{"files":[{"ato":{"id":7404,"numero":"24.804","dataCadastro":"2022-03-07T19:59:46.557957","dataAto":"2007-11-07T00:00:00","dataPublicacao":"2007-11-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada nos Município de Poço Redondo.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":24804,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDcvMTEvMjAwN18yNC44MDQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":7404}],"content":[{"idAto":"7404","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ãJi fOf \nDE 0% DE Voüem?w DE 2007 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Poço \nRedondo. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, \nincisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto \nna Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o \nDecreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em \nvista o que consta do Processo n° 009.000-00353/2007-6, protocolado \nna Secretaria de Estado de Governo, e \nConsiderando a grave situação do Município de Poço \nRedondo, em decorrência da estiagem que já dura 05 (cinco) meses, \nprejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos \nà economia local; \nConsiderando que a seca é um desastre crônico, de \nagravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução \ncontínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos \nhumanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; \nConsiderando a precariedade do Município afetado em \ndispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às \nfamílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; \nConsiderando a obrigação do Poder Público de intervir nas \náreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado \npela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que \nconstatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a \nensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e \nMunicipal; \n^1 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ty 80^ \nDE 0? DE tWfUGOODE 2007 \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício de n° \n1479/2007, de 17 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado de \nInclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, \nconforme Decreto n° 107/2007, do respectivo Prefeito Municipal, que \ncom este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2007. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Q^f d e Q^Q^^JULUO de 2007; 186° da Independência \ne 119° da República. \n/SEMVALDO çk/LGAS S \n( GOVERNADOR DO ESTADO, \nEMEXERefCIO \nOsvaldo Afoevdo Nascimento Filho \nSecretário de Estado aa Infra-Estrutura \nSecretária de Estado da Inclusão ^Assistência \ne do ujesetívolvitnento Social \nVswéa^fÊa \nSecretário de Estado das Cidades e aa Integração Municipal \nClóvisrBarbosa de M/efo \nSecretarie de Estado dv Governo \nHOMOLOGA/1592007 \nEstado de Sergipe \nPREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO \nr \nD^nroãT ^ \nDECRETO N.° 107/2007. \nDE 27 DE SETEMBRO DE 2007 \nDECRETA EM SITUAÇÃO ANORMAL \nCARACTERIZADA COMO \"SITUAÇÃO \nDE EMERGÊNCIA\" NA ÁREA RURAL DO \nMUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM. \nIZIANE MARIA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA PIONÓRIO, Prefeita \nMunicipal de Poço Redondo, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são \nconferidas pelo Art. 57 da Lei Orgânica do Município e pelo Art. 17 do Decreto Federal n.° 5.376 \nde 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n.° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional \nde Defesa Civil. \nCONSIDERANDO o alto percentual de perda das lavouras inclusive do milho e \nfeijão chegando a 98 % (noventa e oito por cento), dados constatado pelo DEAGRO e pela \nSecretaria Municipal de Agricultura e que é base da subsistência das famílias sertanejas do semi-\nárido; \nCONSIDERANDO a importância da produção de grãos que é à base da \nagricultura familiar do nosso município e é utilizado na alimentar dos animais e dos humanos, \nprincipalmente pelas mais de 2000 famílias que participam do Programa Bolsa família, das mais de \n2.200 famílias assentadas e de todas as famílias de camponeses que se encontra em situação de \nvulnerabilidade e de insegurança alimentar; \nCONSIDERANDO que as famílias rurais estão sofrendo com a escassez de água, \nnão dispões de adutora e os açudes ou barragens não são suficientes para armazenar o volume de \nágua necessário para atender as necessidades humanas e dos animais, durante o período de \nestiagem. \nCONSIDERANDO que em acordo com a resolução n° 03 do Conselho Nacional \nde Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; \nCONSIDERANDO a situação de sede e de seca, que continua a assolar nossa \ngente sofrida. \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por \nESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço \nRedondo. \nParágrafo único: Esta situação de anormalidade é valida apenas para a área rural \ndeste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos \ne pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto. \nsfa \nPrefeitura Municipal de Poço Redondo. Av 3 I de Março. 363 CNPJ 13.114004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe \nE-mail pmprefà)infonet.com.brCEP 49 810-000 Fone/Fax (079)3337 1332 / 1281 / 1231 / 1307 \nEstado de Sergipe \nPREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO \nArt. 2\no\n - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no \nQ âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC \ne autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos desastres, após adaptado à \nsituação real dessa estiagem. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus \nefeitos a contar de 27 de setembro de 2007, devendo viger por um prazo de 90 dias. \nParágrafo único - O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até \ncompletar um máximo de 180 dias. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nPublíque-se, Registre-se e Cumpra-se. \nGABINETE DA PREFEITA, em 27 de setembro de 2007. \ni \nI%IÀNE MARIA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA PIONÓRIO \nPREFEITA DO MUNICÍPIO \nPrefeitura Municipal de Poço Redondo. Av 3! de Março, 363 CNPJ 13.1 14004^0001-42 Poço Redondo - Sergipe \nE-mail pmprefainfonet.com.br CEP 49.810-000 Fone/Fax (079)3337.1332/1281/1231/1307 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":7404,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}