{"files":[{"ato":{"id":7625,"numero":"29.515","dataCadastro":"2022-03-07T20:03:37.121863","dataAto":"2013-10-04T00:00:00","dataPublicacao":"2013-10-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, os Comitês Diretores para acompanhamento, fiscalização e aprovação dos Planos de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29515,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMTAvMjAxM18yOS41MTU=.pdf","consolidado":false,"idAto":7625}],"content":[{"idAto":"7625","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fâ 0J3 \nDE C?^DE O(/tVôfíOm 2013 \nInstitui no âmbito da Secretaria de Estado do \nMeio Ambiente e dos Recursos Hídricos -\nSEMARH, os Comitês Diretores para \nacompanhamento, fiscalização e aprovação \ndos Planos de Resíduos Sólidos, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, \nde 25 de março de 2011, \nDECRETA: \nArt 1° Ficam criados no âmbito da Secretaria de Estado do Meio \nAmbiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, 05 (cinco) Comitês Diretores de \nacompanhamento, fiscalização e aprovação para os contratos referentes ao Plano \nEstadual dos Resíduos Sólidos, Plano Intermunicipal dos Resíduos Sólidos do Baixo \nSão Francisco, Plano Intermunicipal dos Resíduos Sólidos do Sul e Centro Sul \nSergipano, Plano Intermunicipal dos Resíduos Sólidos do Agreste Central e do Plano \nIntermunicipal dos Resíduos Sólidos da Grande Aracaju. \nArt V O Comitê Diretor do Plano Estadual de Resíduos Sólidos será \ncomposto por representantes das seguintes instituições: \nSEMARH; \nI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos-\nII - Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA; \nIII - Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico em \nResíduos Sólidos do Baixo São Francisco Sergipano; \nIV - Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico em \nResíduos Sólidos do Sul e Centro-Sul Sergipano; \nV - Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico em \nResíduos Sólidos do Agreste Central Sergipano; \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N° 3. % vw \nDE Otj DE O UTI/to fiO DE 2013 \nVI - Consórcio Publico Intermunicipal de Saneamento Básico em \nResíduos Sólidos da Grande Aracaju. \nArt. y O Comitê Diretor do Plano Intermunicipal dos Resíduos Sólidos \ndo Baixo São Francisco será composto por representantes das seguintes instituições: \nI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos -\nSEMARH; \nII - Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA; \nUI - Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento \nEnergético Sustentável - SEINFRA; \nIV - Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico em \nResíduos Sólidos do Baixo São Francisco; \nV - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do \nPamaíba - CODEVASF. \nArt. 4\" O Comitê Diretor do Plano Intermunicipal dos Resíduos Sólidos \ndo Sul e Centro-Sul Sergipano será composto por representantes das seguintes \ninstituições: \nI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos -\nSEMARH; \nII - Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA; \nIII - Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico em \nResíduos Sólidos do Sul e Centro-Sul Sergipano; \nIV - Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe -\nPRONESE; \nV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â%Mf \nDE (fy DE OVTVÔPíODE 2013 \nArt 5° O Comitê Diretor do Plano Intermunicipal dos Resíduos Sólidos \ndo Agreste Central Sergipano será composto por representantes das seguintes \ninstituições: \nI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos -\nSEMARH; \nII - Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA; \nIII - Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico em \nResíduos Sólidos do Agreste Central Sergipano; \nIV - Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe -\nEMDAGRO. \nArt. 6° O Comitê Diretor do Plano Intermunicipal dos Resíduos Sólidos \nda Grande Aracaju será composto por representantes das seguintes instituições: \nI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos -\nSEMARH; \nII - Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA; \nIII - Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico cm \nResíduos Sólidos da Grande Aracaju; \nIV - Secretaria de Estado da Saúde - SES; \nV - Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento \nSocial -SEIDES. \nArt 7° As instituições acima elencadas deverão encaminhar oficialmente \no nome e dados dos seus respectivos representantes, sob pena de exclusão dos Comitês \nDiretores. \nArt. 8\no\n Ficará a cargo do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos \nRecursos Hídricos a nomeação dos membros dos Comitês Diretores. \nArt. 9° A participação dos membros das instituições elencadas neste \nDecreto, não enseja qualquer forma de remuneração. \nOOVEHNO DE SERGIPE \"•\" \n. DECRETON°âSOJO \nDE Oy DE OVTVÔPIODE 2013 \nArt. 10. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, \nretroagindo seus efeitos a I\no\n de agosto de 2013. \nArt. 11. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 04 de QtfSjtfor^mH$l 192° da Independência e \n125° da República. \nJACKSON BIRRETO DE UMA \ncrmrrivint?ff na r?r,mn — \nEXERCÍCIO \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":7625,"orgao":{"id":57,"nome":"SEMARH"}}]}