{"files":[{"ato":{"id":7476,"numero":"24.952","dataCadastro":"2022-03-07T20:01:14.771994","dataAto":"2007-12-27T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria n°16, de 01 de novembro de 2007, da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, a fim de cumprir as diretrizes estabelecidas pela atual gestão, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24952,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMTIvMjAwN18yNC45NTI=.pdf","consolidado":false,"idAto":7476}],"content":[{"idAto":"7476","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JJ. g f 3 \nDE 3 ^ DE PCZ(f/W64oDE2007 \nHomologa a Portaria n° 14, de 01 de novembro de \n2007, da Junta Comercial do Estado de Sergipe -\nJUCESE, que dispõe sobre a criação de Grupo de \nTrabalho, a fim de cumprir as diretrizes \nestabelecidas pela atual gestão, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar \n(Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo era vista \no que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 14, de 01 de novembro de 2007, da \nJunta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, que dispõe sobre a criação de Grupo de \nTrabalho, a fim de cumprir as diretrizes estabelecidas pela atual gestão, e dá outras \nprovidências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a \nduração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em \nata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de \nGoverno, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na \nPortaria n° 14/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Presidente da \nJunta Comercial do Estado de Sergipe. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nAracaju, 5 ? de ^fíJUub^O de 2007; 186° da Independência e 119° da \nRepública. ^ \nmUVALDO CHAGAS SI \nGOVERNADOR DO ESTADO, \nEM EXERCÍCIO \nJorge ^ miana de Oliveira \nSecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico \ne da Ciência e Tecnologia \nClbvijf Barbosa de Meio \nSecretário de EstadoJle Governo \nHOMOLOGA/1732007 \nJUCESE \nGOVERN O DO ESTADO DE SERGIPE \nUCAKTAÉiA OD ESTADO DO UUHtffil,UlIl(HT O BOOHOfiiieO • DA ClCHt?lA, fl TflCHOLOOlA \nJUNT A COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE \nPORT ARI A N° 14/2007 \nDE 01 DE NOVEMBRO DE 2007 \nConstitui, no âmbito da Junta Comercial do Estado de \nSergipe - JUCESE, 01 (um) Grupo de Trabalho, a fim de \ncumprir as diretrizes estabelecidas pela atual Gestão, e dá \nprovidencias correlatas. \nO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas \natribuições legais que lhes são conferidas nos termos do Artigo 90, inciso II da Constituição Estadual; \nRESOLVE: \nArt. r - Fica constituído, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, 01 (um) \nGrupo de Trabalho, encarregado de desenvolver tarefas especificas com vistas a que a JUCESE venha a cumprir as \ndiretrizes estabelecidas pela atual Gestão. \nArt. 2\no\n - - O Grupo de Trabalho, constituído nos termos do art. I\no\n desta Portaria, têm a seguinte \ndenominação e composição: \nI - GRUPO DE DIGITALIZAÇÃO \na) Aroaldo Santos Melo, RG 585.928 SSP/SE, CPF 345.591.585-72 \nb) Joval do Nascimento, RG 479.161 SSP/SE, CPF 375.750.585-91 \nc) Marlene Costa Santos, RG 328.375 SSP/SE, CPF 199.636.965-20 \nd) Eliane Alves Oliveira, RG 314.704 SSP/SE, CPF 473.397.485-04 \nParágrafo Único. A Coordenação do Grupo de Trabalho deve ser exercida pelo membro indicado na alínea \"a\" do \ninciso I do \"caput\" deste artigo \nArt. 3\nU\n - O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 2\no\n deverá desempenhar as suas tarefas, \nobjetivando: \nI. A conclusão do projeto de digitalização; \nArt. 4\no\n - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá concluir os seus trabalhos em até \nOó(seis) meses, contados a partir da vigência desta Portaria. \nArt. 5\no\n - Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor, sem \nprejuízo dês seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve receber um Adicional de Trabalho, equivalente a \n15(quinze) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, durante o \nperíodo de suas atividades, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 185 e \n187, da Lei n°2.148 de 21 de dezembro de 1977, e no que couber, o disposto no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de \n1995. \nArt. 6\no\n - O Grupo a que se refere o art. 5\" deve observar e cumprir o disposto no parágrafo único do \nart 2\" do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 1\" - Esta Portaria entra em vigor na fmkMe sua Publicação. \nDE CIÊNCIA. \nCUMPRA-SE \nde Andrade \nIda Jucese \nRua Propriá, 315- Centro - Aracaju / SE \nhttp://www.iucese.se.gov.br - CNPJ: 16.460.909/0001-62 \nFONE: (79) 3234-4100 FAX: (79) 3234-4141 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":7476,"orgao":{"id":40,"nome":"SEDETEC"}}]}