{"files":[{"ato":{"id":6863,"numero":"23.701","dataCadastro":"2022-03-07T19:51:22.279339","dataAto":"2006-03-08T00:00:00","dataPublicacao":"2006-03-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada ao lado da Barra do Rio Vaza Barris, limitando-se com a Rodovia SE- 100/Rodovia Ay rton Senna, próxima ao Povoado Caueira, Município de Itaporanga D ^ Ajuda, Estado de Sergipe, para implantação de proj etos e/ou pól o de carcinicultura, e de empreendimentos de interesse turístico, e fomento de atividades turísticas e/ou econômicas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23701,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDMvMjAwNl8yMy43MDE=.pdf","consolidado":false,"idAto":6863}],"content":[{"idAto":"6863","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tâ K% \nDE Ui DE /rituco DE 2006 \nDeclara de Interesse Social e/ou Utilidade \nPública, para fins de desapropriação, área de \nterra localizada ao lado da Barra do Rio Vaza \nBarris, limitando-se com a Rodovia SE-\n100/Rodovia Ay rto n Senna, próxima ao \nPovoado Caueira, Município de Itaporanga \nD ^ Ajuda, Estado de Sergipe, para \nimplantação de proj etos e/ou pól o de \ncarcinicultura, e de empreendimentos de \ninteresse turístico, e fomento de atividades \nturísticas e/ou econômicas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, \nde 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista \no que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com \nalterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de \n1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° \n3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de \n\nobservância ao que prescreve o Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição \nFederal, \nConsiderando que cabe ao Governo Estadual promover \nrealizações que contribuam ou criem meios pará o desenvolvimento social \ne econômico do próprio Estado e da sua população; \nConsiderando que o Poder Público Estadual tem o dever de \npromover a implementação de medidas que possibilitem a implantação de \nprojetos produtivos de desenvolvimento da economia sergipana; \nConsiderando que projetos de fomento da atividade turística, \numa das atividades econômicas de grande potenc^aj^-dcunorte-nordeste \nbrasileiro, devem ser implantados, propiciando benefícios^ em face do \nincremento econômico que por certo deve ser/gerado, e (contribuindo \ngrandemente para o desenvolvimento do Estado; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO TV\"o% KM \nDE Qt DE /nfiKLO DE 2006 \nDeclara de Interesse Social e/ou Utilidade \nPública, para fins de desapropriação, área de \nterra localizada ao lado da Barra do Rio Vaza \nBarris, limitando-se com a Rodovia SE-\n100/Rodovia Ayrton Seima, próxima ao \nPovoado Caueira, Município de Itaporanga \nXf Ajuda, Estado de Sergipe, para \nimplantação de projetos e/ou pólo de \ncarcinicultura, e de empreendimentos de \ninteresse turístico, e fomento de atividades \nturísticas e/ou econômicas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, \nde 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista \no que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com \nalterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de \n1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° \n3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de \n\nobservância ao que prescreve o Art. