{"files":[{"ato":{"id":7008,"numero":"27.000","dataCadastro":"2022-03-07T19:53:37.369046","dataAto":"2010-04-12T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Valdemar Costa, no Município de Pirambu, neste Estado, para implantação de um Entreposto Pesqueiro, no âmbito do Programa Sergipe Cidades.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":27000,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTIvMDQvMjAxMF8yNy4wMDA=.pdf","consolidado":false,"idAto":7008}],"content":[{"idAto":"7008","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â%. 000 \nDE / á DE f)bfiJ^C DE 2010 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel localizado na \nRua Valdemar Costa, no Município de \nPirambu, neste Estado, para implantação \nde um Entreposto Pesqueiro, no âmbito do \nPrograma Sergipe Cidades. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei \n6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal \nn° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s \n2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e \ncom observância ao que prescreve o art. 5\no\n, inciso XXIV, da \nConstituição Federal, \nConsiderando a necessidade de promover a estruturação \nurbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o \ndesenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar \na vocação natural de cada território; \nConsiderando que o Programa Sergipe Cidades vem \ncontribuir para o atendimento das necessidades anteriormente \nabordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de \nestruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e \nde fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a \npromoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e \nparticipativo; \nConsiderando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos \nbenefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel localizado na Rua 02, s/n, Bairro Centro, no \nMunicípio de Pirambu, neste Estado, medindo 1.802,03m\n2\n (mil \noitocentos e dois vírgula três metros quadrados), abaixo mencionado: \nlir ^ \nSi \nxv \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â ?W O \nDE J i DE PjÔPjX, DE 2010 \nParágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no \nVértice V-01, de Coordenadas N=8.811.850,555m e \nE=734.008,892m; deste, segue confrontando com a Rua Leandro \nMaciel, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°38\n,\n04\" e 33,89m \naté o Vértice V-02, de Coordenadas N=8.811.831,297m e \nE=734.036,772m; deste segue confrontando com propriedades de \nterceiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 213°05\n,\n57\" e \n50,87m até o Vértice V-03, de Coordenadas N=8.811.788,684m e \nE=734.008,994m; deste, segue confrontando com área do \nAtracadouro, com os seguintes azimutes e distâncias: 302°13\n,\n47\" e \n21,99m até o Vértice V-04, de Coordenadas N=8.811.800,413m e \nE=733.990,390m; deste, segue confrontando com área do \nAtracadouro, com os seguintes azimutes e distâncias: 306°07\n,\n41\" e \n14,22m até o Vértice V-05, de Coordenadas N=8.811.796,684m e \nE=733.978,906m; deste, segue confrontando com propriedades de \nterceiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 35°40\n,\n45\" e 51,4Im \naté o Vértice V-01, Ponto Inicial da descrição deste perímetro. \nArt. 2\no\n O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos \ntermos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo \nEstado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do \nPlanejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, \npara fins de implantação de um Entreposto Pesqueiro, no âmbito das \nações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades. \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado do Planejamento, da \nHabitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, fica autorizada \na promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a \nProcuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação \npertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade \nPública por este Decreto. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse \ndo imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, \npode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei \nFederal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências \nlegais. ^—v \n^Y ^ \n:v-\npublicação. \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°â Y- OQO \nDE 4.% D E flô^T/. DE 2010 \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nde 2010; 189° da Independência Aracaju, JoZ de \ne 122° da República. \nMARCEk \nGOVERNs \nIDA CHAGAS \nDO ESTADO \nValmor BàrBost KReZerra \nSecretário de EstaaaStl i Infraestrutura \nMariaLucíaae ÓltveiraFalcón \nSecretária de Estado do f)Planejarnento, \nHabitação e do Desenvolvimento Urbano \nMáréíé Leite aí Rezende \nProcutàdÚf^Serhl do^Estado \nmo RÓsco ae Mendonça \nSecretario de estado de Governo \nDECLARA/20290310 SEINFRA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":7008,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}