{"files":[{"ato":{"id":7701,"numero":"23.346","dataCadastro":"2022-03-07T20:04:51.374497","dataAto":"2005-08-22T00:00:00","dataPublicacao":"2005-08-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o Título da Seção II do Capítulo III do Título I do Livro III; altera dispositivos dos artigos 494-A, 494-D e 494-E, e acrescenta dispositivos aos artigos 172, 494-A, 494-C e 494-E, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23346,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDgvMjAwNV8yMy4zNDY=.pdf","consolidado":false,"idAto":7701}],"content":[{"idAto":"7701","conteudo":"GOVERNO OE SERGIPE \nDECRETON°^Jt ó \nDE i i DE AGC$TV DE 2005 \nAltera o Título da Seção II do Capítulo \nIII do Título I do Livro III; altera \ndispositivos dos artigos 494-A, 494-D \ne 494-E, e acrescenta dispositivos aos \nartigos 172, 494-A, 494-C e 494-E, \ntodos do Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n° 21.400, de \n\nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -\nICMS; \nConsiderando o disposto nos Convênios ICMS n°s 52 e 53 \nde r de julho de 2005, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam instituídos os seguintes documentos fiscais \nabaixo indicados, passando a integrar o Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n° 21.400, de 26 de dezembro de 2002, \nconstituindo o seu Anexo LXXV e LXXVI, conforme modelo \nconstante dos Anexos I e II deste Decreto: \n\nICMS - SERVIÇO DE TELEVISÃO DTH\" - Anexo \nLXXIV \nII - \"DEMONSTRATIVO hE PAGAMENTO -\nICMS - SERVIÇO DE IfR/OVIMENÇrO DE ACESSO A \nInternet\" - Anexo LXXV. \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRET O N° tí. 346 \nDE éZ DE fác$TO DE 2005 \nAr t 2\no\n. Ficam acrescentados dispositivos aos artigos 172, \n494-A, 499-C e 494-E, todos do Regulamento do ICMS aprovado \npelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte \nredação: \nI-o § 10 ao art. 172: \n\"Art 172.... \n\n§ r.... \n§ 10. São considerados documentos fiscais, além \ndos indicados no \"caput\" deste artigo, àqueles instituídos \npela legislação tributária estadual \nM \nII - o§ 3\no\n a o Art. 494-A: \n\"Art 494-A.... \n§r... \n§ 3° O disposto nesta Seção não se aplica aos do \nAmazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, \nTocantins e ao Dismte-ÇederaL (Protocolos ICMS 25/03, \n10/04,29/04,33/OfelConv^fCMS 52/05 e 53/05). \" \nIII - o parágrafo \n\"Ar t 49 \n494-C: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N° JI 346 \nDE JÃ DE Aêc$TO DE 2005 \nParágrafo único. O beneficio fiscal concedido \npelas unidades federadas nos termos da Lei \nComplementar n\n0\n 24, de 07 de janeiro de 1975, não \nproduz qualquer efeito no Estado de Sergipe (Conv. \nICMS 52/0$ e 53/05).\" \nIV - o§ 3\no\n ao Art. 494-E: \n\"Art 494-E.... \n§ I\no\n... \n§2°... \n§ 3\no\n A empresa prestadora de serviço deve enviar \naté o vigésimo dia do mês subseqüente à prestação, ao \nGrupo de Fiscalização de Comunicação e Energia da \nSecretária de Estado da Fazenda de Sergipe, relações \nresumidas contendo número de usuários e dados \ndefaturamento, base de cálculo e ICMS devido na forma \ndo Anexo LXXV deste Regulamento (Conv. ICMS 52/05 \ne 53/05). \nw \nArt. 3\no\n. Ficam alterados o título da Seção II do Capitulo \nIII do Título I do Livro III e dispositivos dos artigos 494-A, 494-D e \n494-E, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto \n21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte \nredação: \nI - o título da Seção II do Capítulo III do Título I do Livro \nIII: ^4-^ ^ \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO TTf3.34á \nDE 62 DE $éOóTO DE 2005 \nCAPITULOU! \nSeção I \nSeção II \nDas Prestações de Serviços de Televisão por Assinatura -\nVia satélite e de Provimento de