{"files":[{"ato":{"id":6864,"numero":"23.244","dataCadastro":"2022-03-07T19:51:23.099545","dataAto":"2005-06-03T00:00:00","dataPublicacao":"2005-06-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o inciso I e acrescenta o inciso V do \"caput\", e altera o § 1°, do art. 6o do Decreto n° 22.792, de 11 de maio de 2004, e prorroga a realização e o respectivo prazo dos trabalhos da Equipe Técnica Estadual, constituída pelo Decreto n° 22.792, de 11 de maio de 2004, que institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, e cria a respectiva Equipe Técnica Estadual, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23244,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDMvMDYvMjAwNV8yMy4yNDQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":6864}],"content":[{"idAto":"6864","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE . \nDECRETO N°JJ.W \nDE 03 mJP\"-\"WO DE 2005 \nAltera o inciso I e acrescenta o inciso V do \n\"caput\", e altera o § 1°, do art. 6\no\n do \nDecreto n° 22.792, de 11 de maio de 2004, \ne prorroga a realização e o respectivo prazo \ndos trabalhos da Equipe Técnica Estadual, \nconstituída pelo Decreto n° 22.792, de 11 de \nmaio de 2004, que institui o Comitê Gestor \ndo Programa Nacional de Apoio à \nModernização de Gestão e do Planejamento \ndos Estados e do Distrito Federal -\nPNAGE, e cria a respectiva Equipe Técnica \nEstadual, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de \n\nSergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, \n(Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e tendo em \nvista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, \nConsiderando a necessidade de continuar sendo realizados \nos trabalhos técnicos indispensáveis, de que trata o Decreto n° 22.792, \nde 11 de maio de 2004, com a finalidade de organizar e estruturar as \nações da Unidade Executora Estadual em Sergipe UEE/SE, e \nrespectiva implementação do Programa Nacional de Apoio à \nModernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito \nFederal - PNAGE, em Sergipe, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica alterado oirícíso^e acrescentado o inciso V \ndo \"caput\" e alterado o § I\no\n, doaft. 6\no\n do Decreto n° 22.792, de 11 de \nmaio de 2004, que institui o Comitê Gestor do Programa Nacional de \nApoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do \nDistrito Federal - PNAGE, e. léria „a respectiva Equipe Técnica \nGOVERNO DE SERGIPE , \nDECRET O WâS.m \nDE 03 B^J^^O OE 2005 \nEstadual, e dá providências correlatas, que passa a vigorar com a \nseguinte redação: \n\"Art 6°.... \n- André Luiz Barroso Figueiredo - KG. n° \n1.137.200-SSP/SE; \n- Karyna Torres Marroquim - KG. n°3.089.482-\n4-SSP/SE; \n- Ricardo Aurélio Madeira Marinho -KG. n° \n35851995-0-SSP/MA. \nV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado \nda Saúde: \n- Maria Antônio Moia D\n9\nÁvila - KG. n° \n204.347-SSP/SE. \n§ I\no\n. A Coordenação da Equipe Técnica Estadual \nJicá a cargo do servidor participante André Luiz \nBarroso Figueiredo, e, em suas ausências e/ou \nimpedimentos, a cargo de um dos membros, eleito \npela própria Equipe. \n§ 2\no\n.... \nArt. 2\no\n. Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2005, \nos trabalhos da Equipe Técnica Estadual, constituída para organizar e \nestruturar as ações da Unidade Executora Estadual em Sergipe \nUEE/SE, e respectiva implementação do Programa Nacional de Apoio \nà Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do \nDistrito Federal - PNAGE, em Sergipe, de que trata o Decreto n\nc \n22.792, de 11 de maio de 2004. \nArt. 3\no\n. O prazo estabeleoídc/ no art. iole referido no art. 7 \ndo Decreto n° 22.792, de 11 de maiá de 2004, amjpliado pelo Decreto \nGOVERNO DE SERGIPE // \nDECRET O N°o?aay \nDE 03 im^u^O DE 2005 \nn° 23.056, de 22 de dezembro dez004, e vigente até 12 de maio de \n2005, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2005. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de maio de 2005. \nArt. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 03 de^-/^ o de 2004; 183° da Independência \ne 116° da República. \nSecretário de Estado de Governo \nPRORROGA/04200 5 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}