{"files":[{"ato":{"id":7079,"numero":"28.301","dataCadastro":"2022-03-07T19:54:52.108352","dataAto":"2011-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2012-01-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 95, de 07 de novembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 35/2010, que constitui Comissão de Sindicância Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – SEAGRI, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28301,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMTIvMjAxMV8yOC4zMDE=.pdf","consolidado":false,"idAto":7079}],"content":[{"idAto":"7079","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° $% 30 J \nBEdS BEpezeMô$OvE 2011 \nHomologa a Portaria n° 95, de 07 de \nnovembro de 2011, que prorroga o prazo de \nvigência da Portaria n° 35/2010, que constitui \nComissão de Sindicância Administrativa, no \nâmbito da Secretaria de Estado da Agricultura \ne do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, e dá \noutras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° \n24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nAr t I\no\n Fica homologa a Portaria n° 95, de 07 de novembro \nde 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da \nPortaria n° 35/2010, que constitui Comissão de Sindicância \nAdministrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do \nDesenvolvimento Rural - SEAGR1, homologada pelo Decreto n° \n27.597, de 27 de dezembro de 2010, que com este Decreto é \npublicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto, fará \nreuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, \nproduzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até \no 5\no\n (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das \natividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de \ndesfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, retroagindo seus efeitos a I\no\n de novembro de 2011. \n)\n^L \nGOVERNO DE SERGIPE . \nDECRETO N° êõ ôvj \nDE A 3 DE pCZâMffiODE 2011 \nArt- 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, $3 de JU^ML^ de 2011; 190° da Independência \ne 123° da República. O \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nai \na Agricultura \nSecretar \ne do \nQjxtnc \nSecretário \nPRORROGA 2211 2011 SEAGR1 \nFI F \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL \nGabinete do Secretário \nEnd. Rua Vila Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone\n1\n (79)3179-4550 Fax (79)3179-4562 \ne-mail: gabinete(g!seagri se.gov.br asjurtg!sagri. se.gov. br \nPORTARIA N° ?S T /2011 \nDispõe sobre prorrogação da Comissão de \nSindicância Administrativa, Homologada \natravés do Decreto n° 28.122 de 18 de outubro \nde 2011 e dá outras providências. \nO SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO \nRURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77 e com \nembasamento no Art. 5\no\n, Inciso I do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de 2007 e sua alteração, \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Prorrogar por mais 06 (seis) meses o prazo da vigência da Comissão de Sindicância \nAdministrativa, Homologada através do Decreto n° 28.122 de 18 de outubro de 2011. \nArt. 2\no\n- A presente Comissão passa a ter a seguinte composição: Flávia Gama de Carvalho CI. \nN° 1.328.881-SSP/SE e CPF n° 004.797.535-04 e Evandro Barreto de Almeida CI n° 947.205-SSP/SE e \nCPF n° 440.823.045-68. \nArt. 3\no\n - Cada componente da Comissão perceberá um adicional de participação equivalente a 30 \n(trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observado \nespecialmente o disposto no art. 187, parágrafo I\no\n da Lei n° 2.148/77, com embasamento no Art. 5\no\n , \nInciso I do Decreto n° 24.571 de 31 de junho de 2007 e sua alteração. \nArt. 4\no\n A Comissão de que trata o Art. 2° desta Portaria, será Presidida pela servidora Flávia \nGama de Carvalho e Secretariada pelo servidor Evandro Barreto de Almeida. \nArt. 5\no\n - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir \nde I\no\n de novembro de 2011. \nArt. 6\no\n - Revogam-se às disposições em contrário. \nDÊ-SE CONHECIMENTO \nPUBLIQUE-SE \nAracaju, 07 de novembro de 20J \nJOSETWACJBDO SOBRAL \nHomePage: http://www.sagri.se.gov.br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":7079,"orgao":{"id":39,"nome":"SEAGRI"}}]}