{"files":[{"ato":{"id":698,"numero":"28.382","dataCadastro":"2022-03-07T15:30:43.370915","dataAto":"2012-02-27T00:00:00","dataPublicacao":"2012-03-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais de Sergipe – APL – SE, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28382,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMDMvMjAxMl8yOC4zODI=.pdf","consolidado":false,"idAto":698}],"content":[{"idAto":"698","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â,Z?f$ \nDE Qjt DE fejexefAO DE 2012 \nInstitui o Núcleo Estadual de Arranjos \nProdutivos Locais de Sergipe - APL-\nSE, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, \nde 25 de março de 2011, e, \nConsiderando a criação do Grupo de Trabalho Permanente para \nArranjos Produtivos Locais (GTP-APL), do Governo Federal, instituído \npela Portaria Interministerial n° 200, de 02 de agosto de 2004 e coordenado \npelo Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior MDIC, que \nmediante a atuação integrada de diversos Órgãos Governamentais e \nMinistérios do Governo Federal, possui a finalidade de elaborar e propor \ndiretrizes gerais para as ações de apoio dos Arranjos Produtivos Locais; \nConsiderando, por fim, o interesse do Governo do Estado em \nempreender esforços para disponibilizar recursos materiais, humanos e \nfinanceiros voltados à operacionalização das ações conjuntas para \ndesenvolvimento dos APLs que são vistos como uma estratégia de \npolítica territorial focada nas atividades produtivas de vocação \nregional/local, visando melhorar as condições locais para o crescimento dos \nempreendimentos, incentivo a investimentos, desenvolvimento tecnológico, \naumento das exportações e, sobretudo, aumento do emprego e da renda \nlocal e regional, \nDE CRETA: \nArt. I\no\n Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de \nEstado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia — \nSEDETEC, o Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais de Sergipe -\nAPL-SE. \nParágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, consideram-se \nArranjos Produtivos Locais, aglomerações de empresas localizadas em um \nmesmo território, que apresentam especialização produtiva e mantêm \nalgum vínculo de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre \nsi e com outros atores locais tais como governo, associações empresariais, \ninstituições de crédito, ensino e pesquisa. \nk \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°SL %3%2 \nD E 2 Í DEfVvéTíí?^o DE 2012 \nArt. 2\no\n O Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais de \nSergipe - APL-SE, criado por este Decreto, tem como missão articular as \npolíticas estaduais voltadas ao apoio dos APLs, com a participação de \ninstituições que visem o desenvolvimento e a sustentabilidade dos micros e \npequenos empreendimentos, configurando-se como principal meio de \ninterlocução do Governo Estadual junto ao Grupo de Trabalho Permanente \npara Arranjos Produtivos Locais - GTP/APL, do Governo Federal e outras \ninstituições e organismos públicos e privados nacionais e internacionais. \nArt. 3\no\n Ao Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais de \nSergipe - APL-SE, compete: \nI - estabelecer, promover, organizar e consolidar a política \npública de apoio aos Arranjos Produtivos Locais como política da indução \ndo desenvolvimento local para geração de emprego e renda; \nII - receber as demandas ou identificar as necessidades dos \nagentes interessados ou participantes dos Arranjos Produtivos Locais, bem \ncomo promover: \na) a análise das proposições recebidas ou das necessidades \nidentificadas, tomando as medidas cabíveis para o atendimento ou, sendo o \ncaso, para o encaminhamento da demanda aos entes ou autoridades \ncompetentes; \nb) as articulações institucionais necessárias, com vistas ao \napoio da matéria demandada, observado o disposto nos incisos IX e X do \n\"caput\" deste artigo. \nIII - coordenar os processos de ordenamento das parcerias \nfirmadas entre os diversos agentes interessados ou participantes dos \nArranjos Produtivos Locais, promovendo maior articulação e integração \nentre eles; \nIV - orientar a elaboração dos Planos de Desenvolvimento \nPreliminares - PDP, relativo aos Arranjos Produtivos Locais selecionados e \naprovados; \nV - realizar reuniões com todos os componentes do Núcleo para \nprogramar e definir ações conjuntas no processo de execução, \nacompanhamento fc avaliação de projetos novos e/ou em