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DE -%r^iakODE 2005 \nConsolida disposições sobre \ncompetências dos Secretários de \nEstado, em matérias de \nadministração de pessoal, e dá \nprovidências correlatas. \n\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no \nart. 309 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com \ndisposições do art. 69 da Lei Complementar n.° 33, de 26 de \ndezembro de 1996 (Código de Organização e de Procedimento da \nAdministração Pública do Estado de Sergipe), e \nConsiderando a necessidade de imprimir maior \ndinamização ao Serviço Público Estadual, seguindo os princípios de \ndescentralização e de modernização administrativas, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Ficam consolidadas as disposições que tratam de \ncompetências dos Secretários de Estado, bem como de outras \nautoridades com o mesmo nível hierárquico e com as mesmas \nprerrogativas, em relação a matérias de administração de pessoal, \nconforme disposto neste Decreto. \nArt. 2\no\n. Fica delegada aos Secretários de Estado e outras \nautoridades referidas no art. I\no\n deste Decreto, competência decisória \nem relação às seguintes matérias de administração de pessoal: \n\nII - Auxílio-Funeral; \nIII - Diárias; \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECREJO N°M%S \nDE Qp DE ãêrfenimõ DE 2005 \nIV - Adicional do Triênio; \nV - Adicional do Terço; \nVI - Licença para Acompanhamento do Cônjuge; \nVII — Licença à Gestante; \nVIII - Licença Paternidade; \nIX — Licença para Tratamento da própria Saúde; \nX — Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da \nprópria Família; \nXI — Licença para Prestação de Serviço Militar \nObrigatório; \nXII — Remoção, entre unidades de uma mesma Secretaria \nde Estado ou órgão a ela equiparado. \nParágrafo único. Independentemente de delegação, é \ntambém de competência das autoridades a que se refere o \"caput\" \ndeste artigo, a decisão sobre as seguintes matérias, conforme \ndisposições de lei: \nI - alteração e retificação de nomes de servidores; \nII - designação para Função de Confiança; \nIII - Férias; \nIV - Salário-Família; \nV — posse de servidor; \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO ATof% 368 \nDE Ofa DE^^^s ^ DE 2005 \nVI - instauração de processo administrativo disciplinar, \nmediante sindicância ou inquérito administrativo, no âmbito da \nrespectiva Secretaria de Estado ou órgão a eia equiparado; \nVII — aplicação das penas disciplinares de repreensão, \nsuspensão e multa; \nVIII - destituição de função. \nArt. 3\no\n. Fica igualmente delegada aos Secretários de \nEstado, bem como a outras autoridades com o mesmo nível \nhierárquico e com as mesmas prerrogativas, a competência para \ndesignar substitutos eventuais dos titulares de Cargos em Comissão \nSimples ou Especiais das respectivas Secretarias de Estado ou órgãos \na elas equiparados, quando necessária essa substituição, nos casos de \nafastamento dos mesmos titulares por motivo de: \nI - férias; \nII - Licença à Gestante \nIII - Licença para Tratamento da Própria Saúde; \nIV — Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da \nprópria Família; \nV — falecimento do cônjuge, filhos e pais; \nVI - casamento; \nVII - Licença-prêmio; \nVIII - viagem em objeto de/jserVTC€L ou para participação \nem eventos de natureza científicas/cultural Xou técnica, ou em \ncompetições esportivas, culturais pu/ cívicas, (realizada de form; \nregular. \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°^ ^3 \nUEC$ DE-Zel^wLO DE 2005 \n§ I\no\n. A delegação de competência a que se refere o \"caput\" \ndeste artigo abrange, também, a designação de substitutos eventuais \ndos titulares de Cargos em Comissão da Governadoria Estadual que \ntiverem sido nomeados para servir, e estiverem em exercício, na \nrespectiva Secretaria de Estado ou órgão a eia equiparado. \n§ 2\no\n. O substituto eventual de titular de cargo em comissão \ndeve ser um dos servidores da própria Secretaria de Estado ou órgão a \neia equiparado, que preencha os requisitos profissionais pertinentes ao \nexercício do mesmo cargo. \n§ 3\no\n. O ato de designação deve justificar a sua necessidade \ne indicar o período durante o qual o servidor deve exercer, em \nsubstituição, o cargo em comissão, bem como especificar o motivo do \nafastamento do respectivo titular, devendo ser publicado de forma \nresumida no Diário Oficial do Estado. \n§ 4\no\n. A delegação de competência prevista no \"caput\" \ndeste artigo não abrange os casos de cargos em comissão vagos, ou \nque venham a vagar por quaisquer das formas de vacância. \nArt. 4°. Fica delegada, de modo exclusivo, ao Secretário \nde Estado da Administração, competência decisória em relação às \nseguintes matérias de administração de pessoal: \nI - cessão ou colocação de servidores