{"files":[{"ato":{"id":717,"numero":"20.666","dataCadastro":"2022-12-12T12:56:22.503859","dataAto":"2002-05-21T00:00:00","dataPublicacao":"2002-05-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 148.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":20666,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDUvMjAwMl8yMC42NjY=.pdf","consolidado":false,"idAto":717}],"content":[{"idAto":"717","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° M GGC \nDE gj DE /Hfijr(p DE 2002 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 148.000,00 para reforço de \ndotação consignada no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela \nLei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. \nDECRETA : \nArt. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais ) para \nreforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo \na seguinte classificação: \n\nCULTURA E DO TURISMO \n\n131220025.2541-Coordenação e Supervisão \nGeral da Pasta - SECTUR FR \n3390.39 -Outros Serviços de \nTerceiros - Pessoa \nJurídica R$ 148.000,00 (000) \nTOTAL R$ 148.000,00 \nArt. 2- - Os recursos necessários à execução deste \nDecreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na \nexecução do vigente Orçamento. \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação. \nArt. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^4 de i ^-o de 2002; IBI- da \nIndependência e 114- da República. \n.fw^Z—/L \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.\n0\n^66í \nDE a i DE KAjrO DE 2002 \nMard \nSecretário de Estado do \ní\"Xníoriio de M^Tto \nento e da Ciência e Tecnologia \nFernaiíaõ^Soajtes da Mota \nSecretári o de Estado da Fazenda \nIvan Macedo Valença \nSecretário de Estado da Cultura e do Turismo \nem Exercício \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}