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição \nFederal, \nConsiderando que cabe ao Governo Estadual promover \nrealizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social \ne econômico do próprio Estado e da sua população; \nConsiderando que o Poder Público Estadual tem o dever de \npromover a implementação de medidas que possibilitem a implantação de \nprojetos produtivos de desenvolvimento da economia sergipana; \nConsiderando que projetos de fomento da atividade turística, \numa das atividades econômicas de grande potencj^^dcunorte-nordeste \nbrasileiro, devem ser implantados, propiciando benefícios^ em face do \nincremento econômico que por certo deve ser/gerado, e (contribuindo \ngrandemente para o desenvolvimento do Estado; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°dd. ?OJ \nDE fâ DE WKa? DE 2006 \n/ \nConsiderando que há necessidade e conveniente viabilidade de \nimplantação de novos projetos e/ou de novo pólo de carcini cultura , \ncomprovadamente produtivos; \nConsiderando que é necessário dispor da indispensável área de \nterra que permita implementação desses projetos, para efetivação dessas \natividades de interesse turístico e produtivo, proporcionando o incremento \neconômico desejado; \nConsiderando que estudos de localização realizados \nobjetivando a implantação desses projetos recomendam como viável e \napropriada a área localizada frente ao mar, ao lado da barra do Rio Vaza \nBarris, limitando-se com a Rodovia SE-100, nas proximidades do Povoado \nCaueira, no Município de Itaporanga D^ Ajuda, a que se refere este Decreto; \nConsiderando, por fim, que os resultados advindos da utilização \nde área de terra para execução desses projetos de fomento de atividades \nprodutivas e de interesse turístico, objetivando o desenvolvimento do \nEstado, constituem interesse social e/ou utilidade pública e justificam a \npossibilidade legal de desapropriação da mesma área, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica declarada de Interesse Social e/ou Utilidade \nPublica, para fins de desapropriação, uma área de terra total de \naproximadamente 2.206,16 há (dois mil, duzentos e seis vírgula dezesseis \nhectares), de domínio privado, localizada frente ao mar (Oceano Atlântico), \nao lado da Barra do Rio Vaza Barris, limitando-se com a Rodovia SE-\n100/Rodovia Ayrton Seima, nas proximidades do Povoado Caueira, \nMunicípio de Itaporanga D \"Ajuda, neste Estado de Sergipe, área essa que \ncompreende 2 (duas) partes, constituindo áreas limítrofes distintas, a seguir \ndescritas, e indicadas no Mapa de Situação anexo a este Decreto: \nI - Área de terra, de domínio privado, medindo \naproximadamente 770,00 ha (setecentos e setenta hectares), de propriedade \nda MARICULTURA SERGIPE S/A, CNPJ(MF) n° 04.019.565/0001-71, \npróxima ao Povoado Caueira, delimitada por /um polígono irregular, \nformado a partir do Vértice 01, de coordenadffs^plkqas UTM Este de \n695241.790 e Norte de 8764111.969, de onde se%ue em direção ao Vértice \n02, no azimute 09° 05^12\", em uma distância dtf48.850mt deste, segue em \ndireção ao Vértice 03, no azimute 00°42\n,\n37\", em uma distáncia%o% \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â3. lOd \nDE Oi DE /HA^cv DE 2006 \n201.750m; segue em direção ao Vértice 04, no azimute 04°18\n,\n47\", em uma \ndistância de 36.040m; segue em direção ao Vértice 05, no azimute \n20°56\" 11\", em uma distância de 48.200m; segue em direção ao Vértice 06, \nno azimute 35°2r48\", em uma distância de 74.270m; segue em direção ao \nVértice 07, no azimute 47°10\n5\n12\", em uma distância de 36.760m; segue em \ndireção ao Vértice 08, no azimute 49°28\n,\n1500\", em uma distância de \n74.120m; segue em direção ao Vértice 09, no azimute 