à disposição entre \nSecretarias de Estado ou órgãos a elas equiparados da Administração \nDireta, e desses para entidades da Administração Indireta, do Poder \nExecutivo Estadual, e para outros órgãos, entidades ou instituições, \npúblicas ou privadas, de acordo com as normas regulares pertinentes; \nII — Licença-prêmio; \nIII - Licença para o trato áeAnteressás Particulares; \nIV - Gratificação por Serviço Insalubre; \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°ál3Ç9 \nVEÜf? DE\"Wá%ow%) DE 2005 \nV - Gratificação por Periculosidade; \nVI - indenização de Férias, conforme previsto no art. 106 \nda Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; \nVII - afastamento para curso; \nVIII — autorização para se ausentar do Estado por mais de \n\n\nIX - suspensão de contrato; \nX - aditivo de Contrato de Emprego, após autorização \ngovernamental; \nXI - autorização para se ausentar do País, de que trata o \nart. 48 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, desde que não \nhaja ônus para o Estado; \nXII — exoneração, de que trata o inciso I do art. 74 da Lei \nn.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; \nXIII - exoneração, de que tratam as alíneas \"c\" e \"d\" do \ninciso II do art. 74 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; \nXIV - designação de Comissão de Inquérito \nAdministrativo para apuração de abandono de cargo ou emprego \npraticado por servidores públicos no âmbito da Administração Direta \n— Poder Executivo; \nXV — Remoção, nos ternos do inpi só I do art. 62 da Lei n.\" \n2.148, de 21 de dezembro de 1977; \nXVI - Aposentadoria; \nXVII - Revisão de Aposentadoria e/ou de Proventos \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°á3.3C3 \nDE( % DE ofâfy^/%WDE 2005 \nParágrafo único. Independentemente de delegação, é \ntambém de competência, de modo exclusivo, do Secretário de Estado \nda Administração, a decisão sobre as seguintes matérias, conforme \ndisposições de lei: \nI — alteração e renovação de contratos, devidamente \nautorizados; \nII - apostilamento; \nIII - averbação de tempo de serviço; \nIV — aplicação de classificação ou reclassificação de cargo \nou emprego públicos; \nV — revisão de Enquadramento. \nArt. 5\no\n. As competências indicadas nos artigos 2\no\n e 3\no \ndeste Decreto, no que se refere ao Secretário de Estado da \nAdministração, bem como as competências indicadas no art. 4\no\n deste \nmesmo Decreto, ainda do Secretário de Estado da \nAdministração, podem ser exercidas também pelo Secretário-Adjunto \nda Secretaria de Estado da Administração — SEAD. \nArt. 6\no\n. Aos Secretários de Estado e outras autoridades \ncom o mesmo nível hierárquico e com as mesmas prerrogativas cabe, \nainda, o exercício das demais competências que especificamente lhes \nforem conferidas mediante lei ou normas regulares. \nArt. 7\no\n. As competências delegadas na forma deste \nDecreto não podem ser objeto de subdelegação por parte da \nautoridade delegatária. \nArt. 8\no\n. As dúvidas decefrentes das disposições deste \nDecreto, em especial aquelas conéírnentek aos limites da delegação \nde competência, devem ser sutyíne^idas previamente à Procuradoría-\nGeral do Estado - PGE \nGOVERNO OE SERGIPE\n ; \nDECRETO N°cí33í3 \nDE ^ DE-6^Swa;ef?DE2005 \nArt. 9\no\n. Os processos referentes às competências delegadas \nde modo exclusivo ao Secretário de Estado da Administração na \nforma do art. 4\no\n, inclusive considerando a delegação concorrente a \nque se refere o art. 5\no\n deste Decreto, devem ser iniciados, também, no \nórgão em que o servidor interessado estiver lotado, com posterior \nencaminhamento à Secretaria de Estado da Administração — SEAD. \nArt. 10. O Governador do Estado, no superior interesse da \nAdministração Pública, pode proceder à avocação de processos \nreferentes às matérias de que trata este Decreto para decisão própria. \nArt. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua \npublicação. \nArt- 12. Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente os Decretos n.°s 4.341, de 16 de maio de 1979, 5.824, \nde 02 de agosto de 1983, 6.186, de 19 de março de 1984, 10.218, de \n\n\nAracaju, O(p de \ne 117° da República. \ne 2005; 184° da Independência \nILHÓ \nO ESTADO \nfávio Conceição de Oliveira Neto \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nJosé de Araújo Mendonça Sobrinho \nSecretário de Estado da Administração \nSérgio Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â33CB \nDE OC? DE J^itíwt?D E 2005 \nJosé Alves do Nascimento \nSecretário de Estado/da Coordenação Política \ne Assuntos Institucu \nEduar \nSecretário-Che\nl \nberto Sobral e Farias \nde Controíadoria-Gi \n\"Ni \niecretári \nUDMvila \nuraaor-Gera \nEstado \nrr em Fúlcâi \nde Estado de Governo \nCONSOLIDA/012005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}