{"files":[{"ato":{"id":7152,"numero":"30.910","dataCadastro":"2022-03-07T19:55:58.71592","dataAto":"2017-11-24T00:00:00","dataPublicacao":"2017-11-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Reconhece a Banda de Música da Polícia Militar do estado de Sergipe, como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, de Natureza Imaterial do Estado de Sergipe, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30910,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMTEvMjAxN18zMC45MTA=.pdf","consolidado":false,"idAto":7152}],"content":[{"idAto":"7152","conteudo":" \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.910  \nDE   24   DE    NOVEMBRO   DE 2017 \n \nReconhece a Banda de Música da Polícia \nMilitar do Estado de Sergipe, como \nPatrimônio Histórico, Artístico e Cultural, \nde Natureza Imaterial do Estado de \nSergipe, e dá outras providências.  \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 7.950, de 29 de \ndezembro de 2014; e o que dispõe a Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de \n1976, e tendo em vista o Processo nº 027.000.01451/2016-9, da Secretaria \nde Estado da Cultura, \n \nConsiderando que a Constituição Federal, em seu § 1º  do art. \n216, e a Constituição do Estado de Sergipe, em seu § 1º do art. 226, \ndeclaram que serão protegidas pelo Poder Público as manifestações da \ncultura material e imaterial da sociedade; \n \nConsiderando que as manifestações culturais próprias de cada \nEstado também fazem parte da expressão da cultura; \n \nConsiderando que o Conselho Estadual de Cultura – CEC, \nrecomendou ao Governo do Estado o reconhecimento de várias \nmanifestações culturais sergipanas como marco da cultura do Estado; \n \nConsiderando a deliberação nº 019, do Conselho Estadual de \nCultura, de 25 de outubro de 2016; \n \nConsiderando o parecer favorável da Procuradoria Geral do \nEstado,  nº 9205/2016; \n \nConsiderando que, nos termos da legislação em vigor, o \nreconhecimento da importância dos bens de natureza imaterial é \nequivalente àqueles que constituem o Patrimônio Histórico e Artístico do \nEstado previsto na Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976; \n \nConsiderando, por fim, a relevância da Banda de Música da \nPolícia Militar do Estado de Sergipe para a história e memória do Estado, \ntorna-se necessário o reconhecimento como patrimônio cultural imaterial \nsergipano; \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica reconhecida como manifestação do Patrimônio \nCultural de Natureza Imaterial do Estado de Sergipe, a Banda de Música da \nPolícia Militar do Estado de Sergipe, como Patrimônio Histórico, Artístico \ne Cultural, de Natureza Imaterial do Estado de Sergipe. \n \nArt. 2º A Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, e o \nConselho Estadual de Cultura – CEC, no cumprimento do reconhecimento \nestabelecido no art. 1º deste Decreto, devem observar o disposto no \nDecreto nº 30.227, de 16 de maio de 2016.  \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  24  de   novembro   de 2017; 196º da Independência e \n129° da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \nJoão Augusto Gama da Silva \nSecretário de Estado da Cultura \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2017 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nRECONHECE 01221117 SECULT \nJRNC. \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":7152,"orgao":{"id":51,"nome":"SECULT"}}]}