{"files":[{"ato":{"id":7021,"numero":"27.099","dataCadastro":"2022-03-07T19:53:48.921825","dataAto":"2010-05-14T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública área de terra situada na região que abrange os Municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, neste Estado, destinada à implementação de projetos ou obras de infraestrutura hídrica para desenvolvimento de pecuária e agricultura irrigada.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27099,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMDUvMjAxMF8yNy4wOTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":7021}],"content":[{"idAto":"7021","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° o?% 099 \nVEjj DE M/)TO DE 2010 \nDeclara de Utilidade Pública área de terra \nsituada na região que abrange os Municípios \nde Canindé de São Francisco e Poço \nRedondo, neste Estado, destinada à \nimplementação de projetos ou obras de \ninfraestrutura hídrica para desenvolvimento \nde pecuária e agricultura irrigada. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de \n2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de \n1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e \n6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o \nart. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando que o Governo do Estado tem o dever de \npromover e realizar ações e obras que contribuam, proporcionem ou criem \nmeios para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado e da \nsua população; \nConsiderando a necessidade de serem implantados projetos ou \nobras de infraestrutura hídrica na região que abrange os Municípios de \nCanindé de São Francisco e Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, \nobjetivando o desenvolvimento de agricultura irrigada e a geração de \nempregos para a população daquela região; \nConsiderando a viabilidade de aplicação dos resultados dos \nestudos que tem comprovado a necessidade de reestruturação da área, com \na introdução do fator água ou irrigação, com a garantia de atendimento à \nrespectiva produtividade; \nConsiderando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos \nresultados advindos da utilização deste espaço ou área de terra para a \nexecução desses projetos de infraestrutura hídrica e de irrigação, casos \nmotivadores regularmente considerados na legislação pertinente, que \nassegura a possibilidade legal de sua desapropriação, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica declarada de Utilidade Pública uma área de terra \nlocalizada em regign^que abrange os Municípios de Canindé de São \nDEi^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°éy-033 \nD E Mf)f(? DE 2010 \nFrancisco e Poço Redondo, medindo aproximadamente 21.01 l,48ha (vinte \ne um mil e onze vírgula quarenta e oito hectares), com a seguinte descrição: \nParágrafo único. PERÍMETRO: Inicia-se a descrição do \nperímetro, de área 21.011,48ha, no Vértice V-01, com Coordenadas \nE=624.189,82m e N= 8.940.585,47m; deste segue com o azimute \n139°35\n,\n46\" e distância de 4.808,18 rn para o Vértice V-02, próximo a \nRodovia SE-303, com Coordenadas E=627.306,34m e N=8.936.924,05m; \ndeste, segue com o azimute 169°58\n,\n38\" e distância 9.075,40m para o \nVértice V-03, de Coordenadas E=628.885,83m e N=8.927.987,15m; deste, \nsegue com o azimute 252°59\n,\n42\" e distância 268,05m até o Vértice V-04, \ncom Coordenadas E=628.629,49m e N=8.927.908,76m; deste, segue com o \nazimute 209°13\n,\n16\" e distância 1.644,23m acompanhando o limite entre os \nMunicípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo até o Vértice V-\n05, de Coordenadas E=627.826,81m e N=8.926.473,77m; ainda \nacompanhando o limite municipal, segue o azimute 179°48\n,\n8\" e distância \n901,30m até o Vértice V-06, de Coordenadas E=627.829,92m e \nN=8.925.572,47m; deste, saindo do limite municipal, segue com o azimute \n236°12\n,\n15\" e distância 742,38m até o Vértice V-07, de Coordenadas \nE=627.212,98m e N=8.925.159,53m; seguindo com o azimute 285=2534\" \ne distância 16.145,75m chega-se ao Vértice V-08, com Coordenadas \nE=611.648,90m e N=8.929.454,25m; deste segue o azimute 359°29\n,\n3\" e \ndistância 7.880,03m chegando ao Vértice V-09, com Coordenadas \nE=611.577,96m e N=8.937.333,96m; partindo com o azimute 45=5137\"\" e \ndistância 5.017,52m, chega-se ao Vértice V-10, com Coordenadas \nE=615.178,75m e N=8.940.828,22m; deste, segue com o azimute \n87°10\n,\n47\" e distância 7.246,75m até o Vértice V-ll, com Coordenadas \nE=622.416,73m e N=8.941.184,77m; deste, segue com o azimute \n108=4031\" e 1.871,63m até o Vértice V-01, Ponto Inicial da descrição \ndeste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas \nutilizando o Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no \nSistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39° WGr., Fuso 24 Sul, \ntendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram \ncalculados no plano de projeção UTM. \nArt. 2\no\n As áreas declaradas de Utilidade Pública, nos termos \ndeste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, \nHabitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para implementação \ndo Projeto de Desenvolvimento Integrado do Alto Sertão e Baixo São \nFrancisco - PD^Sãe-J^rancisco. V / \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° í ¥-033 \nDE ll( DE M QT O DE 2010 \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e \ndo Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por \nvia administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral \ndo Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das \náreas de terra declaradas de Utilidade Pública por este Decreto. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° \n3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, J^f de cs^-^°-^O de 2010; 189° da Independência e \n122° da República.\n f \nMARCELObÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR WO ESTADO \nIDi \nValmor \nSecretário de Estai \n:erra \nf\nInfraeslrutura \nMárMleite-^éRezende \nProp€íf3tior-Gerdl do Estado \nloão Boéeô de^Mendonça \nSecretario ae Estado de Governo \nDECLARA/30050510 SEINFRA \nfil W UR A Cí)\".1 A,^l\"(.ji )V \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":7021,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}