Acesso à \"Internet\"\" \nII - o \"capuf do art. 494-A e o seu § 2 \no . \n\"Art 494-A. Na prestação de serviços não medidos \nde televisão por assinatura, via satélite e de provimento \nde acesso à \"Internet\", cujo preço do serviço seja \ncobrado por períodos definidos, efetuada por tomador \nlocalizado em unidade federada distinta daquela em \nestiver localizado o prestador, a base de cálculo do ICMS \ndevido a cada Estado corresponde a 50% (ánqüentapor \ncento) do preço cobrado: (Protocolos ICMS 25/03, J 0/04, \n29/04, 33/04 e Convênio ICMS 52/05 e 53/05). (NR) \nI - do assinante, quando o serviço se referir a \nprestação de serviços não medidos de televisão por \nassinatura, via satélite; \nII - do tomador, quando o serviço se referir a \nprestação de serviço não medido de provimento de acesso \nà Internet \n§r \n§ 2\no\n O disposto yfo \"hwut\" deste artigo não \nprejudica a outorga dybénefickrfiscal concedido para a \nprestação do serviço desta \nao aproveitamento deUjiiàisquer cAáditos. (NR) \nSeção em substituição \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N?é4.3U \nDE6f DE A$CSTV DE 2005 \n§? \n\nIII - o art. 494-D: \n\"Art 494-D. O prestador de serviço que possuir \nassinante neste Estado de Sergipe Jicá obrigado a se \ninscrever no CACESE, na forma disposta neste. \nRegulamento, facultada a indicação do endereço de sua \nsede (Protocolo ICMS 25/03 e Convênio ICMS 52/05 e \n53/05).\" (NR) \nIV - o art. 494-E, o \"caput\" do § 1 ° e o seu inciso III: \n\"Art 494-E. A emissão e a escrituração dos \ndocumentos fiscais devem ser efetuadas de forma \ncentralizada no Estado de localização do contribuinte \nprestador do serviço (Protocolo ICMS 25/03 e Conv. \nICMS 52/05 e 53/05). (NR) \n§ I\no\n Relativamente à escrituração dos documentos \nfiscais relativos a prestações de serviços realizadas a \ntomadores localizados no Estado em que o prestador do \nserviço não estiver situado, este deve: \n/-.. . \n// / - no Livro Registro de Apuração do ICMS, em \nfolhas subseqüentes a da apuração referente à unidade \nfederada de sua localização, por unidade federadas \n(Protocolo ICMS 25/03/ej%nv. ICMS tf 52/05 e 53/05): \na) apropriary oi crédito \nvista o disposto no Art 494-C \ntitulo \"Outros Credites ; \norrespondente, tendo em \ndeste Regulamento, sob o \nGOVERNO DC SERGIPE \nDECRET O WJS-âU \nDE tJL DE frêOSW DE 2005 \nb) apurar o imposto devido, utilizando, os quadros \n\"Débito do Impostor \"Crédito do Imposto\" e \"Apuração \ndos Saldos\".\" \nArt. 4°. Este Decreto entra em vigor na data da sua \npublicação produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de agosto de 2005. \nArt 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, M de ox^õk- de 2005; 184° da Independência \ne 117° da República.\n ! \nALTER A/23 200 S \nGOVERNO DC SERGIPE \nDECRETO N.° 13- 34Q \nDE ii DE AéCSrO DE 2005 \nANEXO I \n\"REGULAMENTO DO ICMS \nANEXO LXXV \nDEMOSTRATIVO DE PAGAMENTO \nICMS-SERVIÇO OE TELEVISÃO DTH \nContribuinte: \nCNPJ: \nPeríodo de Apuração (Mês / Ano): \nUF \nAC \nAL \nAP \nBA \nCE \nES \nMA \nMG \nPA \nPB \nPE \nPl \nPR \nRJ \nRN \nRO \nRR \nRS \nSC \nSE \nSP \nTOTAIS \nQtdUouártoo Valor Faturado \nUF Pronador \nBase de Calculo ICMS \ntr-\nUF Tomador \nBaoa de Cálculo \nN \nICMS \nGOVERNO D€ SERGIPE \nDECRETO N.VA54Í \nDE 2i DE Ü6C6TO DE 2005 \nANEXO n \n\"REGULAMENTO DO ICMS \nANEXO LXXVI \nDEMOSTRATIVO DE PAGAMENTO \nI ICMS-3ERVKX)P€PftOVtiffiNTO OE ACESSO A fffTERNET \nContribuinte: \nCNPJ: \nPeríodo de Apuração (Mós / Ano): \nUF \nBaaadeCatcutojtCttS daCaku$ohCMSl \nUF QWUawáüoo Valor Faturado \nAC \nAL \nAP \nBA \nCE \nES \nMA \nMG \nPA \nPB \nPE \nPl \nPR \nRJ \nRN \nRO \nRR \nRS \nSC \nSE \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}