{"files":[{"ato":{"id":7648,"numero":"21.814","dataCadastro":"2022-03-07T20:03:59.348698","dataAto":"2003-04-24T00:00:00","dataPublicacao":"2003-04-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui a Unidade Executora Estadual do PRODETUR em Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC. e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21814,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMDQvMjAwM18yMS44MTQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":7648}],"content":[{"idAto":"7648","conteudo":"GOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N° ÜW \nDE íy DE A atcjrt. DE 2003 \nInstitui a Unidade Executora Estadual \ndo PRODETUR em Sergipe, no \nâmbito da Secretaria de Estado do \nPlanejamento e da Ciência e \nTecnologia - SEPLANTEC. e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei \nn° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das \nLeis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de \n1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \n(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo \nem vista as disposições constantes do Art. 180 da Constituição Federal, \ne do Art. 159, \"capuf, da Constituição Estadual; e considerando o \ndever do Estado de promover e incentivar o turismo, objetivando \nutilizá-lo como fator de desenvolvimento social e econômico, \nDECRETA ; \nArt. 1°. Fica instituída a Unidade Executora Estadual do \nPRODETUR em Sergipe - UEE/SE-PRODETUR, no âmbito da \nSecretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia -\nSEPLANTEC. \nParágrafo único. A UEE/SE-PRODETUR é subordinada \ndiretamente ao Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e \nTecnologia, ao qual cabe atuar, também, como supervisor e orientador \nda Unidade. \nArt. 2°. A Unidade Executora Estadual do PRODETUR em \nSergipe - UEE/SE-PRODETUR, tem por finalidade a implementação \ndas ações resultantes da celebração, aplicação e execução de \nconvênios, contratos e outros acordos entre o Estado de Sergipe e \ninstituições ou entidades públicas ou privadas, nacionais, \ninternacionais ou estrangeiras, promovendo sua articulação com \n•í,t í \nGOVERNO DC SERGIPE \nDECRETO N°-W w \nDE M DE A-atcvc DE 2003 \nprogramas, projetos e atividades, de conformidade com o Contrato de \nEmpréstimo n° 1.392/0C-BR, firmado entre o Governo Federal, através \ndo Banco do Nordeste do Brasil S/A, e o Banco Interamericano de \nDesenvolvimento - BID, no dia 27 de setembro de 2002, Cláusulas \n3.02 e 4.03. \nAr t 3\no\n. A Unidade Executora Estadual do PRODETUR em \nSergipe - UEE/SE-PRODETUR, deve ser composta por equipes \nencarregadas de desenvolver atividades nas áreas de assessoramento, \ncoordenação técnica, operacional e administrativo-fínanceira. \nArt. 4\no\n. Para cumprimento das disposições constantes deste \nDecreto, fica a Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e \nTecnologia - SEPLANTEC, autorizada a promover: \nI — a formação de equipes de apoio técnico-administrativo, \nnecessárias ao funcionamento da UEE/SE-PRODETUR; \nII - os regulares pedidos de cessão, por intermédio da \nSecretaria de Estado da Administração, ouvidos os respectivos órgãos \nou entidades de origem, de servidores da Administração Estadual, para \nos serviços da UEE/SE-PRODETUR. \nArt. 5\no\n. A Unidade Executora Estadual do PRODETUR em \nSergipe - UEE/SE-PRODETUR, deve desempenhar as seguintes \natribuições concernentes às suas áreas de competência: \nI - articul ação das atividades de elaboração, \nacompanhamento e revisão do Plano de Desenvolvimento Integrado do \nSistema Sustentável - PDITS - do(s) Pólo(s) Turístico(s) do Estado de \nSergipe; \nII — participação na condução de ações pertinentes ao \nPlanejamento Estratégico do Turismo; \nIII — promoção da interface entre os setores público e \nprivado, para o estabelecimento de parcerias técnicas e/ou financeiras; \nGOVERNO DE SERGIPE\n ó \nDECRET O N°^/Ã/r \nDE $4 DE ftbx^Lr DE 2003 \nIV - execução dos procedimentos de programação e \nexecução financeira da unidade; \nV — manutenção do fluxo de desembolso e de contrapartida \ndos recursos; \nVI - consolidação e elaboração dos relatórios de prestação \nde contas; \nVII — acompanhamento administrativo-financeiro; \nVIII - auxílio aos trabalhos de auditoria e avaliação do \nPrograma; \nIX — análise e acompanhamento jurídico de licitações, \ncontratos e convênios; \nX - cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento \nOperativo do PRODETUR/NE; \nXI - execução das ações setoriais técnicas, análises dos \nprojetos e dos estudos de avaliação sócio-econômica e de impacto \nambiental, resíduos sólidos e supervisão da elaboração dos Planos \nDiretores dos Municípios situados no âmbito dos pólos turísticos do \nEstado de Sergipe; \nXII — implantação e manutenção de banco de dados sobre \ninformações turísticas do Estado de Sergipe; \nXIII — coordenação dos sub-componentes de capacitação e \ngestão municipal de turismo \nXIV — consolidação das informações e das ações dos \ndiversos componentes definidos no Marco Lógico do Programa; \nXV — acompanhamento, aval iaçâ o e publ icaçã o dos \nprojetos, atividades e ações do PRODETUR; \nita \nGOVERNO DE SERGIPE .\n H \nDECRETO WJCW9 \nDEcí^ DE Abteu DE 2003 \nXVI - estabelecimento de mecanismos de desenvolvimento \ninstitucional da Unidade Executora e de órgãos e entidades co-\nexecutores, \nXVII - execução de outras ações e atividades reguiares \ninerentes, correlatas ou relativas à realização da finalidade da Unidade \nExecutora; \nXVIII - desempenho de outras atribuições regularmente \nconferidas ou determinadas. \nArt. 6\no\n. As atividades de apoio administrativo, necessárias à \nimplantação, funcionamento e atuação da Unidade Executora Estadual \ndo PRODETUR em Sergipe - UEE/SE-PRODETUR, devem ser \nprestadas pela Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e \nTecnologia - SEPLANTEC, diretamente e/ou por intermédio das \nentidades de administração indireta que lhe são vinculadas, ou mesmo, \nmediante solicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos \ne entidades da Administração Estadual. \nArt. 7\no\n. Os casos omissos quanto ao funcionamento e \natuação da Unidade Executora Estadual do PRODETUR em Sergipe -\nUEE/SE-PRODETUR, devem ser resolvidos pelo Secretário de Estado \ndo Planejamento e da Ciência e Tecnologia, na condição de supervisor \ne orientador da Unidade Executora. \nArt. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 9°. Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente o Decreto n° 15.193, de 19 de fevereiro de 1995 \nAracaju, ^ de ^— V de 2003; 182° da Independência \ne 115° da República. \nILHÓ \nTÂtiOR DO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIPE \nwvTcnnv ue scnuir c / \nDECRETO N°^íi í \nDEo%f DE ^í3ter^ DE 2003 \nAntônio Carlos Barges Freire \nSecretário d$ Estado daPlanei$iwntole da \nÚncia e TeàrtoTóg \nncodemos com \nSecretário de Estado de Governo \n/ \nrNSTlTUI/022003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}