{"files":[{"ato":{"id":6862,"numero":"23.949","dataCadastro":"2022-03-07T19:51:21.355631","dataAto":"2006-08-22T00:00:00","dataPublicacao":"2006-08-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Grupo de Trabalho Técnico para implementação de Plano de Prevenção e de Combate a Incêndio, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, e dá providências correlatas. de Prevenção e","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23949,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDgvMjAwNl8yMy45NDk=.pdf","consolidado":false,"idAto":6862}],"content":[{"idAto":"6862","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° JJ 8fó \nDE M DE fr(oOSTV DE 2006 \nConstitui, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Educação - SEED, Grupo de \nTrabalho Técnico para implementação \nde Plano de Prevenção e de Combate a \nIncêndio, nas Unidades Escolares da \nRede Pública Estadual de Ensino, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n\nSergipe); de acordo com o que estabelece a Lei n.° 4.183, de 22 de \ndezembro de 1999; em face do disposto na Lei Complementar \n(Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), especialmente no parágrafo único do seu art. 21; tendo em \nvista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e \nconsiderando a necessidade da realização de atividades e serviços \nrelativos à implementação de Plano de Prevenção e de Combate a \nIncêndio nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituído, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Educação - SEED, um Grupo de Trabalho Técnico para \nimplementação de Plano de Prevenção e de Combate a Incêndio, nas \nUnidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, com a \ncompetência de promover o planejamento, organização, coordenação, \nexecução, acompanhamento e controle das necessárias atividades e \nserviços que objetivem implementar o mesmo plano. \nArt. 2\no\n. O Grupo de Trabalho Técnico, constituído \ntermos do art. I\no\n deste Decreto, é composto pelos seguintes mem \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°á3.9te \nDE^ Í DE AÇOITO DE 2006 \nI - Tenente-coronel BM Juraci Souza dos Santos, CPF. \n(MF) n.° 388.576.345-15, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado \nde Sergipe - CBMSE; \nII - Gilberto Araújo de Santana Júnior, CPF. (MF) n.° \n415.376.755-49, da Secretaria de Estado da Educação - SEED; \nIII - José Fernando Lima, CPF. (MF) n.° 038.446.845-49, \nda Secretaria de Estado da Educação — SEED. \nParágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho \nTécnico deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I do \n\"caput\" deste artigo. \nArt. 3\no\n. O Grupo de Trabalho Técnico constituído para \nimplementação do Plano de Prevenção e de Combate a Incêndio, na \nforma deste Decreto, deve iniciar os respectivos trabalhos abrangendo \nas Unidades Escolares relacionadas no Anexo Único deste mesmo \nDecreto, todas elas jurisdicionadas à Diretoria de Educação de \nAracaju — DEA/SEED , conforme cronograma a ser definido pelo \npróprio Grupo de Trabalho Técnico, ouvido o Secretário de Estado da \nEducação. \nParágrafo único. Após a realização dos respectivos \ntrabalhos com referência às Unidades Escolares a que se refere o \n\"caput\" deste artigo, o Grupo de Trabalho Técnico constituído por \neste Decreto deve estender as suas atividades às demais Unidades \nEscolares da Rede Pública Estadual de Ensino, com observância de \ncronograma a ser definido na forma estabelecida no mesmo \"caput\" \ndeste artigo. \nArt. 4\no\n. O Grupo de Trabalho Técnico de que trata este \nDecreto deve concluir as suas atividades no prazo de 12 (doze) meses, \ncontado a partir de 02 de maio de 2006. \nParágrafo único. O prazo estabelecido no \"caput\" creste \nartigo pode ser prorrogado mediante Decreto do Governal \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3-9fâ \nDE Ji DE Herrt? DE 2006 \nEstado, através de solicitação fundamentada do Secretário de Estado \nda Educação. \nArt. 5\no\n. As atividades de apoio administrativo, necessárias \nà implantação, funcionamento e atuação do Grupo de Trabalho \nTécnico constituído por este Decreto devem ser prestadas pela \nSecretaria de Estado da Educação — SEED. \nArt. 6\no\n. O Secretário de Estado da Educação fica \nautorizado a, mediante Portaria, estabelecer normas, instruções e \norientações regulares para a fiel execução do disposto neste Decreto. \nArt. 7\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2006. \nArt. 8\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Ai de cx^E õ de 2006; 185° da Independênci \ne 118° da República. ° \nFERNADOA DO ESTADO \nLindbergh Gondim de Lucena \nSecretário de Estado da Educação \nFlantarion D\n f\nÀvila Fontes \nSecretário de Estado da Segurança Pública \nJuvêncio José \nSecretário de \ns de Oliveira \no de Governo \nCONSTITUI/142006 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ctt. $fâ \nDE 06? DE Atorrv DE 2006 \nANEX O ÚNICO \nGRUP O DE TRABALHO TÉCNICO PARA \nIMPLEMENTAÇÃ O DO PLANO DE PREVENÇÃO E DE \nCOMBAT E À INCÊNDIO DAS UNIDADES ESCOLARES DA \nRED E PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO \nUNIDADES ESCOLARES INICIALMENTE ABRANGIDAS \n(Art. 3\no\n, \"capuf) \n1. Escola Estadual Prof Áurea Melo; \n2. Escola Estadual João Paulo II; \n3. Escola Estadual General Siqueira; \n4. Colégio Estadual Governador Albano Franco; \n5. Escola Estadual Alceu Amoroso Lima; \n6. Instituto de Educação Rui Barbosa; \n7. Escola Estadual Olavo Bilac; \n8. Escola Estadual Desembargador João Bosco de Andrade \nLima; \n9. Escola Estadual Leonor Teles Menezes; \n10. Colégio Estadual Ministro Marco Maciel; \n11. Escola Estadual Leandro Maciel; \n12. Escola Estadual 08 de Julho; \n13. Colégio Estadual Jackson de Figueiredo; \n14. Colégio Estadual Atheneu Sergipense; \n15. Colégio Estadual Presidente Costa e Silva; \n16. Colégio Estadual Secretário de Estado Dr. Francisco Rosa \nSantos; \n17. Colégio Estadual Prof. Gonçalo Rolemberg Leite. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}