{"files":[{"ato":{"id":7130,"numero":"26.993","dataCadastro":"2022-03-07T19:55:38.774565","dataAto":"2010-04-09T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na Rua do Açougue, s/n, Bairro Centro, Município de Maruim, neste Estado, para implantação de um Terminal Rodoviário, no âmbito do Programa Sergipe Cidades.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26993,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMDQvMjAxMF8yNi45OTM=.pdf","consolidado":false,"idAto":7130}],"content":[{"idAto":"7130","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J,CS$ \nDE 0 9 DE /tO%J,C DE 2010 \nDeclara de Utilidade Pública, pará fins de \ndesapropriação, os imóveis localizados na \nRua do Açougue, s/n°, Bairro Centro, \nMunicípio de Maruim, neste Estado, para \nimplantação de um Terminal Rodoviário, no \nâmbito do Programa Sergipe Cidades. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de \nacordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado \npelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de \ndezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5\no\n, inciso XXIV, da \nConstituição Federal, \nConsiderando a necessidade de promover a estruturação urbana no \nâmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da \natividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada \nterritório; \nConsiderando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para \no atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação \nde projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento \nsocial e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, \ninteriorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e \nparticipativo; \nConsiderando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios \nque devem resultar da utilização desse imóvel, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, os imóveis localizados na Rua do Açougue, s/n°, Município de \nMaruim neste Estado, mencionados a seguir: \n\n2\n (trinta e um vírgula trezentos e \nsessenta metros quadrados), com a seguinte descrição: \na) PERÍMETRO: Sua poligonal de formato regular está composta \npor 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-07, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39\no\n): \nE=709.479,7680 e N=8.812.749,8471, está localizado na Rua do Açougue, divisa \ncom Área Residencial de Propriedade de Terceiros; deste segue com o azimute de \n257°37\n,\n45\" e distância 5,600m, confrontando com a Rua do Açougue, até o \n^% % \nGOVERNO DE SERGIPE \" \nDECRETO N°gC333 \nDE 09 DE flB^J-t DE 2010 \nVértice V-08, de Coordenadas UTM E=709.474,2980 e N=8.812.748,6473; deste \nsegue com o azimute de 347°37\n,\n45\" e distância 5,600m, confrontando com Área-\n\nCoordenadas UTM 5=709.473,0983 e N = 8.812.754,1173 ; deste segue com o \nazimute de 77°37\n,\n45\" e distância 5,600m, confrontando com Propriedade de \nMaria Assunção Afonso Lima, até o Vértice V-A, de Coordenadas UTM \nE=709.478,5683 e N=8.812.755,3170; deste segue com o azimute de 167°37\n,\n45\" \ne distância 5,600m, confrontando com uma Área Residencial de Propriedade de \nTerceiros, até o Vértice Inicial V-07, fechando-se deste modo a Poligonal, que \nperfaz uma Área de 31,360m\n2\n e um Perímetro de 22,400m; \nb) CONFRONTANTES: Se situa limitando-se ao Norte com \nPropriedade de Maria Assunção Afonso Lima, ao Sul com Rua do Açougue, a \nLeste com uma Área Residencial de Propriedade de Terceiros, e a Oeste com \nÁrea-02 de Propriedade de Maria Valdelice Santos André (s/n). \nII - ÁREA 02, medindo 27,720m\n2\n (vinte e sete vírgula setecentos e \nvinte metros quadrados), com a seguinte descrição: \na) PERÍMETRO: Sua poligonal de formato regular está composta \npor 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-08, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39\no\n): \nE=709.474,2980 e N=8.812.748,6473, está localizado na Rua do