{"files":[{"ato":{"id":7225,"numero":"23.552","dataCadastro":"2022-03-07T19:57:04.349496","dataAto":"2005-12-20T00:00:00","dataPublicacao":"2005-12-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Bairro Centro, Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, destinadas a implantação de projeto educacional de ensino superior, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23552,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMTIvMjAwNV8yMy41NTI=.pdf","consolidado":false,"idAto":7225}],"content":[{"idAto":"7225","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ott. 432 \nDE $0 DE^^° ^ DE 2005 \nDeclara de Utilidade Pública, pará fins de \ndesapropriação, áreas de terra situadas no \nBairro Centro, Cidade de Itabaiana, \nEstado de Sergipe, destinadas a \nimplantação de projeto educacional de \nensino superior, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei \nn° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das \nLeis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de \n1991; tendo em vista, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, \nde 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 \nde maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com \nobservância ao que prescreve o Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição \nFederal, e \nConsiderando que o Governo Estadual deve participar de \nrealizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento \nsocial e econômico do próprio Estado e da sua população; \nConsiderando que a implantação de projetos educacionais \nsempre propicia benefícios à coletividade, contribuindo grandemente \npara o desenvolvimento da região onde forem implantados, e, também, \ndo Estado; \nConsiderando que é indispensável se dispor da necessária \nárea de terra que permita a implantação de projeto desse tipo, e, \nconseqüentemente, proporcione o desenvolvimento educacional \ndesejado; \nConsiderando, por fim, que,X utilidaàfe pública decorrente \ndos resultados advindos da utilização de área de ferra para execução \ndesses projetos educacionais, objetivando o desenvolvimento de uma \nregião, e, em conseqüência, do próprio Estado, \npossibilidade legal da sua desaproprii \ncria e justifica a \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ots. J22 \nDE JÓ JWj?ne^vto DE 2005 \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam declaradas de Utilidade Publica, para fins de \ndesapropriação, duas áreas de terra, e respectivas benfeitorias, de \ndomínio privado, compreendendo a \"Gleba 01\" e a \"Gleba 02\", \ndescritas nos incisos a seguir, situadas no Bairro Centro, Cidade de \nItabaiana, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Senhor Nildo \nCândido da Silva e outros, medindo um total aproximado de \n18.058,870m\n2\n (dezoito mil, zero cinqüenta e oito vírgula oitocentos e \nsetenta metros quadrados), conforme Mapa de Situação anexa a este \nDecreto. \nI - \"Gleba 01\" - Área com aproximadamente 9.608,202m\n\n(nove mil, seiscentos e oito vírgula duzentos e dois metros quadrados), \nlimitada, ao Norte, com a Av. Vereador Olímpio Grande; ao Sul, com \nÁrea Residencial de Propriedade de Terceiros, a Leste com a Rua José \nLuciano Siqueira; e a Oeste, com a Rua José Paulo Santana, tendo a \nforma de um polígono irregular, com 10 (dez) Vértices, constituído a \npartir do Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas Descritivas \n(DATUM Descritivo) E=5.005,2852 e N=9.917,8999, localizado na \nRua José Luciano Siqueira, divisa com Residência de Propriedade de \nJustino dos Santos; deste, segue com azimute de 267°0T 17\", e \ndistância de 20,822m, confrontando com Residência de Propriedade de \nJustino dos Santos, e chega ao Vértice V-02; deste, com azimute de \n178°43\"43\" e distância de 3,624m, com a mesma confrontação, vai