49°4r25\", em uma \ndistância de 610.170m; segue em direção ao Vértice 10, no azimute \n15°00\"51\", em uma distância de 241.390m; segue em direção ao Vértice \n11, no azimute 14°39\n,\n27\", em uma distância de 188.410m; segue em \ndireção ao Vértice 12, no azimute 16W33\", em uma distância de \n97.440m; segue em direção ao Vértice 13, no azimute 18°26\n,\n42\", em uma \ndistância de 549.540m; segue em direção ao Vértice 14, no azimute \n30°3r59\", em uma distância de 91.350m; segue em direção ao Vértice 15, \nno azimute 39°3037\", em uma distância de 71.690m; segue em direção ao \nVértice 16, no azimute 16W16\", em uma distância de 41.450m; segue em \ndireção ao Vértice 17, no azimute 48°38\n,\n26\", em uma distância de \n127.170m; segue em direção ao Vértice 18, no azimute 51°1735\", em uma \ndistância de 191.040m; segue em direção ao Vértice 19, no azimute \n30°29\n,\n47\", em uma distância de 259.300m; segue em direção ao Vértice \n20, no azimute 60°14U8\", em uma distância de 215.740m, confrontando do \nVértice 01 ao Vértice 20 com a Rodovia Ayrton Seima (SE-100); segue em \ndireção ao Vértice 21, no azimute 81°05\n,\n57\", em uma distância de \n140.560m; segue em direção ao Vértice 22, no azimute 46°5ril\" , em uma \ndistância de 1.013.660m; segue em direção ao Vértice 23, no azimute \n18°28\n,\n02\", em uma distância de 43.780m; segue em direção ao Vértice 24, \nno azimute 42°55\n:,\n28\", em uma distância de 72.950m; segue em direção ao \nVértice 25, no azimute 94°14\n5\n 55\" , em uma distância de 48.130m; segue em \ndireção ao Vértice 26, no azimute 128°09\n,\n27\", em uma distância de \n36.430m; segue em direção ao Vértice 27, no azimute 113°59\n,\n57\", em uma \ndistância de 283.550m; segue em direção ao Vértice 28, no azimute \n142°05\n,\n46\", em uma distância de 110.180m; segue em direção ao Vértice \n29, no azimute 160°16\"55\", em uma distância de 66.120m; segue em \ndireção ao Vértice 30, no azimute 195°54\n,\n52\", em uma distância de \n92.620m; segue em direção ao Vértice 31, no azimute 177^43 ^ 10\", em uma \ndistância de 41.280m; segue em direção ao Vértice 32, no azimute \n154°15\n,\n09\", em uma distância de 59.520m; segue erti direção ao Vértice \n33, no azimute 141°16^13\", em uma distância de/ 78.81 Om; segue em \ndireção ao Vértice 34, no azimute 109°40\n,\n47\", ^num a distância de \n124.930m; segue em direção ao Vértice 35, no azimute 1Ü334U9\", em \numa distância de 110.350m; segue em direção aoí/Vértice 36, no azimut \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$3, WÁ \nDE 0 3 DE AtfiK-oO DE 2006 \n/ \n98°27\n,\n12\", em uma distância de 255.230m; segue em direção ao Vértice \n37, no azimute 90°44\n,\n24\", em uma distância de 142.650m, confrontando do \nVértice 20 ao Vértice 37 com a Fazenda Ponta Draiva e o Rio Una; segue \nem direção ao Vértice 38, no azimute 117°29\n,\n01\", em uma distância de \n33.270m; segue em direção ao Vértice 39, no azimute 133°3T23\", em uma \ndistância de 36.820m; segue em direção ao Vértice 40, no azimute \n160°3ri4\", em uma distância de 149.500m; segue em direção ao Vértice \n41, no azimute 173°2r03\", em uma distância de 169.720m; segue em \ndireção ao Vértice 42, no azimute 191°42\n,\n13\", em uma distância de \n154.650m; segue em direção ao Vértice 43, no azimute 226°4r31\", em \numa distância de 43.320m; segue em direção ao Vértice 44, no azimute \n247°12\n,\n21\", em uma distância de 84.440m; segue em direção ao Vértice \n45, no azimute 182°5r46\", em uma distância de 82.320m; segue em \ndireção ao Vértice 46, no azimute 240°41\n,\n34\", era