{"files":[{"ato":{"id":7491,"numero":"24.904","dataCadastro":"2022-03-07T20:01:29.76654","dataAto":"2007-12-17T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declara no Município de Canindé de São Francisco. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24904,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMTIvMjAwN18yNC45MDQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":7491}],"content":[{"idAto":"7491","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â-^S(Xj \nDE Ji? DEDWfArfBFlO DE 2007 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de \nCanindé de São Francisco. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, \nincisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto \nna Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade \ncom o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo \nem vista o que consta do Processo n° 009.000-00421/2007-9, de 13 de \ndezembro de 2007, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e \nConsiderando os dados oficiais de pluviometria constantes \ndo laudo técnico elaborado pela DEAGRO, devidamente instruído por \ngráficos e fotos digitais, indicando déficit de precipitação de chuvas \nnos meses de maio a julh o deste ano; \nConsiderando a obrigação do Poder Público de intervir nas \náreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado \npela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que \nconstatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a \nensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e \nMunicipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício de n° \n1754/2007, de 07 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado de \nInclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado \nde Sergipe, conforme Decreto n° 346/2007, de 17 de agosto de 2007, \ndo respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \ntfi \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â^ 3 OM \nDE J í DE Df%MBW DE 2007 \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 2007. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, JY de (W^b^- o de 2007; 186° da Independência \ne 119° da República.\n d\n v\n q \n^^^^^i^ \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nOsvaldo Alves do Nascimento Filho \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nAna jmafâyuwa Menezes \nSecretária de Estado dir inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento \nSecretário de Eslac/odüs Cidades e da Integração Municipal \nClóvis Barbosa de Mpw \nSecretário de Estado Jéuoverno \nHOMOLOGA/1692007 \nw \nESTADO DE SERGIPE \nPrefeitura Municipal de Canindé de São Francisco \nGabinete do Prefeito \nCan\nindé \nDeclara situação anormal, \ncaracterizada como \"Situação de \n^ . Emergência\", no Município de \nr^r^ ^ Canindé de São Francisco, em \nárea afetada pela estiagem, e dá \noutras providências. \nO Senhor ORLANDO PORTO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de \nCanindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições \nlegais que lhe são conferidas pela alínea IV, do Art. 53, da Lei \nOrgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de \n\n1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e, \nCONSIDERANDO: \nO levantamento efetivado pelo DEAGRO e pela Secretaria \nMunicipal da Agricultura e do Abastecimento informando grandes \nperdas ocorridas na agricultura; \nOs dados oficiais de pluviometria constantes do laudo técnico \nelaborado pelo DEAGRO, devidamente instruído por gráficos e fotos \ndigitais anexadas ao mesmo, indicando déficit de precipitação de \nchuvas nos meses de maio a julho deste ano; \nA forte dispersão e diminuição de chuvas no período do \npendoamento do mHho e florescimento de feijão (meses de maio a \njulho) resultando na queda da produtividade das referidas cultivares \nsuperior a 60% (sessenta por cento); \nA comprovada situação de anormalidade que disseminou a \nmaior parte das culturas básicas do homem do campo deste \n^r \nMunicípio, frustrando suas possibilidades de armazenamento de produtos \nnutricionais destinados ao suprimento familiar no período da entre safra; \nDe acordo com a Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de \nDefesa Civil - CONDEC a intensidade deste desastre foi dimensionada \ncomo de nível II. \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica declarada a existência de situação anormal \ncaracterizado como \"Situação de Emergência\". \nParágrafo único. A situação de anormalidade é válida para as \náreas deste município, identificadas e descritas no formulário Avaliação \nde Danos - AVADAN e pelos dados oficiais de pluviometria constantes do \nlaudo técnico elaborado pela DEAGRO, devidamente instruído por \ngráficos e fotos digitais anexados e que fazem parte integrante deste \nDecreto. \nArt. 2\no\n Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa \nCivil, no âmbito deste Município pará, sob a coordenação da \nCoordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, desencadear o \nprocesso de liberação dos recursos do seguro GARANTIA-SAFRA \n2006/2007 das famílias cadastradas e, posteriormente, do BOLSA-\nESTIAGEM, inerentes ao Plano Emergencial de Resposta aos Desastres. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de agosto de 2007, \nvigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias. \nParágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto poderá ser \nprorrogado em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias. \nCanindé de São Francisco, 17 de agosto de 2007. \n:rS. \nOrlando (Porto dejlndrade \nPrefeito Municipal \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":7491,"orgao":{"id":41,"nome":"SECIM"}}]}