até \no vértice V-03; deste segue com azimute de 267°18\n,\n19\" e distância de \n52,912m, confrontando com Área Residencial de Propriedade de \nTerceiros, e chega ao Vértice V-04; deste, com azimute de 274°26\n,\n24\" \ne distância de 10,114m, com a mesma confrontação, chega ao Vértice \nV-05; deste, com azimute de 266°53\n,\n44\" e distância de 21,281, com a \nmesma confrontação, vai até o Vértice V-06; deste, segue com azimute \nde 351°55\n,\n25\" e distância de 0,745m, confrontando com Residência de \nPropriedade de Euzébio, e chega ao vértice V-07; com azimute de \n267°25\n,\n22\" e distância de 17,920m, com ai mesm a confrontação, vai até \no Vértice V-08; deste segue com azimuteMe^53^0\"47\" e distância de \n74,3 34m , confrontando com a Rua JosójPaulo Santana, até o Vértice \nV-09; deste, segue com azimute de 8444701\" e distância de 124,107, \nconfrontando com a Av. Vereador Olímpio Grande, até o Vértice \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO 7VW. 4% % \nDE c?O DE^^íe^ôíei? DE 2005 \nV-10; deste, segue com azimute de 174° 19\" 12\" e distância de 77,930m, \nconfrontando com a Rua José Luciano Siqueira, até o Vértice Inicial \nV-01, fechando, deste modo, a Poligonal, com um Perímetro de \n403,787m, de acordo com Planilha de Poligonal a seguir: \nVÉRTICE \nV-01 \nV-02 \nV-03 \nV-04 \nV-05 \nV-06 \nV-07 \nV-08 \nV-09 \nV-10 \nÂNGULOS (°\n 9\n \") \nINTERNO AZIMUTE \n267°07M7\" \nÍ78°4y4¥\ny \n267°18\n,\n19\" \n274°26\ní\n24\" \n266°53\n,\n44\" \n351°55\n,\n25\" \n267\n0\n25\ní\n22\" \n353°30\n,\n47\" \n84°47\n,\n01\" \nDISTÂNCIA \nh(m ) \n20,822 \n3,624 \n52,912 \n10,114 \n21,281 \n0,745 \n17,920 \n74,334 \n124,107 \nCOORD1 \nESTE \n5.005,2852 \n4.984,4898 \n4.984,5702 \n4.931,7171 \n4.921,6335 \n4.900,3836 \n4.900,2790 \n4.882,3770 \n4.873,9792 \n4.997,5722 \nBNADAS \nNORTE \n9.917,8999 \n9.916,8543 \n9.913,2312 \n9.910,7435 \n9.911,5265 \n9.910,3740 \n9.911,1111 \n9.910,3053 \n9.984,1631 \n9.995,4468 \nII - \"Gleba 02\" - Área com aproximadamente 8.450,668m\n\n(oito mil, quatrocentos e cinqüenta vírgula seiscentos e sessenta e oito \nmetros quadrados), limitada, ao Norte, com a Av. Vereador Olímpio \nGrande; ao Sul, com Área Residencial de Propriedade de Terceiros; a \nLeste, com a Rua José Paulo Santana; e a Oeste, com a Rua José \nSantana, com a forma de um polígono irregular, composto por 14 \n(quatorze) Vértices, dispostos a partir do Vértice Inicial V-01, de \nCoordenadas Planas Descritivas (DATUM Descritivo) 5=4.866,5766 e \nN=9.909,5257, localizado na Rua José P^dlõ^Shntana, divisa com \nResidência de Propriedade de Eflozina dqsj Santos; cleste, segue com \nazimute de 268°5r30\", e distância de 2J3,005m, confrontando com \nResidência de Propriedade de Eflozina dos Cantos, até)o Vértice V-02; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°áJ-m \nDEo%O DE?Fze/MO%f) DE 2005 \ndeste, segue com azimute de 271°34\n,\n32\" e distância de 1 l,583m, com a \nmesma confrontação, até o vértice V-03; deste, segue com azimute de \n276°55\n,\n38\" e distância de 16,124m, confrontando com Propriedade de \n\"Gagão\", e chega ao Vértice V-04; deste, com azimute de 289° 10\" 19\" e \ndistância de 42,249m, com a mesma confrontação, vai até o Vértice V-\n05; deste, segue com azimute de 292°39\n,\n02\" e distância de 27,340, \nconfrontando com Área Residencial de Propriedade de Terceiros, e \nchega ao Vértice V-06; deste, com azimute de 293°35\n,\n27\" e distância \nde 13,204m, com a mesma confrontação, chega ao Vértice V-07; deste, \ncom azimute de 263°29\n,\n21\" e distância de 12,54Im, com a mesma \nconfrontação, vai até o Vértice V-08; deste, segue com azimute de \n352°22\n,\n23\" e distância de 30,618m, confrontando com a Rua José \nSantana, até o Vértice V-09; deste, segue com azimute de 13°59\n,\n33\" e \ndistância de 