uma distância de \n78.910m; segue em direção ao Vértice 47, no azimute 255°0r54\", em uma \ndistância de 179.020m; segue em direção ao Vértice 48, no azimute \n182°29\n,\n21\", em uma distância de 236.890m; segue em direção ao Vértice \n49, no azimute 188°4r57\", em uma distância de 154.620m; segue em \ndireção ao Vértice 50, no azimute 163°30\n,\n49\", em uma distância de \n117.800m; segue em direção ao Vértice 51, no azimute 174°48\"08\", em \numa distância de 65.120m; segue em direção ao Vértice 52, no azimute \n183°5ri8\", em uma distância de 50.220m; segue em direção ao Vértice \n53, no azimute 202°28\n,\n29\", em uma distância de 210.510m; segue em \ndireção ao Vértice 54, no azimute 158°56\n,\n35\", em uma distância de \n126.030m; segue em direção ao Vértice 55, no azimute 192W04\", em \numa distância de 139.710m; segue em direção ao Vértice 56, no azimute \n217°2034\", em uma distância de 292.500m; segue em direção ao Vértice \n57, no azimute 254°14\n,\n49\", em uma distância de 131.880m; segue em \ndireção ao Vértice 58, no azimute 213°36^24\", em uma distância de \n196.300m; segue em direção ao Vértice 59, no azimute 223°18\n5\n59\", em \numa distância de 163.100m; segue em direção ao Vértice 60, no azimute \n257^32\" 16\", em uma distância de 60.450m; segue em direção ao Vértice \n61, no azimute 249°50\n,\n49\", em uma distância de 86.560m; segue em \ndireção ao Vértice 62, no azimute 250°47\n,\n08\", em uma distância de \n74.71 Om; segue em direção ao Vértice 63, no azimute 257°44\n,\n00\", em uma \ndistância de 275.090m, confrontando do Vértice 37 ao Vértice 63 com área \nremanescente da Fazenda Barra; segue em direção ao Vértice 64, no \nazimute 242°5r02\", em uma distância de 1.719.660HlTse^ue em direção \nao Vértice 01, no azimute 302°19\n,\n21\", em uma distância de 924.71 Om, \nconfrontando do Vértice 63 ao Vértice 01 também/com área remanescente \nda Fazenda Barra, fechando a poligonal, limitando-^e, ao Nortp, com tej \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$3 Wí \nD E ^7 DE Wftvtco DE 2006 \n/ \nda Fazenda Ponta D\n9\n alva e com o Rio Una; ao Sul, com área remanescente \nda Fazenda Barra; ao Leste, com área remanescente da Fazenda Barra; e ao \nOeste, com a Rodovia SE-100 (Rodovia Ayrton Senna); \nII - Área de terra, de domínio privado, medindo \naproximadamente 1.436,16 ha (um mil, quatrocentos e trinta e seis vírgula \ndezesseis hectares), remanescente da Fazenda Barra, de propriedade de \nANTÔNIO JOSÉ SANTANA MENDONÇA e AURITA MARIA DE \nSANTANA MENDONÇA, localizada na Região do Paruy - próxima ao \nPovoado Caueira, delimitada por um polígono irregular, formado a partir \ndo canto da cerca junto ao Mata-Burro, na estrada que dá acesso à sede da \npropriedade, definido pelas coordenadas (UTM) origem Equador e \nMeridiano Central de 39° WGR DATUM Horizontal SAD 69 (CHUA-MG) \nE= 694.428.9291 e N= 8.762.670.3964; deste ponto, denominado Vértice \n01, deflete com o azimute verdadeiro de 355°4r02\" mede 22,837m até o \nVértice 02; deflete com o azimute plano de 30°02^16\" mede 106,944m até \no Vértice 03; deflete com o azimute plano de 29°58\n,\n32\" mede 413,150m \naté o Vértice 04; deflete com o azimute plano de 24°01\n9\n27\" mede 42,538m \naté o Vértice 05; deflete com o azimute plano de 17°44\n,\n09\" mede 42,78Im \naté o Vértice 06; deflete com o azimute plano de 11°49\n,\n15\" mede 27,85Im \naté o Vértice 07; deflete com o azimute plano de 5°44\n,\n17\" mede 89,229m \naté o Vértice 08; deflete com o azimute plano de 2°29\n5\n42\" mede 85,261m \naté o Vértice 09; deflete