{"files":[{"ato":{"id":7662,"numero":"26.990","dataCadastro":"2022-03-07T20:04:12.836503","dataAto":"2010-04-07T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 2119, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26990,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDcvMDQvMjAxMF8yNi45OTA=.pdf","consolidado":false,"idAto":7662}],"content":[{"idAto":"7662","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ZCJ3 O \nDECID E f)e)RJÁ DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 2119, de 18 de \nfevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, que prorroga o prazo \nde vigência da Comissão para a condução dc \nlicitações na modalidade pregão, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio \nde 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto \nn°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 2119, de 18 de fevereiro de \n2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 12 \n(doze) meses a Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2010. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0% de oh-Ul/ de 2010; 189° da Independência e 1 22° da \nRepública. ^ \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADQiypO ESTADO \nUorge Albêfjajrel^sPrado \nSecrfitário^de^Estado da Adrftinistração \níoBtfsco ae Mendonça \nSecretáríoUê EstuUu de Governo \nPRORROGA/242010 \nEstado de Sergipe \nSECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO \nPORTARIA N° 3^ 9 \nDE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. \nConstitui Comissão para a condução de licitações na \nmodalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da \nAdministração. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no \nuso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. \n3\no\n, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8\no\n do Decreto Estadual n° 26.531/2009, \nRESOLV E \nArt. r Ficam designados os servidores abaixo discriminados para \nconstituírem a nona Comissão pará condução de licitações desta Secretaria, na modalidade \npregão: \nPregoeiros: \nGetúlio Ribeiro \nEmília Silva dos Santos \nEquipe de Apoio: \nJoão Batista Santos \nMoisés Ribeiro da Silva \nSebastião Cordeiro Lopes Neto \nRG . \n\n1.300.803 SSP/SE \n754.021 SSP/DF \n577.021-1 SSP/SE \n724.194 SSP/SE \nCPF \n498.663.465-87 \n996.389.405-49 \n311.583.745-34 \n368.751.395-53 \n336.073.385-15 \nArt. 2\no\n Os pregoeiros poderão solicitar assessoramento técnico, quando \njulgarem necessário, oficiando-se pará tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação. \nArt. 3\no\n Pela participação na Comissão de que trata o art. I\no\n desta Portaria, \ncada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser \npago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites \nestabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° \n3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 en\" 17.855/98 e suas alterações. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria \nn° 3.517, de 28 de abril de 2009. \nArt. 5\no\n Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. \nGabinete do Secretário de Estado da Administração), em Aracaju, 18 de fevereiro de 2010. \nJORGE ALBERTO TELES PRADO \nsecretário distad o da Administração \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":7662,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}