{"files":[{"ato":{"id":7619,"numero":"23.188","dataCadastro":"2022-03-07T20:03:31.425827","dataAto":"2005-04-13T00:00:00","dataPublicacao":"2005-04-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara Situação de Emergência no Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23188,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTMvMDQvMjAwNV8yMy4xODg=.pdf","consolidado":false,"idAto":7619}],"content":[{"idAto":"7619","conteudo":"DE \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^^ \nDE fit$Krt- DE 2005 \nDeclara Situação de Emergência no \nSistema Penitenciário do Estado de \nSergipe e dá providências correlatas. \nO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, \nConsiderando que o Sistema Penitenciário do Estado possui \ncapacidade para abrigar 1149 (hum mil cento e quarenta e nove) detentos, \nporém abriga 2166 (dois mil cento e sessenta e seis), o que resulta em \nsuperlotação com excesso de 1017 (hum mil e dezessete) presos, ou seja, \npraticamente o dobro da capacidade; \nConsiderando que em decorrência da carência de vagas para \npresos que aguardam julgamento e para os já condenados, o atual quadro do \nsetor apresenta indícios de colapso, pois excede a condição suportável de \nmanutenção da segurança, higiene, saúde e respeito à pessoa; \nConsiderando que o elevado número de presos provisórios e \nrecolhidos às delegacias, por absoluta falta de vagas nas penitenciárias, implica \nem desacordo com o art. 87 e parágrafos da Lei n° 7.210, de 11 de junho de \n1984, que institui as normas inerentes às Execuções Penais; \nConsiderando o quanto dispõe a Lei n° 3.611, de 25 de maio de \n1995, sobre a definição dos estabelecimentos penais do Estado; \nConsiderando \nprovocando a efetuação \nestruturação do Sistema \níes positivas de segurança pública vêm \ngrande ntmero de prisões, sem a correspondente \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°dsm \nDE d3 DE AtoZJr(- DE 2005 \nConsiderando que a Portaria n° 01/2005, de 07 de março de 2005, \ndo Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria dos \nEstabelecimentos Penais do Estado de Sergipe, determina a transferência de \ntodos os custodiados recolhidos nas Delegacias de Polícia, de forma eqüitativa, \npara a Casa de Detenção e para o Complexo Penitenciário Manoel Carvalho \nNeto COPEMCAN, ou outra Unidade Prisional destinada pela Secretaria de \nEstado da Justiça e da Cidadania para a segregação de presos provisórios; \nConsiderando que a Casa de Detenção de Aracaju remonta ao ano \nde 1926, passando por uma reforma em 1981, estando, portanto, com sua \nestrutura comprometida e vulnerável; \nConsiderando que a Casa de Detenção de Aracaju foi projetada \npara 180 (cento e oitenta), porém a mesma conta atualmente com 622 \n(seiscentos e vinte e dois) detentos, de forma a não oferecer condições ideais \nde ocupação, colocando em risco a vida, a saúde e a integridade física dos \ninternos sob custódia do Sistema; \nConsiderando que o Complexo Penitenciário Manoel Carvalho \nNeto - COPEMCAN, foi projetado para 480 (quatrocentos e oitenta), \ncomportando, todavia, atualmente, 593 (quinhentos e noventa e três) detentos, \nresultando, assim, um excesso de 113 (cento e treze) presos; \nConsiderando que as Unidades Prisionais localizadas no interior \ndo Estado não possuem presos provisórii \nConsiderando que axi Atem centenas/ de mandados de prisão \nexpedidos e não cumpridos em vifltu^(e do quadro psico apresentado a respeito \ndo Sistema Penitenciário; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3Jf2 \nDE Ai OE /fe+f:z%- DE 2005 \nConsiderando que as obras de ampliação dos presídios de Nossa \nSenhora da Glória e de Areia Branca ainda não foram concluídas; \nConsiderando a necessidade urgente de ampliação do Complexo \nPenitenciário Manoel Carvalho Neto - COPEMCAN, já conveniada e licitada, \ncom prazo de conclusão previsto para um ano; \nConsiderando a necessidade urgente da construção de uma nova \nUnidade Prisional a ser edificada na Grande Aracaju, cujo procedimento \nlicitatório encontra-se em fase de julgamento, com prazo de conclusão previsto \npara um ano; \nConsiderando que, atualmente, o Sistema Penitenciário, com todos \nos problemas apresentados, está muito aquém de cumprir com a finalidade \ninstitucional necessária à preservação da segurança e integridade dos cidadãos. \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica declarada Situação de Emergência no Sistema \nPenitenciário do Estado de Sergipe pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, \ncontado da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado. \nArt. 2\no\n - Fica criada a Comissão de Gestão da Crise do Sistema \nPenitenciário do Estado de Sergipe - CGCP, com o objetivo de propor e \nimplementar medidas de naturoza-eniergencial, decorrentes da atual situação \ncrítica do referido Sistem^deyendo ses concedido a cada membro da mesma \ncomissão, sem prejuízo^ae suas atribuições funcionais normais, um Adicional \nde Trabalho Técnico/ equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, \ndurante o período Ide situação de emergência, observados os limites \nestabelecidos e as norrnas Legais e regulamentares pertinentes, especialmente, \nao art. 187, parágrafo jK%da Lei 2.1A8/77, e, no que couber, às normas \ndispostas no Decreto n° )yJ$élme 19 qe junho de 1995. