{"files":[{"ato":{"id":6931,"numero":"23.742","dataCadastro":"2022-03-07T19:52:26.157475","dataAto":"2006-03-24T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico pará desenvolver e executar atividades e serviços de auditagem na folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23742,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMDMvMjAwNl8yMy43NDI=.pdf","consolidado":false,"idAto":6931}],"content":[{"idAto":"6931","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° m \nDEi 4 DE tyM$o DE 2006 \nDispõe sobre a constituição, no âmbito \nda Administração Estadual, de \nComissão Especial de Trabalho Técnico \npará desenvolver e executar atividades \ne serviços de auditagem na folha de \npagamento de pessoal da Administração \nDireta, Autárquica e Fundacional do \nPoder Executivo, do Estado de Sergipe, \ne dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de \nabril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro \nde 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189, e da Lei \nComplementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do \nMagistério Público do Estado de Sergipe), em especial os seus \nartigos 137 e 138; em face do Decreto n.° 17.855, de 28 de \ndezembro de 1998; e \nConsiderando a necessidade do desenvolvimento de \natividades e serviços específicos de auditagem na folha de \npagamento de pessoal do Estado de Sergipe, mediante ações \npreventivas e corretivas, com vistas a privilegiar os princípios de \neconomicidade, transparência e eficiência; \nConsiderando a importância da boa utilização dos \nrecursos públicos destinados ao pagamento dos servidores públicos \nestaduais, em razão do seu considerável volume, através da \nexecução de serviços de racionalização e otimização; \nConsiderando, por fim, a necessidade de ser constituída, \nno âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de \nTrabalho Técnico especificamente pará o desenvolvimento dessas \natividades e execução desses serviços, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J3- ^ \nDE ^4 DE MM€o DE 2006 \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito da Administração \nEstadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para desenvolver \ne executar atividades e serviços de auditagem na folha de pagamento \nde pessoal, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do \nPoder Executivo, do Estado de Sergipe. \nParágrafo único. A Comissão Especial de Trabalho \nTécnico a que se refere o \"caput\" deste artigo deve funcionar junto \nao Gabinete do Secretário de Estado da Administração, sendo \norientada e supervisionada pelo respectivo Secretário de Estado. \nArt. 2\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico \nconstituída nos termos do art. I\no\n deste Decreto tem por competência: \nI - levantar, conferir e analisar dados cadastrais, \nfinanceiros e/ou contábeis que possam implicar em geração de \ndespesas irregulares na folha de pagamento do Estado de Sergipe; \nII - realizar controle prévio e posterior a fim de detectar \ne recomendar o saneamento de eventuais falhas e/ou irregularidades \nencontradas no gerenciamento da folha de pagamento; \nIII - promover a necessária articulação, através do \nSecretário de Estado da Administração, com os órgãos e entidades \nda Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder \nExecutivo Estadual, que estejam envolvidos na elaboração da folha \nde pagamento do Estado; \nIV - acompanhar e monitorar todas as atividades que \nvenham a concorrer para a correção célere das falhas e/ou \nirregularidades que forem detectadas. \nArt. 3\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico para \ndesenvolver e executar atividades e serviços de auditagem na folha \nde pagamento de pessoal, conforme o art. I\no\n deste Decreto, é \ncomposta pelos seguintes membros: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J3 til \nDE M DE MA4Ç0 DE 2006 \nI - Karyna Torres Gouveia Marroquim, RG. n.° \n30.894.824/SP, CPF(MF) n.° 022.207.284-98; \nII - Neuza de Souza Nauer, RG. n.° 108.660/SE, CPF(MF) \nn.° 022.118.665-49; \nIII - Jônatas Melquíades da Silva, RG. n.° 483.776/SE, \nCPF(MF) n.° 347.212.665-53; \nIV - Maria de Lourdes Santos, RG. n.° 190.977-0/SE, \nCPF(MF) n° 154.335.955-87; \nV - Selma Suely Cardoso de Morais, RG. n.° 749.416-\n5/SE, CPF(MF) n.° 311.226.555-68; \nVI - Clenilda Góis de Almeida Costa, RG. n.° \n158.691/SE, CPF(MF) n.° 103.391.835-00; \nVII - Hortência Maria Gomes de Oliveira, RG. n.° \n544.469/SE, CPF(MF) n° 150.353.795-15. \nParágrafo único. A Presidência da Comissão deve ser \nexercida pelo membro indicado no inciso I do \"caput\" deste artigo. \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comissão Especial de \nTrabalho Técnico de que trata este Decreto, cada servidor deve \nreceber, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, um \nAdicional de Trabalho Técnico, equivalente a 40 (quarenta) vezes o \nvalor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a \nser pago mensalmente, no período de 120 (cento e vinte) dias, \nobservadas as normas legais e regulamentares, especialmente os \nartigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os \nartigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro \nde 1994, e, no que couber, o Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de \n1995. \nArt. 5\no\n. Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) \ndias, contado a partir de I\no\n de março de 2006, para o encerramento \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M Ü4 \nDE J4 DE M/fó$o DE 2006 \ndas atividades e serviços da Comissão Especial de Trabalho Técnico \nconstituída na forma deste Decreto. \nParágrafo único. O prazo estabelecido de acordo com o \n\"caput\" deste artigo pode ser prorrogado através de Decreto do \nGovernador do Estado, mediante proposta devidamente \nfundamentada do Secretário de Estado da Administração. \nArt. 6\no\n. As atividades de apoio administrativo necessárias \nao funcionamento e atuação da Comissão Especial de Trabalho \nTécnico para desenvolver e executar atividades e serviços de \nauditagem na folha de pagamento do Estado de Sergipe, devem ser \nprestadas pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD. \nArt. 7\no\n. Este Decreto entra em vigor na data da sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de março de 2006. \nArt. 8\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, M de /^UÜ^O- de 2006; 185° da Independência \ne 118\no\n da República. \nS FILHO \nDO ESTADO \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nNicodemos Correia Falcão \nSecretário de Estado de Governo \nDTSPÕE/242006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}