{"files":[{"ato":{"id":7844,"numero":"26.250","dataCadastro":"2025-07-16T10:35:43.39001","dataAto":"2009-07-10T00:00:00","dataPublicacao":"2009-07-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade particular compreendendo terreno e edificações, localizado no Povoado Igreja Velha, na Cidade de Itabaiana, neste Estado de Sergipe, para preservação da Capela de Santo Antônio ou “Igreja Velha”.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26250,"idSituacao":2,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":2,"descricao":"Revogado"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTAvMDcvMjAwOV8yNi4yNTA=.pdf","consolidado":false,"idAto":7844},{"ato":{"id":7844,"numero":"26.250","dataCadastro":"2025-07-16T10:35:43.39001","dataAto":"2009-07-10T00:00:00","dataPublicacao":"2009-07-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade particular compreendendo terreno e edificações, localizado no Povoado Igreja Velha, na Cidade de Itabaiana, neste Estado de Sergipe, para preservação da Capela de Santo Antônio ou “Igreja Velha”.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26250,"idSituacao":2,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":2,"descricao":"Revogado"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-26250-2009-atualizado-DN-29917-2014.pdf","consolidado":true,"idAto":7844}],"content":[{"idAto":"7844","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J6Í â SÓ \nD E JÓ DE 3VJLH0 DE 2009 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, imóvel de propriedade \nparticular compreendendo terreno e \nedificações, localizado no Povoado Igreja \nVelha, na Cidade de Itabaiana, neste Estado \nde Sergipe, para preservação da Capela de \nSanto Antônio ou \"Igreja Velha\". \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de \n\nn° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, \nde 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com \nobservância ao que prescreve o art. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição \nFederal, e \nConsiderando que existe importância histórica e cultural nas \nruínas do prédio da Capela de Santo Antônio ou \"Igreja Velha\" localizado \nem propriedade rural particular, próximo ao Rio Jacarecica, no Município de \nItabaiana, neste Estado, tendo em vista que se situa na área onde \noriginariamente se localizou o núcleo da primeira povoação deste \nMunicípio; \nConsiderando que, como testemunho histórico e cultural de alto \nvalor, é de interesse público a preservação das citadas ruínas do prédio da \nreferida Capela de Santo Antônio ou \"Igreja Velha\", a qual deve ficar sob a \nproteção e vigilância do Poder Público Estadual; \nConsiderando que os bens de valor histórico, arquitetônico \ncultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja \npreservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, \npassando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; \nConsiderando que o sistema jurídico possui mecanismos idôneos \nà tutela dos bens de importante valor histórico, sendo o instituto da \ndesapropriação, na forma do art. 216, § I\no\n da Constituição da República e \nart. 226 § I\no\n da Constituição Estadual, um desses meios de defesa do \npatrimônio cultural, \nDECRETA : \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°â G- 3 $0 \nD E 10 DE JUAHO DE 2009 \nArt. I\no\n Fica declarado de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação, um imóvel de propriedade particular, compreendendo \nterreno e edificações, medindo aproximadamente 217m\n2\n (duzentos e \ndezessete metros quadrados) de propriedade do Sr. João Batista de Resende, \nlocalizado no Povoado Igreja Velha, na Cidade de Itabaiana, neste Estado de \nSergipe. \nParágrafo único. O imóvel de que trata o \"caput\" deste artigo \ntem a forma de um polígono retangular, definida pelos Vértices VI, V2, V3 \ne V4, com as seguintes medidas: \nI - LI definido pelo segmento de reta V1V2 = Lado Norte, \nmedindo 9,00m; \nII - L2 definido pelo segmento de reta V2V3 = Lado Leste, \nmedindo 23,00m; \nIII - L3 definido pelo segmento de reta V3V4 Lado Sul, \nmedindo 9,00m; \nIV - fechando o polígono, o lado definido pelos Vértices V4V1, \nLado Oeste, medindo 23,00m. \nArt. 2\no\n O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da \nSecretária de Estado da Cultura - SÉC, com finalidade cultural, inclusive \npara fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de \nSergipe, na forma que for estabelecida pela Lei n° 2.069, de 28 de dezembro \nde 1976. \nParágrafo único. A SÉC poderá, para o atingimento do fim \ncolimado no \"caput\" deste artigo, celebrar convênios com órgãos da \nAdministração Federal e/ou do Município de Itabaiana e desenvolver ações \ntendentes à consolidação e preservação das ruínas da antiga Capela de Santo \nAntônio. \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, fica autorizada \na promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou \njudicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a \ndesapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°ACã$O \nDE JX) DE j-(//,//O DE 2009 \napós a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada \npara esse fim. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. \n\nexigências legais. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário, especialmente \no Decreto n° 25.668, de 24 de outubro de 2008. \nAracaju, 10 de LMJJÍÁJO de 2009; 188° da Independência e \n121° da República. ^ \nMARCELO DÉfifàyCHA GÁS \nGOVERNAfíP$po ESTADO \nEloí^Mm^GattHne-\nSécretaruYdwEstado da Cultura \nJq/gk Araújo \nSecretário ilê Estado de Governo \nDECLARA/17090709 SEINFRA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":7844,"orgao":{"id":44,"nome":"SEC"}}]}