3,532m, confrontando com a Av. Vereador Olímpio \nGrande, e chega ao Vértice V-10; deste, com azimute de 33°26\n,\n33\" e \ndistância de 2,939m, com a mesma confrontação, chega ao Vértice V-\n11; daí, com azimute de 85°15\n,\n44\" e distância de 133,381m, chega ao \nVértice V-12; deste, com azimute de 127°26\n,\n47\" e distância de 2,763m, \nchega-se ao Vértice V-13; deste, com azimute de 147°50\n,\n17\" e \ndistância de 2,862m, com a mesma confrontação, vai até o Vértice V-\n14; deste, segue com azimute de 174°2T27\" e distância de 73,527m, \nconfrontando com a Rua José Paulo Santana, até o Vértice Inicial V-\n01, fechando, deste modo, a Poligonal, com um Perímetro de \n397,667m, de acordo com Planilha de Poligonal a seguir: \nVÉRTICE \nÂNGULOS (°\n 9\n \") \nINTERNO AZIMUTE \nDISTANCIA \nh(m) \nCOORD \nESTE \nNADAS \nNORTE \nV-01 4.866.5766 9.909.5257 \n268=5130\" 25.005 \nV-02 4.841.5766 9.909.0275 \n271°34\n,\n32\ni \n11.583 \nV-03 4.829.9978 9.909.3460 \n276=5538 16.124 \nV-04 4.813.9917 9.911.2907 \n\nV-05 A-774,0862 9.925.1653 \n292°39\n,\n02\" \nV-06 4.748x8548 9.935.6943 \n293=35127 \nV-07 4.736.7547 9.940.9784 \n263°29\n,\n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°d3. rsz \nDE ãO DEjpw\"% ^ DE 2005 \nV-08 \nV-09 \nV-10 \nV-l l \nV-12 \nV-13 \nV-14 \nV-01 \n352°22\n5\n23\" \n13\n0\n59\nJ\n33\" \n33°26\n5\n33\" \n85°15\n,\n44\" \nvn°iGArr \n147°50\n?\n17\" \n174°2r27 \" \n30.618 \n3.532 \n2.939 \n133.381 \n2.763 \n2.862 \n73.527 \n4.724.2947 \n4.720.2311 \n4.721.0851 \n4.722.7047 \n4.855.6303 \n4.857.8236 \n4.859.3471 \n4.866.5766 \n9.939.5564 \n9.969.9032 \n9.973.3304 \n9.975.7827 \n9.986.7993 \n9.985.1196 \n9.982.6968 \n9.909.5257 \nArt- 2°. As áreas de terra declaradas de utilidade pública \nnos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas \npelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da \nInfra-Estrutura - SEINFRA, diretamente e/ou através do Departamento \nEstadual de Habitação e Obras Públicas - DEHOP, para fins de \nimplantação de projeto educacional de ensino Superior, objetivando o \ndesenvolvimento do Estado \nArt. 3\no\n. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — \nSEINFRA, diretamente e/ou através do Departamento Estadual de \nHabitação e Obras Públicas — DEHOP, ficam autorizados a promover, \nna forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e \nem articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, a \ndesapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública por \neste Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial \ndevidamente designada para esse fim. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse \ndos imóveis constituídos pelas áreas referidas neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° \n3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra eijp vigor jia data de sua \npublicação. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO JVW.J92 \nDE dO DEjXswiaieí? DE 2005 \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, M) de cL^-^- o de 2005; 184° da Independência \ne 117° da Republica. \nVEI \nILHÓ \nDO ESTADO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infrj. \nEdéJrd EPÁvila Me, \nPrilcurador-Ge \nrodemos Co \nSecretário de Estado de Governo \nDECLARA/072005 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O NV%J% \nDE dO DEJK^\"\"\"V DE 2005 \nDeclaração de Utilidade Pública \nÁreas: (total.) l$.058,870m\n\nLocalização: Bairro Centro - Cidade de Itabaiana - Estado de Sergipe \nProprietários: Nildo Cândido da Silva e outros \nMAPA DE SITUAÇÃO \n•N.V.-J \nCAIC \nI D \nDELEGACIA \nRUA JOSÉ LUCIANO SIQUEIRA \nQ \"•\"\"\" Ql JU$TINJIDI)S SANTOS \nGLEBA-01 \nSs9.608.202m\n\n^ \nÁREA RESIDENCIAL \n\"- v RVAJOSeWUlOSANrANA \n^ li T^0 \" O/ EflLlNA OOS SAríTOS \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}