{"files":[{"ato":{"id":6934,"numero":"29.038","dataCadastro":"2022-03-07T19:52:28.745628","dataAto":"2013-02-06T00:00:00","dataPublicacao":"2013-02-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 147, de 29 de novembro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Acompanhamento, Supervisão e Monitoramento das Ações Referentes ao Projeto de Reforma Sanitária de Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde-SES, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29038,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDYvMDIvMjAxM18yOS4wMzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":6934}],"content":[{"idAto":"6934","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°. 29.038 \nDE 06 DE FEVEREIRO DE2013 \nHomologa a Portaria n° 147, de 29 de novembro de \n2012, que dispõe sobre a constituição da Comissão \nde Acompanhamento, Supervisão e Monitoramento \ndas Ações Referentes ao Projeto de Reforma \nSanitária de Sergipe, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Saúde - SES, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nde acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei \nn° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de \n\n\nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 147, de 29 de novembro de 2012, que \ndispõe sobre a constituição da Comissão de Acompanhamento, Supervisão e Monitoramento \ndas Ações Referentes ao Projeto de Reforma Sanitária de Sergipe, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Saúde - SES, que com este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto terá a duração de 12 \n(doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, \ndevendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo -\nSEGOV, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por \nmeio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Saúde, que deverá ser enviada ao \nSecretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas \nnecessárias para a sua publicação. \nArt. 4\no\n Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada \nservidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um \nAdicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade \nFiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentar pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° \n24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo \nseus efeitos a 3 de dezembro de 2012. \nArt 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 06 de fevereiro de 2013; 192° da Independência e 125° da \nRepública. \n-AfiL. \nMARCELODEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nDocumento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, \nacesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.119.7 \n05.146.7 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nPORTARIA N° 147, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 \nCONSTITUI COMISSÃO DE \nACOMPANHAMENTO, SUPERVISÃO E \nMONITORAMENTO DAS AÇÕES \nREFERENTES AO PROJETO DE \nREFORMA SANITÁRIA DE SERGIPE, \nNO ÂMBITO DA SECRETARIA DE \nESTADO DA SAÚDE - SES. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que \nlhe são conferidas nos termos dos incisos I e VII do art. 90 da Constituição do \nEstado de Sergipe, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116/2011; na conformidade \ncom a lei n° 2.148/1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de \nSergipe), e ainda, observando o que dispõe o Decreto n° 26.050/09. \nConsiderando a imperiosa necessidade de promover o acompanhamento, \nsupervisão e monitoramento das ações referentes ao Projeto de Reforma Sanitária \nde Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, no tocante a \nconstruções de Clínica da Saúde, reforma e ampliações nas Unidades de Saúde da \nFamília e Hospitais de Pequenos Portes; \nConsiderando ainda, o estabelecido no instrumento convenial celebrado \nentre a Secretaria de Estado da Saúde e Municípios do Estado de Sergipe; \nRESOLVE: \nArt 1° - Constituir comissão de Acompanhamento, supervisão e \nmonitoramento das ações referentes ao Projeto de Reforma Sanitária de Sergipe, \natravés da designação de servidores para compor Equipe Técnica, viabilizando \nanálise, acompanhamento da aplicação dos recursos alocados e o cronograma \nfisico-financeiro das obras conveniadas; \nArt 2\no\n - A Comissão será composta pelos membros abaixo nomeados, \nsob a presidência da primeira e na sua ausência, substituirá o Senhor Décio Aragão \nFilho. \n, Ana Carla Silva de Andrade Santos, CPF n° 653.839.315-20 -\nPresidente \n^ Décio Aragão Filho, CPF n° 913.390.815-04 - membro \n. Maria de Lourdes Rocha Teles. CPF n° 449 878 11 M S .—.i.— \nGOVERNO OE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nArt 3° - Caberá a Comissão elaborar bimestralmente, relatório de \nacompanhamento da execução dos convênios. \nAr i 4\no\n - Os trabalhos da Equipe Técnica somente deverão ser \nconcluídos após o recebimento da Prestação de Contas Final dos respectivos \nconvênios. \nArt 5\no\n - Os componentes da Comissão receberão, mensalmente, a \ntítulo de participação de Comissão de Trabalho, um adicional no valor de 30 UFs/SE \n(Unidade Fiscal Padrão de Sergipe), conforme decreto n° 24.571, de 31 de julho de \n2007, e suas alterações. \nArt 6\no\n - Esta Comissão terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, \npodendo ser prorrogado por igual período a critério do Secretário de Saúde. \nArt 7\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, \nproduzindo seus efeitos a partir de 3 de dezembro de 2012. \nDê-se ciência, cumpra-se e publique-se. \nGabinete da Secretaria de Estado da Saúde, 29 de novembro de 2012. \nSILVIO ALVES DOS SANTOS \nSecretário de Estado da Saúde \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":6934,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}