{"files":[{"ato":{"id":7110,"numero":"27.036","dataCadastro":"2022-03-07T19:55:21.373902","dataAto":"2010-04-20T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergencia declarada no Municipio de Nossa Senhora do Socorro.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27036,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDQvMjAxMF8yNy4wMzY=.pdf","consolidado":false,"idAto":7110}],"content":[{"idAto":"7110","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° Jf . 03G \nDE^D E /?ôflJ/ DE 2010 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Nossa \nSenhora do Socorro. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 \nde abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 \nde fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00546/2010-1, de 19 de abril de 2010, protocolado na Secretaria \nde Estado de Governo, e, \nConsiderando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o \níndice pluviométrico de 450mm entre os dias 09 e 15 de abril de 2010, \nsuperando a média histórica prevista para o mês de abril, no Município de \nNossa Senhora do Socorro, fato este que gerou fortes alagamentos, \nresultando numa situação de anormalidade caracterizada como \"desastre\"; \nConsiderando que o referido Município não dispõe de mão-de-\nobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; \nConsiderando a necessidade de uma urgente solução para os \nproblemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar \nsocial das famílias atingidas pela intempérie; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pela \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a \nocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos \nPoderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício n° 148/2010, de 16 \nde abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado de \nSergipe, conforme Decreto n° 118/2010, de 12 de abril de 2010, do \nrespectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°âY-03^ \nDEÃ O DE f)Gqj-X. DE 201 0 \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 08 de abril de 2010. \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, c ^ de QJOCA^ de 2010; 189° da Independência e \n122° da República. n \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nfaria Luci Silva \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor \nSecretário, \nezerra \nraestrutura \nr\nonça \nSecretario de Estado de Governo \nHOMOLOGA/10190410 SEIDES \nn i IVÍ IH^ (tj-i ^ a ^1 ÍA \niWi \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO \nDECRETO n°. 118/2010. \nDe 12 de abril de 2010 \nDeclara situação anormal, caracterizada \ncomo \"Situação de Emergência\", em parte \ndo Município afetada por alagamentos, \n(CODAR NE.HAL-12.303), e dá outras \nprovidências. \nO Prefeito do Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, no \nuso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de \nacordo com o Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela \nResolução n\nú\n. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil -\nCONDEC, e, \nCONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade provocada por \nalagamentos que causou a destruição de casas, pavimentações, sistema de esgotamento, \npassagens, bem como danos de casas, pavimentações, sistema de esgotamentos, bem \ncomo danos ao patrimônio público na zona urbana e parte da zona rural de nosso \nmunicípio, precisamente nas áreas dos Bairros Fernando Collor, Marcos Freire Ii e III, \nPiabeta, Loteamento Novo Horizonte, Parque dos Faróis, Loteamento Pai André, \nConjunto João Alves Filho, Albano Franco, Porto Grande, Santa Cecília e na área rural \nno Povoado Guajará, Oiteiros e Calumbi. \nCONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais para os moradores do \nMunicípio; \nCONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional \nde Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como \nNÍVEL II; \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica declarada a existência de situação anormal provocada por \nenxurradas ou inundações bruscas e caracterizada como \"Situação de Emergência\" na \nzona urbana e comunidades rurais conforme mapa das áreas afetadas^anexe-a-este \ndecreto; \nRua Antônio Valadio, s/n? - Centro Administrativo José do Prado Franco \nTel: (79) 2107 -7814 -7842 - Fax(79) 2107-7854/2107-7819 - C.N.PJ 13.128.814/0001-58 \nCEP 49.160-000 - Nossa Senhora do Socorro/Sergipe \nIW^b \nESTADO DE SERGIPE \nPREMEnURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO \nParágrafo único. A situação de anormalidade é válida para as áreas identificadas \ne descritas no formulário Avaliação de Danos - AVADAN; \nArt. 2\no\n Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no \nâmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa \nCivil-COMDEC. \nArt 3\no\n Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a contar de 08 de abril de 2010, vigorando pelo prazo de 90 \n(noventa) dias. \nParágrafo único. O Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até \ncompletar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. \nGabinete do Prefeito do Município de N. S. do Socorro/SE. em 12 de Abril de 2010. \nCL-\nFábio Henrique Santana ilê Carvalho \nPrefeito Municipal \nRus Antônio Valadão, s/n? - Centro Administrativo José do Prado Franco \nTtl: (79) 2107 -7814 -7842 - Fan(79) 2107-7854/2107-7819-C.N.P.J 13.128.814/0001-58 \nCE P 49.160-000 - Nossa Senhora do Socorro/Sergipe \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}