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ^ ^ \nDE J3 DE fttoitzt, DE 2005 \nParágrafo Único - Cabe ao Secretário de Estado da Justiça e da \nCidadania, mediante Portaria, implantar e instalar a Comissão de Gestão da \nCrise do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe. \nArt. 3\no\n - A Comissão de Gestão da Crise do Sistema Penitenciário \ndo Estado de Sergipe - CGCP, tem por competência: \nI - efetuar o diagnóstico da situação dos Estabelecimentos Penais \ndo Estado de Sergipe; \nII - estabelecer e gerenciar o Programa Estratégico Emergencial do \nSistema Penitenciário; \nIII - acompanhar e avaliar as conseqüências da crise no Sistema \nPenitenciário; \nIV - propor medidas para atenuar os impactos negativos da crise do \nSistema Penitenciário do Estado de Sergipe; \nV - definir o órgão ou entidade responsável pela implantação e \nexecução das medidas determinadas; \nVI - articular-se com os Poderes da União, do Estado e dos \nMunicípios, objetivando a implantação de programas de enfrentamento da \ncrise do Sistema Penitenciário do Estado; \nVII - adotar outras medidas para redução do déficit de vagas nos \nEstabelecimentos Penais; \nVIII - adotar outras me \ne da Sociedade; \nardar a segurança do Estado \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ^\n m \nDE Á3 DE rtttKJ^u DE 2005 \nArt. 4\no\n - A Comissão de Gestão da Crise do Sistema Penitenciário \ndo Estado de Sergipe - CGCP, tem a seguinte composição: \nI - o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, que a preside; \n- DESIPE; \nII - o Diretor do Departamento do Sistema Penitenciário de Sergipe \nIII - o Coordenador da Segurança Militar do Sistema Prisional; \nIV - um Representante do Conselho Penitenciário do Estado de \nSergipe; \nV - o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe; \nVI - o Diretor da Coordenadoria Central de Defesa Civil do Estado; \nVII - o Diretor do Departamento de Administração e Finanças da \nSecretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - DAF/SEJUC; \nVIII - um representante da ^EJUC de livre escolha do Secretário de \nEstado da Justiça e da Cidadania. \n§ I\no\n - Devem ser convid \ndo Sistema Penitenciário do Es \nrepresentante, os seguintes órgãos \ncompor já Comissão de Gestão da Crise \n, mediante indicação de um \nK \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 33\n m \nDE 43 DE frGKjrL- DE 2005 \nI - Poder Judiciário do Estado; \nII - Ministério Público Estadual; \nUI - Procuradoria-Geral do Estado; \nIV - Defensoria Pública do Estado; \nV - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe OAB/SE \n§ 2\no\n - A assistência ou assessoramento jurídico à CGCP deve \nprestado pela Procuradoria-Geral do Estado. \nser \nArt. 5\no\n - As medidas pará a superação da crise no Sistema \nPenitenciário do Estado de Sergipe devem estar disciplinadas em programas de \ncurto, médio e longo prazos, seguindo as diretrizes estabelecidas neste Decreto \ne em Portaria do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. \nArt. 6\no\n - O Programa Estratégico Emergencial do Sistema \nPenitenciário do Estado de Sergipe deve ter por objetivo a redução, a curto \nprazo, do déficit de vagas no Sistema, a melhoria das condições de internação e \nconvivência de presos provisórios e apenados, e a manutenção da ordem e da \nsegurança interna, de forma a garantir os direitos humanos e fundamentais \nassegurados pela Constituição Federal e no ordenamento jurídico \ninfraconstitucional, e, bem assim, a yesgúardar^ segurança do Estado e da \nSociedade. \nArt. 7\no\n - As atividades \nmeios necessários à implantação, \nComissão de Gestão da Crise do Si \nCGCP, devem ser prestadas pela S( \n- SEJUC. \npoio administrativo e de consecução dos \nionamento e execução dos trabalhos da \nPeWtenciyio do Estado de Sergipe -\netarraiffitfestad(o da Justiça e da Cidadania \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^^ \nDE l3 DE ^tsiK^ru- DE 2005 \nArt. 8\no\n - Fica autorizado o Presidente da CGCP, se necessário, \nsolicitar a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública \nEstadual, observada a legislação pertinente, para participação, prestação de \nauxílio e colaboração no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão. \nArt. 9\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, X^de \nda República. \nde 2005; 184° da Independência e 117\nc \nEmanuel Messias Oliveira Cacho \nSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania \nLuiz Antona \nSecretário de Estado \ntidonça \nurança Pública \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}