{"files":[{"ato":{"id":7787,"numero":"26.097","dataCadastro":"2022-03-07T20:06:10.665322","dataAto":"2009-04-27T00:00:00","dataPublicacao":"2009-04-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.572.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26097,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMDQvMjAwOV8yNi4wOTc=.pdf","consolidado":false,"idAto":7787}],"content":[{"idAto":"7787","conteudo":"1/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°-^ W \nDE^?D E ftBftfi DE 2009 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 4.572.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7\no\n, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n4.572.000,00 (quatro milhões quinhentos e setenta e dois mil reais), pará reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\n\nBÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS \nDA EDUCAÇÃO \n123610145.7156 - Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental \nTP 99 - Estado de Sergipe \n4490.51 -Obras e Instalações R$ 3.333.000,00 (003) \n123610145.7169 - Reforma e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino \nFundamental \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.239.000,00 (003) \nSUB-TOTAL R$ 4.572.000,00 \nTOTAL R$ 4.572.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\n\nBÃSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS \nDA EDUCAÇÃO \n123610145.7159 - Construção de Unidades Escolares do Ensino Fundamental \nTP 99 -Estado de Sergipe \n4490.51 -Obras e Instalações R$ 2.000.000,00 (003) \n123610145.7165 - Desenvolvimento do Projeto de Correção do Fluxo Escolar \nTP 99 -Estado de Sergipe \n3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (003) \n123610145.8155 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental \nTP 99 - Estado de Sergipe j \n3390.30 -Material de Consumo R$ 1.239.000,00 (003)\n ( \n123620142.8152 - Gestão da Educação Profissional \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 833.000,00 (003) \n.\n rt\n. AO— SUB-TOTAL R$ 4.572.000,00 \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H.°JC-On \n\nTOTAL R$ 4.572.000,00 \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ y de c%Lu^ de 2009; 188° da Independência, 121° da República. \nMarcelo Déda Chagas \nGovernador do Estado \nt \nMaria Lueta oe Olivel rá/Fá leon \nSecretária de Estado do Planejamento \nJoão Andràd da Silva \na Fazenda \n^ernandesiie-cima \nSecretário de Estado da Educação \nl \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":7787,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}