Açougue, divisa \nc/ Área-01 de Propriedade de Edivaldo Barbosa dos Santos (s/n); deste segue com \no azimute de 257°37\n,\n45\" e distância 4,950m, confrontando com a Rua do \nAçougue, chega-se ao Vértice V-09, de Coordenadas UTM E=709.469,4630 e \nN=8.812.747,5868, com o azimute de 347=3745\" e distância l,lOOm, com a \nmesma confrontação, até o Vértice V-10, de Coordenadas UTM E=709.469,2273 \ne N=8.812.748,6613; deste segue com o azimute de 347°37\n,\n45\" e distância \n4,500m, confrontando com Área-03 de Propriedade de João Batista Tavares dos \nSantos (s/n), até o Vértice V-C, de Coordenadas UTM E=709.468,2632 e \nN=8.812.753,0568; deste segue com o azimute de 77°37\n,\n45\nM\n e distância 4,950m, \nconfrontando com Propriedade de Maria Assunção Afonso Lima, até o Vértice V-\nB, de Coordenadas UTM E=709.473,0983 e N=8.812.754,1173; deste segue com \no azimute de 167°37\n,\n45\n,t\n e distância 5,600m, confrontando com Área-01 de \nPropriedade de Edivaldo Barbosa dos Santos (s/n), até o Vértice Inicial V-08, \nfechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 27,720m\n2\n e um \nPerímetro de 21,100m; \nb) CONFRONTANTES: Se situa limitando-se ao Norte com \nPropriedade de Maria Assunção Afonso Lima, ao Sul com Rua do Açougue, a \nLeste com uma Área-01 de Propriedade de Edivaldo Barbosa dos Santos (S/N°), e \na Oeste com Área-03 de Propriedade de João Batista Tavares dos Santos (s/n). \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°ã€- 333 \nDE 03 DE f)Bh^^ DE 2010 \nIII - ÁREA 03, medindo 27,834m\n2\n (vinte e sete vírgula oitocentos e \ntrinta e quatro metros quadrados), com a seguinte descrição: \na) PERÍMETRO: Sua poligonal de formato regular está composta \npor 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-10, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39\no\n): \nE=709.469,2273 e N=8.812.748,6613, está localizado na Rua do Açougue, divisa \ncom Area-02 de Propriedade de Maria Valdelice Santos André (s/n); deste segue \ncom o azimute de 255°03\n,\n49\" e distância 6,086m, confrontando com a Rua do \nAçougue, até o Vértice V-ll, de Coordenadas UTM E=709.463,3470 e \nN=8.812.747,0926; deste segue com o azimute de 345°01\n,\n09\" e distância 4,500m, \nconfrontando com o Matadouro (Desativado) de Propriedade da Prefeitura \nMunicipal de Maruim, até o Vértice V-D, de Coordenadas UTM E=709.462,1 838 \ne N = 8.812.751,4397; deste segue com o azimute de 75°06\nl\n17\" e distância \n6,291 rn, confrontando com Propriedade de Maria Assunção Afonso Lima, até o \nVértice V-C, de Coordenadas UTM E=709.468,2632 e N=8.812.753,0568; deste \nsegue com o azimute de 167°37\n,\n45\" e distância 4,500m, confrontando com Área-\n\n08, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 27,834m\n2\n e um \nPerímetro de 21,377m; \nb) CONFRONTANTES: Se situa limitando-se ao Norte com \nPropriedade de Maria Assunção Afonso Lima, ao Sul com Rua do Açougue, a \nLeste com uma Área-02 de Propriedade de Maria Valdelice Santos André (s/n), e \na Oeste com o Matadouro (Desativado) de Propriedade da Prefeitura Municipal \nde Maruim. \nIV - ÁREA 04 medindo 91,229m\n2\n (noventa e um vírgula duzentos e \nvinte e nove metros quadrados), com a seguinte descrição: \na) PERÍMETRO: Sua poligonal de formato regular está composta \npor 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-18, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39\no\n): \nE=709.433,1074 e N=8.812.745,1996, está localizado na Área Remanescente de \nPropriedade de Valderino dos Santos, divisa com Propriedade de Maria Assunção \nAfonso Lima; deste segue com o azimute de 78°44\n,\n33\" e distância 9,325m, \nconfrontando com Propriedade de Maria Assunção Afonso Lima, até o Vértice V-\nE, de Coordenadas UTM E=709.442,2526 e N=8.812.747,0199; deste segue com \no azimute de 173°45\n,\n30\" e distância ll,702m, confrontando com o Matadouro \n(Desativado) de Propriedade da Prefeitura