com o azimute plano de 10=4532\" mede 13,005m \naté o Vértice 10; deflete com o azimute plano de 14°53\n,\n51\" mede 28,106m \naté o Vértice 11; deflete com o azimute plano de 22°50\n,\n25\" mede 32,05m \naté o Vértice 02; deflete com o azimute plano de 41W46 \" mede 34,00m \naté o Vértice 13; deflete com o azimute plano de 52°56\"07\" mede 42,518m \naté o Vértice 14; deflete com o azimute plano de 55°17\"53\" mede \n100,522m até o Vértice 15; deflete com o azimute plano de 54°52\n,\n30\" \nmede 165,143m até o Vértice 16; deflete com o azimute plano de \n49°15\n,\n43\" mede 66,13Im até o Vértice 17; deflete com o azimute plano de \n36°35\"21\" mede 65,457m até o Vértice 18; deflete com o azimute piano de \n28°29\n,\n28\" mede 74,080m até o Vértice 19; deflete com o azimute plano de \n22°14\n,\n51\" mede 71,026m até o Vértice 20; deflete com o azimute plano de \n19\nc\n25\n,\n51\" mede 78,400m até o Vértice 21; deflete com o azimute plano de \n14°4033\" mede 115,419m até o Vértice 22, confrontando, nesse trecho do \nVértice 01 ao Vértice 22, com a Rodovia SE-100 - Rodovia Ayrton Senna; \ndaí deflete com o azimute plano de 122°19\n,\n21\" mede-92^,707m até o \nVértice 23; daí, deflete com o azimute plano áe 62°l9\n,\n02\" mede \n1.719,662m até o Vértice 24; deflete com o azimutó plano de 77°44\n,\n00\" \nmede 275,089m até o Vértice 25; deflete comi/o azimute plano \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Z3. fOÍ \nDE Oi DE Aiftitu? DE 2006 \n70°4y08\" mede 74,714m até o Vértice 26; deflete com o azimute plano de \n69°5\n,\n48\" mede 86,557m até o Vértice 27; deflete com o azimute plano de \n77°32\n,\n15\" mede 60,453m até o Vértice 28; deflete com o azimute plano de \n43°18\n,\n58\" mede 163,100m até o Vértice 29; deflete com o azimute plano \nde 33°34\n,\n41\" mede 64,630m até o Vértice 30; deflete com o azimute plano \nde 33°37\n,\n14\" mede 131,67Im até o Vértice 31; deflete com o azimute \nplano de 74°W49\" mede 131,875m até o Vértice 32; deflete com o \nazimute plano de 37°20\n,\n33\" mede 292,503m até o Vértice 33; deflete com \no azimute plano de 12°07\n,\n03\" mede 139,710m até o Vértice 34; deflete \ncom o azimute plano de 338=5634\" mede 126,030m até o Vértice 35; \ndeflete com o azimute plano de 21°18\n,\n59\" mede 100,584m até o Vértice \n360; deflete com o azimute plano de 2332^02\" mede 109,968m até o \nVértice 37; deflete com o azimute plano de 3°5ri7 \" mede 50,216m até o \nVértice 38; deflete com o azimute plano de 354°48\n,\n07\" mede 65,116m até \no Vértice 39; deflete com o azimute plano de 343°30\n,\n48\" mede 117,803m \naté o Vértice 40; deflete com o azimute plano de 8°4F57\" mede 154,624m \naté o Vértice 41; deflete com o azimute plano de 2°29\"21\" mede 236,887m \naté o Vértice 42; deflete com o azimute plano de 75°0r54\" mede \n179,024m até o Vértice 43; deflete com o azimute plano de 60°4r34\" \nmede 78,914m até o Vértice 44; deflete com o azimute plano de 2°5r46\" \nmede 87,827m até o Vértice 45; deflete com o azimute plano de 84°2T07\" \nmede 48,854m até o Vértice 46; deflete com o azimute plano de 79°43\n,\n41\" \nmede 158,171 m até o Vértice 47, às margens do Riacho Una; daí, deflete \ncom o azimute plano de 32°4ri9 \" mede 51,207m até o Vértice 48; deflete \ncom o azimute plano de 4\no\n45\n,\n01\" mede 106,86Im até o Vértice 49; deflete \ncom o azimute plano de 349°16\n,\n56\" mede 176,998m até o Vértice 50; \ndeflete com o azimute plano de 5°42\n,\n38\" mede 150,748m até o Vértice 51; \ndeflete com o azimute plano de 65°27\n,\n52\" mede 372,374m até o Vértice \n52, confrontando, nesse trecho do Vértice 46 ao Vértice 52, com o Riacho \ndo Una; daí, deflete com o azimute plano de 177°2733\" mede 4.255,253m \naté o Vértice 53, confrontando nesse trecho com a Barra do Rio Vaza \nBarris; deflete com o azimute plano de 226°44\n,\n59\" mede 2.981,44Im até o \nVértice 54, confrontando com o Oceano Atlântico; deflete com o azimute \nplano de 303°2139\" mede 3.611,077m até o Vértice Ol,yponto inicial da \ndescrição fechando o polígono, limitando-se, ao Norte/com a Fazenda \nPonta d\"Ávila e Riacho do Una; ao Sul, com João Soares, Edney Castor, \nJosé Castor, e Lourival; ao Leste, com Barra do Rio VarajJarjrjs, e Oceano \nAtlântico; e ao Oeste, com a Rodovia SE-100 (RodoviayAyrton Shnna). \nArt. 2\no\n. A área de terra declarada de interesse social e/ou \nutilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada/ deve ser \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° Ã3 90d \nDEffl DE MfoLCO DE 2006 \nutilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da \nIndústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC, da \nSecretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou da Secretaria de \nEstado do Turismo - SETUR, diretamente e/ou através de suas vinculadas \nCompanhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de \nSergipe - CODISE, e/ou Departamento Estadual de Habitação e Obras \nPúblicas - DEHOP/SE, para implantação de projetos e/ou pólo de \ncarcinicultura, e de empreendimentos, áreas e/ou locais de interesse \nturístico, e/ou fomento de atividades turísticas e/ou econômicas, \nobjetivando o incremento do desenvolvimento do Estado. \nArt. 3\no\n. A Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da \nCiência e Tecnologia — SEICTEC, a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura \n- SEINFRA, e/ou a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR,diretamente \ne/ou através da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos \nMinerais de Sergipe - CODISE, e/ou do Departamento Estadual de \nHabitação e Obras Públicas - DEHOP/SE, ficam autorizados a promover, \nna forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em \narticulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, a desapropriação \nda área de terra declarada de interesse social e/ou utilidade pública por este \nDecreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente \ndesignada para esse fim. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, \nde 21 de junho de 1941, combinado com o art. 5\no\n da Lei n° 4.132, de 10 de \nsetembro de 1962, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0% de ç^-^e^ de 2006; 185° da Independer^ \ne 118° da Republica.\n f \nS FILHO \nDO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°cZ3. WI \nDE 0% D E Aiff^CO DE 2006 \nTácito Antônio de Faro Melo \nSecretário de Estado da Indústria, do Comércio e da \nCiência e Tecnologia \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estaáo da Infra-Estrutura \nMax José \nSecretàrl \nDECLARA/072006 \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO NV 3 K)l \nTSiE.0% DE /nti^co DE 2006 \n/ \nDeclaração de Interesse Social e/ou Utilidade Pública \nÁrea (aprox.): 2.206,16 há (770,00 ha + 1.436,16 ha) \nLocalização: Próximo ao Povoado Caueira, em frente ao mar (Oceano \nAtlântico) e ao lado da Barra do Rio Vaza Barris, limitando-\nse com a Rodovia SE-100 (Rodovia Ayrton Senna), \nMunicípio de Itaporanga IX Ajuda - Estado de Sergipe. \nMAPA DE SITUAÇÃO \nMARICULTURA \nSERGIPE S/A \nFAZENDA BARRA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}