{"files":[{"ato":{"id":7291,"numero":"29.375","dataCadastro":"2022-03-07T19:58:02.379951","dataAto":"2013-07-30T00:00:00","dataPublicacao":"2013-08-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre o reparcelamento de débitos do ICMS.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29375,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMDcvMjAxM18yOS4zNzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":7291}],"content":[{"idAto":"7291","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE . q V ^T\" \nDECRETO N°gj- $ f9 \nDEdO DE 7VJL tfODE 2013 \nDispõe sobre o reparcelamento de \ndébitos do ICMS. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, \n\nConsiderando o disposto no art. 45 da Lei n.° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nConsiderando, por fim, que o inadimplemento das obrigações \ndo sujeito passivo acarreta uma série de transtornos os quais podem \ndificultar ou mesmo inviabilizar o funcionamento da empresa, \nDECRETA: \nArt. I\no\n O sujeito passivo que possuir parcelamento em atraso \ne/ou rescindido referente a débitos do Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS poderá reparcelar \no seu débito, juntamente com o saldo devedor, em até 60 (sessenta) \nparcelas mensais e sucessivas. \nArt. 2\no\n O disposto neste Decreto somente se aplica aos pedidos \nde reparcelamento efetuados até 10 de agosto de 2013. \nArt. 3\no\n Aplicam-se no que não conflitar com as regras \nestabelecidas neste Decreto, as disposições do Decreto n° 24.821, de 19 de \nnovembro de 2007, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de ^ua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 11 de julho de 2013. \nGOVERNO DE SERGIPE \" \nDECRETO N° 23^ 3 T9 \nDE 3 0 DE J(/ / //O DE 21013 \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário, especialmente \no Decreto n° 29.326, de 10 de julho^deJlQU, publicado no D.O.E. N\n( \n26.764,de 11 de julho 2013. \nJACKSQNl \nGOVi \nJosé \nSecretário \nOÜBMIMA \nDO ESTADO, \nCIO \nOfyvefra Junior \nlo da Fftzenfa \n:fcio \nPedro Marcos Lepes l \nSecretário de Estado me Governo \n9933DISPOE/022307I3 SEFAZ \nOLIVEIRA .COSTA (gSEOOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":7291,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}