{"files":[{"ato":{"id":75,"numero":"60","dataCadastro":"2022-03-07T15:05:39.037554","dataAto":"2001-07-12T00:00:00","dataPublicacao":"2001-07-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera dispositivos -da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":2,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":60,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":2,"descricao":"Lei Complementar"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTIvMDcvMjAwMV82MA==.pdf","consolidado":false,"idAto":75}],"content":[{"idAto":"75","conteudo":"a ^ \nir t \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI COMPLEMENTAR N° 60 \nDE 4í DE jf^LhO DE 2001 \nAltera dispositivos -da Lei Complementar n° \n02, de 12 de novembro de 1990, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. O art. 176 da Lei Complementar n° 02, de 12 de \nnovembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art. 176 - O Quadro do Ministério Publico terá a \nseguinte composição: \n/ \na) .. \nb) .. \nc) .. \nd).. \nII—Na Primeira Instância: \na) Na Segunda Entrância, 63 (sessenta e três), sendo 11 \n(onze) Promotores de Justiça Criminal; 04 (quatro) \nPromotores de Justiça do Tribunal do Júri; OI (um) \nPromotor de Justiça das Execuções Criminais; 01 \n(um) Promotor de Justiça Militar; 03 (três) \nPromotores de Justiça da Curadoria de Família e \nSucessões; 02 (dois) Promotores de Justiça da \nInfância e Adolescência; 04 (quatro) Promotores de \nJustiça da Fazenda Pública; 06 (seis) Promotores de \nJustiça Distrital; 18 (dezoito) Promotores de Justiça; \n\nConsumidor e 12 (doze) Promotores de Justiça \nEspecial, \nb) Na Primeira Entrância, 42 (quarenta e dois) Cargos, \nsendo 27 (vinte e sete) Promotores de Justiça; 15 \n(quinze) Promotores de Justiça Auxiliar.\" \n•.. J U \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI COMPLEMENTAR N° CO \nDE áJL DE ^fu-Lwe) DE 2001 \nArt. 2\no\n. As despesas decorrentes da execução desta Lei \nComplementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no \nOrçamento do Estado. \npublicação. \nArt. 3\no\n. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua \nArt. 4\na\n. Ficam revogadas as disposições em contrário. \nAracaju, Â í. dejx^ o de 2001; 180° da Independência e 113\no \nda República. —^ZZZz^ / \nALBANO FRANCO \nAugusto^Pinheiro Machado \nSecretário-Chefe da Casa Civil \nJm \n^^c^ \ntarreto de Lima \nSecretário dtfEsiédo da Justiça e da Cidadania \n,/RNC \nMP \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}