Municipal de Maruim, até o Vértice V-\nF, de Coordenadas UTM E=709.443,5249 e N=8.812.735,3869; deste segue com \no azimute de 263°45\n,\n30\" e distância 6,775m, confrontando com Área \nRemanescente de Propriedade de Valderino dos Santos, chega-se ao Vértice V-\n17, de Coordenadas UTM E=709.436,7904 e N=8.812.734,6504, com o azimute \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N° â^?33 \nDE 0 9 DE AB FU ^ DE 2010 \nde 340°45\n,\n16\" e distância ll,174m, com a mesma confrontação, até o Vértice \nInicial V-18, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de \n91,229m\n2\ne um Perímetro de 38,975m; \nb) CONFRONTANTES: Se situa limitando-se ao Norte com \nPropriedade de Maria Assunção Afonso Lima, ao Sul com Área Remanescente de \nPropriedade de Valderino dos Santos, a Leste com o Matadouro (Desativado) de \nPropriedade da Prefeitura Municipal de Maruim, e a Oeste com Área \nRemanescente de Propriedade de Valderino dos Santos. \nV - ÁREA 05 medindo 66,341m\n2\n (sessenta e seis vírgula trezentos e \nquarenta e um metros quadrados), com a seguinte descrição: \na) PERÍMETRO: Sua poligonal de formato regular está composta \npor 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-13, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39\no\n): \nE=709.469,8098 e N=8.812.71 5,3974, está localizado na Rua do Açougue, divisa \ncom Propriedade de Valderino dos Santos; deste segue com o azimute de \n244°23\n,\n16\" e distância 1 l,692m, confrontado com Área Residencial de \nPropriedade de Terceiros, até o Vértice V-14, de Coordenadas UTM \nE=709.459,2663 e N=8.812.710,3430; deste segue com o azimute de 328°21\"44\" \ne distância 5,700m, confrontado com Propriedade de Valderino dos Santos, e \nchega-se ao Vértice V-G, de Coordenadas UTM E=709.456,2761 e \nN-8.812.715,1962, com o azimute de 64°35\nl\n00\" e distância ll,BOOm, com a \nmesma confrontação, até o Vértice V-H, de Coordenadas UTM E=709.466,9340 \ne N=8.812.720,2608; deste segue com o azimute de 149°24\"11\" e distância \n5,650m, confrontando com a Rua do Açougue, até o Vértice Inicial V-18, \nfechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 66,341m\n2\n e um \nPerímetro de 34,843m; \nb) CONFRONTANTES: Se situa limitando-se ao Norte com \nPropriedade de Valderino dos Santos, ao Sul com Área Residencial de \nPropriedade de Terceiros, a Leste com a Rua do Açougue, e a Oeste com \nPropriedade de Valderino dos Santos. \nArt. 2\no\n O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste \nDecreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por \nintermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do \nDesenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de Terminal \nRodoviário, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades. \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do \nDesenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via \nadministrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado -\n^-v ^ \n^l/ — \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°â^- $33 \nDE09 DE PlbPífoC DE 2010 \nPGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra \ndeclarada de Utilidade Pública por este Decreto. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel \nconstituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a \nurgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho \nde 1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, O 8 de CUÕ^UV de 2010; 189° da Independência e \n122° da República. \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nValmor ISarboba Bezerra \nSecretário de Estaaikaalnfraestrutura \nMaria LúcjBlíexpi^tra^Falcón \nSecretária de Estado do/Planejamento, \nHabitação e do Desenvolvimento Urbano \nco de Mendonça \nSecretário de Estado de Úoverno \nDECLARA/17120310 SE1NFRA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":7130,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}