{"files":[{"ato":{"id":7181,"numero":"27.102","dataCadastro":"2022-03-07T19:56:24.111593","dataAto":"2010-05-14T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27102,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMDUvMjAxMF8yNy4xMDI=.pdf","consolidado":false,"idAto":7181}],"content":[{"idAto":"7181","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JZ ¥ J Oi \nD E ^ DE k(f)l O DE 2010 \nAltera e acrescenta dispositivos do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo \nDecreto n° 21.400, de 10 de dezembro \nde 2002. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e, \nConsiderando, o disposto nos Convênios ICMS n°s 99, 100 e 110, \ntodos de 11 de dezembro 2009, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica alterado o subitem 56 do Item 34 da Tabela II do \nAnexo I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 \nde dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: \n\"56 Infliximabe 3504.00.90 Inflimabe 10 mg/ml -\ninjetável - por ampola de \n\n100/09) \n3002.10.29\" \n(NR) \nArt. 2\no\n Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao \nRegulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 \nde dezembro de 2002, com a seguinte redação: \nI - a Nota 5-A ao Item 69 da Tabela I do Anexo 1: \n\"Nota 5-A. A fruição do beneficio previsto neste Item \nrelativamente às organizações indicadas no inciso IV, deste \nItem, e as suas respectivas fundações, somente se aplica aquelas \nindicadas no citado inciso (Convênio n° ICMS 99/09).\" (NR) \nII - o Subitem 135 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 3L ¥J0JÍ \nDE Uf DE Mf) 10 DE 2010 \n\"135(Conv. \nICMS \nn°110/09) \nFosfato de \noseltamivir \n2933.59.49 \nOseltamivir 30 mg -\npor comprimido \nOseltamivir 45 mg — \npor comprimido \nOseltamivir 75 mg -\npor comprimido \n3003.90.79/ \n3004.90.69\" \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data da publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2010. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, i y de ty^cu^o de 2010; 189° da Independência \n122° da República. \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGO VERNADOR DO ESTADO \nJoão Anor ai íeita tia Silva \nSecretflriode0stado dttKazenda \ntão Buscotae Mendonça \nSecretário de Estado de Governo \nALTERA/0!200410 SEFAZ \n1)1 W I IUÁ C(K I Av/AI Í,()V \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":7181,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}