{"files":[{"ato":{"id":7798,"numero":"27.104","dataCadastro":"2022-03-07T20:06:20.378684","dataAto":"2010-05-17T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução  nº. 019/2009 de 18 de dezembro de 2009, do Conselho de Administração da Empresa Sergipana de   Tecnologia da Informação – EMGETIS, que aumenta o Capital Social desta mesma Empresa, e dá providência correlata.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27104,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDUvMjAxMF8yNy4xMDQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":7798}],"content":[{"idAto":"7798","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$U(rf \nDE J f DE MQIO DE 2010 \nHomologa a Resolução n.° 019/2009. de 18 \nde dezembro de 2009, do Conselho de \nAdministração da Empresa Sergipana de \nTecnologia da Informação - EMGETIS, que \naumenta o Capital Social desta mesma \nEmpresa, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril dc \n2007, alterada pela Lei n° 6.615, de 18 de junho de 2009, em conformidade com o \nque dispõe os incisos XVI, XIX e XXVII do art. 15 do Estatuto Social da Empresa \nSergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS, \nDECRETA; \nArt. I\no\n Fica homologada a Resolução n.° 019/2009, de 18 de dezembro \nde 2009, do Conselho de Administração da Empresa Sergipana de Tecnologia da \nInformação - EMGETIS, que aumenta o Capital Social desta mesma Empresa, e que \ncom este Decreto é publicada. \nArt . 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2009. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,ífà e (^U-CU-V de 2010; 189° da Independência e 122\" da \nRepública. \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJosé de Olivgiuijfúnior \nSecretário d^ESíãdo-Chefe^Hq Casa Civil \nHOMOLOGAEMGF.TIS0I20I0 \nemget is \nRESOLUÇÃO N°. 019/2009 g/f \nDe 18 de dezembro de 2009 ^r \nv \nAUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAb^ ^ \nSOCIAL DA EMGETIS, DECORRENTE \"\" \nDA INCORPORAÇÃO DE RECURSOS \nORIUNDOS DO ESTADO DE SERGIPE, \nA TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO \nACIONÁRIA. \nO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA SERGIPANA DE \nTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EMGETIS, no uso de suas atribuições legais \ne estatutárias, \nCONSIDERANDO a incorporação de Recursos oriundos do Estado de Sergipe, a \ntítulo de participação acionária, no valor de R$ 1.098.580,00 (um milhão, \nnoventa e oito mil, quinhentos e oitenta reais); \nCONSIDERANDO a manifestação prévia do Conselho Fiscal, na forma do \nParecer exarado em 22 de setembro de 2009, parte integrante à presente \nResolução, independente de transcrição; \nCONSIDERANDO a competência privilegiada do CONAD/EMGETIS, na forma \ndisposta no art. 8\no\n do seu Estatuto Social, \nRESOLVE: \nArt. 1\no\n. - O Capital Social da EMGETIS, que é R$ 7.676.540,96 (sete milhões, \nseiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais e \nnoventa e seis centavos), passa a ser de R$ 8.775.120,96 (oito \nmilhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e vinte reais e \nnoventa e seis centavos), em decorrência da incorporação de \nrecursos no valor de R$ 1.098.580,00 (um milhão, noventa e oito mil, \nquinhentos e oitenta reais), a título de participação acionária. \nArt 2\no\n. - Com a incorporação de que trata o artigo anterior, o artigo 7\no\n do \nEstatuto Social da EMGETIS, passa a ter a seguinte redação: \n\"Art. T O Capital Social da EMGETIS, originário da Companhia de \nProcessamento de Dados de Sergipe - PRODASE é de R$ \n8.775.120,96 (oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento \ne vinte reais e noventa e seis centavos), subscrito e totalmente \nintegralizado pelo Estado de Sergipe.\" \nEmprase SH^M M de Tscnologai de tafarmacjo / Governe de Sergipe \nAy A(Mha Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 40 0Z7-010 - Aracaju - SE \nFona (78) 3216-1000 - Fac (79) 3216-1012 - www amgalia.ee gov br \nC.N.PJ ia.16AMMM1-M \nemgeh is \nArt. 3\no\n. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo \nGovernador do Estado. ^ ^ \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju/SE, 18 de tfôzdpibrode2009. \nJOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR \nPresidente dó CONAD/EMGETtS \nJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE \nW\nCERTIFICO O REGISTRO EM: 03/03/2010 SOB N°: 20100065171 \nProtocolo: 10/006517-1, DE 19/02/2010 \nEnpresa: 28 3 0000004 2 í^^ /^ ^ /A-^—^( \nSECRETÁRIO-GERAL \nEmptvM Sarapara ife T^ctwtogto d i Informação ( Governo da S^gtpa \nAv Adália Franco. 3165 - Bairro Grageru - CEP 48 027-010 - Aracaju - SE \nFora fJ9) 3218-1000 - Fac (79) 3216-1012 - www emgetis ae gov br \nCNP J 13.144.9SMMRH-04 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":7798,"orgao":{"id":42,"nome":"SECC"}}]}