{"files":[{"ato":{"id":6892,"numero":"29.297","dataCadastro":"2022-03-07T19:51:50.448162","dataAto":"2013-06-11T00:00:00","dataPublicacao":"2013-06-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 3º do art. 226, a Nota 7 do Item 2 da Tabela II do Anexo I, a Nota 3 do Item 2, a Nota 2 do Item 4, a Nota 2 do Item 5, a Nota 2 do Item 6, e a Nota 2 do Item 7, todas do Anexo II, e revoga o art. 263, todos do  Regulamento do ICMS.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29297,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTEvMDYvMjAxM18yOS4yOTc=.pdf","consolidado":false,"idAto":6892}],"content":[{"idAto":"6892","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 29- 23? \nDE U DE JUWtfO DE 2013 \nAltera o § 3\no\n do art. 226, a Nota 7 do Item 2 \nda Tabela II do Anexo I, a Nota 3 do Item 2, a \nNota 2 do Item 4, a Nota 2 do Item 5, a Nota 2 \ndo Item 6 e a Nota 2 do Item 7, todas do \nAnexo II, e revoga o art. 263, todos do \nRegulamento do ICMS. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, \nde 25 de março de 2011, e, \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nConsiderando as disposições do Convênio ICMS n° 14, e dos \nAjustes SINIEF n° 3 e 6, todos de 05 de abril de 2013; \nDECRETA: \nArt. I\no\n Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: \nI-o§3°doArt . 226: \n\"§ 3\no\n Quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte \nacobertar a prestação por modal dutoviário, esta deverá ser \nemitida mensalmente e em até 04 (quatro) dias úteis após o \nencerramento do período de apuração. (Ajuste SINIEF \n06/2010 e 06/2013).\" (NR) \nII - a Nota 7 do Item 2 da Tabela II do Anexo I: \ní4\nNota 7. O disposto neste item aplica-se de \n27.04.1992 a 31.07.2014, observadas as seguintes inclusões \n(Convênios ICMS n°s 40/98, 05/99, 97/99, 10/01, 58/01, 21/02, \n152/02, 25/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, \n01/2010, 101/2012 e 14/2013):\" (NR) \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°ot9-Z$r \nDE^tí DE lÜVttO DE 2013 \nIII - a Nota 3 do Item 2 do Anexo II: \n\"Nota 3. O disposto neste item aplica-se de \n27.12.1991 a 31.07.2014 (Convênios ICMS n°s 23/98, 05/99, \n10/01, 30/03, 18/05, 106/05, 139/05, 148/07, 53/08, 71/08, \n138/08, 69/09,119/09, 01/2010,101/2012 e 14/2013).\" (NR) \nIV - a Nota 2 do Item 4 do Anexo II: \n\"Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 17.10.91 a \n31.07.2014 (Convênios ICMS n°s 10/04, 124/07, 149/07, 53/08 \n69/09,119/09, 01/2010,101/2012 e 14/2013).\" (NR) \nV - a Nota 2 do Item 5 do Anexo II: \n\"Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 17.10.91 a \n31.07.2014, exceto em relação aos subitens 5.35, 5.36, 5.37 e \n5.38, que se aplicam a partir de 24.10.05 (Convênios ICMS \nn°s 102/05, 124/07, 149/07, 53/08, 91/08, 138/08, 69/09, \n119/09, 01/2010,101/2012 e 14/2013).\" (NR) \nVI - a Nota 2 do Item 6 do Anexo II: \n\"Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 06.11.97 a \n31.07.2014 (Convênios ICMS n°s 18/05, 53/08, 71/08,138/08, \n69/09, 119/09, 01/2010,101/2012 e 14/2013).\" (NR) \nVII - a Nota 2 do Item 7 do Anexo II: \n\"Nota 2. O disposto neste item aplica-se de 06.11.97 a \n31.07.2014, exceto em relação aos seguintes produtos \n(Convênios ICMS n°s 40/98, 05/99, 14/99, 97/99,10/01, 58/01, \n21/02, 152/02, 25/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, \n119/09, 01/2010,101/2012 e 14/2013):\" (NR) \nArt. 2\no\n Fica revogado, a partir de I\no\n de dezembro de 2013, o \nart. 263 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a Autorização de \nCarregamento e Transporte - ACT, modelo 24 (Ajustes SINIEF 02/89 e \n03/2013). \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 23-23? \nDE JW DE 3\" (/A/ //6? D E 2013 \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2013, exceto em relação \nao: \nI - inciso I do art. I\no\n, que altera o § 3\no\n do art. 226, que produz \nefeitos a partir de 12 de abril de 2013: \nII - art. 2\no\n, que revoga o art. 263 do Regulamento do ICMS, que \ndispõe sobre a Autorização de Carregamento e Transporte - ACT, modelo \n24, que produz efeitos a partir de I\no\n de dezembro de 2013. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, it de JjUUüfao de 2013; 192° clã Independência e \n125° da República. V /^ \nJACKSqNJhtítRETÓjyE LIMA \nGOVEÂfyfpOR DO ESTADO, \nmacio \nALTERA/18060613 SEP AZ \nOLIVEIRA.COSTAígSEGOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":6892,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}