 13 de março de 2003 \nProrroga situação de Emergência no \nMunicípio de Frei Paulo - SE e dá \noutras providências. \nO Prefeito Municipal de Frei Paulo, \nEstado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela \nConstituição Federal e pelo Decreto n.° 895, de 16 de agosto de 1993, \nque dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil e, \nConsiderando, a total ausência de chuva na \nregião; \nConsiderando, que a longa estiagem \nagrava a situação de falta d\"água, miséria e fome no Município e de \nmaneira especial o homem do campo; \nConsiderando que não há previsão, por \nparte dos instrumentos competentes de que esse quadro se reverta em \ncurto prazo; \nConsiderando que a situação de flagelo \nque se abate sobre a população mais carente, tende a se agravar, em \nvirtude da falta de recursos por parte desta prefeitura; \nConsiderando, finalmente, que a \npopulação deste Município, anseia por medidas, por parte do \nExecutivo Municipal, com vistas a amenizar a situação. \nPraça Capitão João Tavares, 270 - CEP.: 49514-000 - Frei Paulo - Sergipe \nCNPJ . 13.100.102/0001-20 \nEstado de Sergipe \n0Tqjkb^ QMumci^(UiU oFwi 3nzu/o v \nDECRETA \nArt. I\no\n - Fica prorrogada Situação de \nEmergência, em todo o território do Município de Frei Paulo - SE. \nArt. 2\no\n - Os Órgãos Municipais adotarão \nas medidas que se fizerem necessárias para o combate a situação \ndecretada. \nArt. 3\no\n - Este Decreto terá validade de 90 \n(noventa) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos \nperíodos. \nArt. 4\no\n - Este Decreto entra em vigor na \ndata de sua publicação e ficam revogada s as disposições em contrário. \nArt. 5\no\n - Publique-se e cumpra-se. \nGabinete do Prefeito Municipal de Frei \nPaulo/SE, 13 de março de 2003. \nGeraldo Nfyi$f de Almeida \nPrefeito Municipal \nPraça Capitão João Tavares, 270 - CER: 49514-000 - Frei Paulo - Sergipe \nCNPJ . 13.100.102/0001-20 \n. / \nDECRETO N\ntt\n 008 / 2003 \nde 14demarco de2003 \nDECRETA PRORROGAÇÃO DE \nSITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO \nMUNICÍPIO DE ITABI/SE. \nO SENHOR RUBENS FEITOSA MELO, PREFEITO MUNICIPAL \nDE ITABI, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e; \nCONSIDERANDO que é grave a situação que passa o Município de \nItabi, em decorrência da drástica estiagem que nos atinge, resultado da seca que assola esta \nregião \nDECRETA : \nArt. r - Fica decretado a Prorrogação de Situação de Emergência no \nMunicípio de Itabi, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 14 de março de \n2003. \nArt. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nGabinete do Prefeito Municipal de Itabi(SE), em 14 de março de 2003. \nRUBENS FEITOSA MELO \nPREFEITO MUNICIPAL \nPraça Teófilo Batista de Melo, 65 - Centro - Tel. (79) 314-1220 Fax: (79) 314-1254 - ITABI/Sergipe CEP 49870-000 \nCNPJ 13.113.063/0001-04 \n\"UM \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA \nDECRETO WWI A tom \nDE 08 DE MARÇO DE 2W3. \nProrroga atuação de Emergfaáa no \nMunicípio de Nossa Senh ora \nAparecida. \nO Senhor MANOEL ERONIDES DOS SANTOS, \nPrefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, no uso de suas \natribuições lagaia \nCONSIDERANDO o agravamento da situação pelã \nqual passa o Município de Nossa Senhora Aparecida, em decorrência da rigorosa \nestiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa cuê assola esta \nregião. \nCONSIDERANDO que essa atuação ainda \nacarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida doa nossos \nMunfcipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em \ndecorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de \ntrabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. \nPRORROGA: \nArt 1\" - Fica Prorrogado situação de emeigência \napenas na Zona Rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, por um período de \n\nArt. 2\" Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt 3°- Revogam-se as disposições em contano. \nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE \nNOSSA SENHORA APARECIDA, OS DE MARÇO DE 2Õ93. \nR. O. 145, 165 $SPffSç \nPODER EXECUTIVO \nPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO \nGabinete Oo Pmfcito \nDECRETO N\" 001/2003 \nDe 09 de março de 2003. \nProrroga situação de Emergência no \nMunicípio de Pinhão. \nEDUARDO MARQUES, Prefeito do Município de Pinhão, Estado \nde Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, \ninciso IV, da Lei Orgânica deste Município, \nConsiderando o baixo índice de precipitação pluviométrica registrado no \nMunicípio: \nConsiderando o baixo nível dos reservatório de água: \nConsiderando a total incapacidade de produção agrícola no Município: \nConsiderando a situação de êxodo fortemente caracterizado no Município. \nDECRETA \nAtt. I\no\n - Fica prorrogada a Situação de Emergência no Município de Pinhão por \num período de 90 dias. \nArt 2\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando \nrevogadas as disposições em contrário. \nGabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado de Sergipe, em 09 de \nmarço de 2003. \nEDUARDO MARQUE! \nPrefeito de Pii \nrn \nnmmL \nSÉCfiCfoWA DE ADMIRAÇÃO \nDECRETO N° 110/2003 \nDe 12 de Março de 2003 \nProrroga Situação de \nEmergência no Município de \nTobias Barreto, no estado de \nSergipe. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO, ESTADO DE \nSERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art 117 inciso VIU c/c o Art. \n54, Inciso I, letra V da Lei Orgânica Municipal. \nConsiderando as dificuldades pelas quais passa nosso município, em \nface da rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; \nConsiderando que a seca é mal danosa e traz sérios problemas, não só \nde ordem social, corno econômico pará o nosso Município; \nConsiderando que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis \nproblemas econômicos e sociais para a vida dos nossos municipes, os quais, não tem como \nprover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não \nencontrado sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo \nsustento. \nDECRETA: \nArt V -Fica prorrogado a Situação de Emergência na Zona rural do \nMunicípio de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a \ncontar de 12 de Março de 2003. \nArt V Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt3\nff\n- Revogam-se todas as disposições em contrário. \n2003. \nGabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em 12 de Março de \ntm$poknan(/dos Santos \nifa?Lto Municipal \nCima delptfoeira \nSecretári o de Administração \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}