{"files":[{"ato":{"id":7034,"numero":"24.738","dataCadastro":"2022-03-07T19:54:01.474473","dataAto":"2007-10-01T00:00:00","dataPublicacao":"2007-10-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a portaria n° 865/2007, da Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ, que dispõe sobre a criação de Acompanhamento de Obras de Engenharia da SEFAZ, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":24738,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMTAvMjAwN18yNC43Mzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":7034}],"content":[{"idAto":"7034","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° H f j 9 \nDE OJ DE OUTU6%ODE2007 \nHomologa a Portaria n° 865/2007, de 22 de \nagosto de 2007, da Secretaria de Estado da \nFazenda, que dispõe sobre a criação de \nComissão Especial de Trabalho para \nacompanhamento de obras de engenharia da \nSEF AZ , e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que \nlhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar \n(Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em \nvista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n° 865/2007, de 22 de agosto de \n2007, da Secretaria de Estado da Fazenda, que dispõe sobre a criação de Comissão \nEspecial de Trabalho para acompanhamento de obras de engenharia da SEF AZ , e dá \noutras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração \nde 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata \npropriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de \nGoverno, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das \natividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da \nmesma. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria \nn° 865/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de \nEstado da Fazenda. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de agosto de 2007, revogadas as disposições \nem contrário. \nAracaju, Oi de oú$ü-6tcv de 2007; 186° da Independência e 119\nc \nda República. \n.^Sr ^ \nMARCELODEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nNilsonrmscifitento Lima \nSecretáriqde Estado da Fazt \nClóvis Mimosa de Melo/ \nSecretário/de Estado de Gàverno \nHOMOLOGA/1322007 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nPORTARIA N° 865 / SEFAZ \nDE 22 DE AGOSTO DE 2007 \nConstitui Comissão Especial de Trabalho \nTécnico pará acompanhamento e \nrecebimento de obras de engenharia da \nSecretaria de Estado da Fazenda, e dá \nprovidências correlatas. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição \nEstadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, \ncombinado com art. 4\no\n, inciso I da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de \n1977(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e \nobservado o disposto no Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007, e \nConsiderando a necessidade de acompanhamento e recebimento de obras de \nengenharia da Secretaria de Estado da Fazenda; \nConsiderando às atribuições da Subgerência Geral de Serviços de Infraestrutura \n- SUBSINF da Secretaria de Estado da Fazenda; \nRESOLVE: \nArt. I\no\n. Fica constituída a Comissão Especial de Trabalho Técnico, que tem \ncaráter temporário e objetiva o acompanhamento e recebimento de obras de \nengenharia desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda. \n§ I\no\n - A comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos \nseguintes servidores públicos, no exercício de suas funções na Secretaria de \nEstado da Fazenda: \nI - Edval Nunes da Conceição, CPF n° 698.323.748-04; \nII - Denise Almeida Costa, CPF n° 312.103.095-72; \nIII - Durval Santos da Silva, CPF ir° 085.570.475-68; \ni \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nPORTARIA N° 865 / SEFAZ \nDE 22 DE AGOSTO DE 2007 \n§ 2\no\n - A referida comissão especial, composta nos termos deste artigo tem \ncomo Presidente o Sr. Edval Nunes da Conceição; e, como Secretária, a Sra. \nDenise Almeida Costa. \nArt. 2\no\n. Pela participação na Comissão de que trata o artigo I\no\n. Desta \nPortaria, cada servidor deve receber um Adicional de Participação em Comissão \nde Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal \nPadrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas \nlegais e regulamentares pertinentes, especialmente o art. 183, parágrafo único, \nda Lei n° 2.148/77, alterado pela Lei n°. 3.143/92, e o Decreto 24.571, de 31 de \njulho de 2007. \nArt. 3\no\n. O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão constituída \npor esta Portaria deve ser de 12 (doze) meses, contados da data da constituição \nda referida Comissão. \nArt. 4\no\n. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo \nseus efeitos a I\no\n de agosto de 2007. \nAracaju, 22 de agosto de 2007, 186° da Independência e 119° da República. \n%K \nNilson Nascimento Lima \nSECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA \n(DO. \njojoslo^ \n\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":7034,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}