{"files":[{"ato":{"id":7717,"numero":"23.537","dataCadastro":"2022-03-07T20:05:06.932402","dataAto":"2005-12-13T00:00:00","dataPublicacao":"2005-12-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre as condições de percepção e/ou critérios de atribuição, e as bases e referências de cálculo e de valor, da Gratificação de Estímulo às Atividades de Administração de Pagamento de Pessoal - GREAPAG, da Secretaria de Estado da Administração - SE AD, de que trata a Lei n° 5.734, de 21 de outubro de 2005, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23537,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTMvMTIvMjAwNV8yMy41Mzc=.pdf","consolidado":false,"idAto":7717}],"content":[{"idAto":"7717","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°flZS ^ ? \nD E J3 DEJptt?nwzo DE 2005 \nDispõe sobre as condições de percepção \ne/ou critérios de atribuição, e as bases e \nreferências de cálculo e de valor, da \nGratificação de Estímulo às Atividades de \nAdministração de Pagamento de Pessoal -\nGREAPAG, da Secretaria de Estado da \nAdministração - SE AD , de que trata a Lei \nn° 5.734, de 21 de outubro de 2005, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o \ndisposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com \ndisposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, \nde 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 \nde dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do \nEstado de Sergipe); e considerando o que consta da Lei n° 5.734, de \n\nde outubro de 2005, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às \nAtividades de Administração de Pagamento de Pessoal - GREAPAG, \nda Secretaria de Estado da Administração - SEAD, especialmente o \nparágrafo 2\no\n do seu art. I\no\n, que assegura a respectiva competência \npará estabelecer as respectivas condições e/ou critérios e as bases ou \nreferências quanto à mesma gratificação, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. A Gratificação de Estímulo às Atividades de \nAdministração de Pagamento de Pessoal - GREAPAG, criada na \nforma da Lei n° 5.734, de 21 de outubro iÜe 2005, tem por objetivo \nprecípuo o incentivo ao pleno desenvolvimento das atribuições dos \nservidores estaduais civis, ocupantes de cargos de provimento efetivo \nou de empregos, dos respectivos Quadros/dçjGacgos Permanentes ou, \nse for o caso, Suplementares, e de feárgos ate provimento em \ncomissão, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, \nintegrantes da lotação da Secretaria dá (Estado dal Administração — \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ote.55? \nDE Í3 DE3)^^eniKW€0 DE 2005 \nSEAD, ou mesmo os cedidos ou colocados à sua disposição, que \nestiverem em efetivo exercício de atividades de administração de \npagamento de pessoal nos órgãos da estrutura administrativa da \nDiretoria-Geral de Pessoal - DGP, da Superintenderia-Geral de \nRecursos Humanos - SGRH, da mesma Secretaria de Estado da \nAdministração — SEAD. \nParágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, \nconsideram-se como atividades de administração de pagamento de \npessoal, aquelas de qualquer forma pertinentes a programação, \nprojeto, planejamento, execução, coordenação, acompanhamento, \navaliação, controle, e demais atividades correlatas, desde que \nexercidas nos órgãos mencionados no \"caput\" deste artigo. \nArt. 2\no\n. Os servidores a que se refere o \"caput\" do art. I\no \ndeste Decreto, para fins de percepção da Gratificação de Estímulo às \nAtividades de Administração de Pagamento de Pessoal - GREAPAG, \ndevem exercer as respectivas atividades em 2 (dois) turnos diários de \ntrabalho, ressalvadas as hipóteses em que a necessidade ou interesse \ndo serviço e a conveniência administrativa exigirem horário \ndiferenciado. \nArt. 3\no\n. A Gratificação de Estímulo às Atividades de \nAdministração de Pagamento de Pessoal - GREAPAG, tem como \nbase de cálculo o vencimento básico correspondente ao Padrão VI, \nReferência XV, da TABELA I - ADMINISTRAÇÃO GERAL, da \nTabela de Vencimento ou Salário de Cargos Efetivos ou Empregos \nda Administração Geral, a que atualmente se refere o § I\no\n do art. I\no \nda Lei n° 5.695, de 11 de julho de 2005, considerados, para tanto, os \nrespectivos valores em vigor na data da concessão. \nParágrafo ún:co^/A Gratificação de Estímulo às \nAtividades de Administração de Pagamento de Pessoal - GREAPAG, \ndeve ser concedida com estrita observância à necessidade do serviço \ne à conveniência administrativa, tendo/como referência de valor o \ncoeficiente de 4,95 (quatro vírgula noventa e cinco) incidente sobre a \nrespectiva base de cálculo,)na fQrma dp \"caput\" deste artigo. \nti \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O NV3.53? \nDEc43 DEj)ezenteKO DE 2005 \nArt. 4\no\n. O ato de concessão da Gratificação de Estímulo às \nAtividades de Administração de Pagamento de Pessoal - GREAPAG, \né de atribuição do Secretário de Estado da Administração. \nArt. 5\no\n. O servidor somente faz jus à Gratificação de \nEstímulo às Atividades de Administração de Pagamento de Pessoal -\nGREAPAG, enquanto atendidos os requisitos e critérios \nautorizadores da sua concessão, conforme estabelecido na Lei n° \n5.734, de 21 de outubro de 2005, e neste Decreto. \nArt. 6\no\n. Os casos omissos ou não previstos neste Decreto \ndevem ser submetidos à apreciação do Secretário de Estado da \nAdministração, ou, por seu intermédio, ao Governador do Estado, \nobservada a respectiva competência legal. \nArt. 7\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de outubro de \n2005. \nArt. 8\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, $3 deA^u-j ^ de 2005; 184° da Independência \ne 117\no\n da República. \nVERNADi \nILHÓ \nDO ESTADO \nJosé de Ur aujo MendotíarSoMhho \nSecretário de Estado daÁdnúmstraçi \nf\nNi Í \nrrteia^ãtcão, \nSecretário de Estado de Governo \nDISPÕE/262005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}