execução; \n^3 ^ ^/. \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°Z$-Z^Z \nDE Quh DE Fevçneitto DE 2012 \nVI - realizar ações e desenvolver atividades afins e \ncomplementares em apoio aos APLs; \nVII - criar e manter um Banco de Dados para armazenar os \ndados e informações relativas aos APLs de Sergipe; \nVIII - incentivar c apoiar a qualificação e a especialização de \nmão de obra nos Arranjos Produtivos Locais; \nIX - submeter ao Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos \nProdutivos Locais, que atua sob a coordenação do Ministério do \nDesenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, as demandas \nrelativas aos Arranjos Produtivos Locais de Sergipe que devam ou possam \nser apoiadas pelos entes que participam daquele Grupo de Trabalho; \nX - repassar ao Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos \nProdutivos Locais os Planos de Desenvolvimento Preliminares relativos \naos Arranjos Produtivos Locais selecionados e aprovados neste Estado; \nXI - aprovar o Regimento Interno, e posteriores alterações, \nobservado o disposto neste Decreto; \nXII - praticar outros atos que lhes sejam atribuídos por força de \nlei ou regulamento, bem como por solicitação da SEDETEC. \nArt. 4\no\n No exercício das suas competências, o Núcleo Estadual \nde Arranjos Produtivos Locais de Sergipe - APL-SE: \nI - deve: \na) atuar em sintonia com as diretrizes e prioridades do \nGoverno, para o fim de projetar, programar e implementar ações voltadas \nao desenvolvimento dos principais cadeias produtivas do Estado; \nb) buscar os apoios administrativos, financeiros e técnicos \nnecessários, perante quaisquer entes, públicos ou privados, para subsidiar a \nsua atuação e viabilizar o alcance dos objetivos institucionais; \nc) colaborar na captação de recursos financeiros para aplicação \nno desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais. \n^ \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°ZL?- 3 ^2 \nDE A f DE FZ%%?ff/%x) DE 2012 \nli - pode, por meio de sua coordenação ou por deliberação de \nseus membros, convidar autoridades, representantes de entidades, \ncientistas, pesquisadores, professores ou técnicos, para: \na) colaborar direta ou indiretamente em estudos ou trabalhos; \nb) participar de sessões ou de outros eventos de interesse \ncomum; \nc) prestar ou receber esclarecimentos ou informações. \nArt. 5\no\n O Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais de \nSergipe - APL-SE, será composto por um Membro Titular e um Suplente, \nrepresentantes dos seguintes órgãos e entidades: \nI - órgãos e entidades de Estado: \na) SEDETEC; \nb) Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento \nAgrário - SEAGRI; \nc) Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do \nDesenvolvimento Social - SEIDES; \nd) Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão -\nSEPLAG; \ne) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano -\nSEDURB; \nf) Secretaria de Estado da Educação - SEED; \ng) Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB; \nh) Secretaria de Estado da Cultura - SECULT; \ni) Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos \nMinerais de Sergipe - CODISE; ^ . ^^x \n^ Á (X / T \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N° SL% 3 2X \nD E ^7-DE féV(?teiteo DE 2012 \nj) Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de \nSergipe - PRONESE; \nk) Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe -\nEMDAGRO; \nI) Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e \nIrrigação de Sergipe - COHÍDRO; \nm) Administração Estadual o Meio Ambiente - ADEMA; \nn) Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe -\nITPS; \no) Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do \nEstado de Sergipe - FAPITEC. \nII - Universidades e Institutos de Pesquisa e Tecnologia: \na) Universidade Federal de Sergipe - UFS; \nb) Universidade Tiradentes - UNIT; \nc) Instituto Federal de Sergipe - IFS; \nd) Instituto de Tecnologia e Pesquisa - ITP/UNIT; \ne) Sergipe Parque Tecnológico - SERGIPETEC. \nIII - Agentes financiadores: \na) Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE; \nb) Banco do Brasil S/A-BB; \nc) Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB; \nd) Caixa Econômica Federal - CEF. \nIV- Serviços: \na) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI; \n^F ^ \nGOVERNO DE SERGIPE\n u \nDECRETO N°2 t-S^Í \nD E $tf DE Fçucfi.4rtfco DE 2012 \nb) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas \n- SEBRAE; \nc) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SEN AR; \nd) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. \nV - Órgãos e Entidades Federais em Sergipe: \na) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; \nb) Companhi a de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco \ne do Parnaíba - CODEVASF; \nc) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -\nINCRA/SE; \nd) Superintendência do Ministério da Agricultura Pecuária e \nAbastecimento em Sergipe; \ne) Superintendência do Ministério do Desenvolvimento Agrário \nem Sergipe; \nSergipe. \nf) Superintendência do Ministério da Pesca e Aqüicultura em \nVI - Federações, Associações e Entidades de Classe: \na) Federação das Indústrias do Estado de Sergipe - FIES; \nb) Instituto Euvaldo Lodi - IEL; \nc) Associação Comercial e Empresarial de Sergipe - ACESE; \nd) Movimento Competitivo Sergipe - MCS; \ne) Organização das Cooperativas do Estado de Sergipe -\nOCESE; \nGOVERNO DE SERGIPE\n , \nDECRETO N°%% JS ^ \nDE^Lf DE Feveéici-fa DE 2012 \nf) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe -\nFAESE. \n§ I\no\n Os Membros Titulares representantes das Secretarias de \nEstado serão os respectivos Secretários e os das demais entidades \nsignatárias, os seus dirigentes máximos. \n§ 2\no\n O ingresso de novo ente, público ou privado, na \ncomposição do Núcleo Estadual poderá ser requerido pelo seu dirigente ao \nCoordenador do Núcleo Estadual de APL. \n§ 3\no\n Os serviços prestados ao Estado pelos membros do Núcleo \nEstadual de Arranjos Produtivos Locais de Sergipe serão considerados de \nrelevante interesse público e não serão remunerados. \n§ 4\no\n Os Membros Titulares e respectivos Suplentes serão \nnomeados por ato do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico \ne da Ciência e Tecnologia, mediante indicação do órgão ou entidade \nintegrante do Núcleo Estadual. \nArt. 6\no\n A Coordenação do Núcleo Estadual de Arranjos \nProdutivos Locais de Sergipe - APL-SE, compete ao titular da SEDETEC, \nque será responsável pelo acompanhamento e controle da execução das \nações desenvolvidas pelo Núcleo, sendo suas atribuições, ainda: \nI - prestar informações sobre os trabalhos desenvolvidos pelo \nNúcleo, bem como, quanto aos seus resultados, ao Governador do Estado; \nII - promover, junto aos órgãos da Administração Pública \nDireta e Indireta, com a cooperação dos respectivos titulares, a adoção de \nmedidas necessárias à realização efetiva dos objetivos do Núcleo; \nIII - propor ao Governador do Estado a adoção de políticas \npúblicas estaduais voltadas à efetividade orçamentária aos Arranjos \nProdutivos Locais; \nIV - propor ao Governador do Estado a adoção das \nprovidências necessárias à fiel execução das atividades a serem \ndesenvolvidas pelo Núcleo; \nGOVERNO DE SERGIPE ° \nDECRETO N°^% 3?^ \nD E 2/fD E FeveiênkoDE 2012 \nV - avaliar os resultados alcançados com a implantação das \nações propostas pelo Núcleo, propondo e implementando as alterações que \nse fizerem necessárias, ao Governador do Estado. \nArt. 7\no\n As omissões e controvérsias, acaso existentes na \naplicação deste Decreto, serão resolvidas em reunião do Núcleo Estadual \nde Arranjos Produtivos Locais de Sergipe - APL-SE. \nArt. 8\no\n Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação. \nArt. 9\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Çj^h á^ÁÉ/t^zM^^ de 2012; 191° da Independência e \n124° da República. ^ \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTAJ2Q \n^eca Ramos au^SUva \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nEconômico e dakGtíf!chi e Tecnologia \nJosé MavAJféíSSobral \nSecretário de^Éstado da Agricultura \ne do Desenvolvimento Rural \nEliaiÂ^^mJcustódio \nSecretária de Estado darnclusão, Assistência \ne do Desewzolvinlfnto Social \nJosie de OliveiÀi Júnior \nSecretário Vte tístado/a^ Planejamento, \nOiwajmentweJGestão \nAntônio kérgio/Ferrhri Vargas \nSecretário de EstàdadalDesenvolvimento Urbano \nUvaldé tfíagãs^ \nSeíretár$o de instado da Educação \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° g, ?. 3?2-\nDE QJ- D E Fêy-G$fiKo QE 2012 \nMarcelo H$m^ue^k(Silyp^Ffeitas \nSecretárufde Esíado do Trabalho \nEloísa da Silva Galdino \nSecretáeiWrfe EslacUh-thi Culturx \ntancisco de Assis Dantas \nSecretário de EstaaaMe-tfüverno \nINSTITUI/010301 1 : SEDE I EC \nOLIVEIRA COSTA(S)SEGOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":698,"orgao":{"id":51,"nome":"SECULT"}}]}