{"files":[{"ato":{"id":8045,"numero":"23.161","dataCadastro":"2022-03-07T20:11:06.912853","dataAto":"2005-03-23T00:00:00","dataPublicacao":"2005-04-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa prorrogação de declaração de situação de emergência decretada no Município de Feira Nova.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23161,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMDMvMjAwNV8yMy4xNjE=.pdf","consolidado":false,"idAto":8045}],"content":[{"idAto":"8045","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tâiéi \nDE 13 DE tf/teçfi DE 2005 \nHomologa prorrogação de declaração de \nsituação de emergência decretada no \nMunicípio de Feira Nova. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de \n1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal \nn° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo \nn° 009.000-0048/2005-0, de 16 de março de 2005, protocolado na Secretaria de \nEstado de Governo, \nConsiderando as disposições constantes do Decreto n° 096 de 15 de \nfevereiro de 2005, do Prefeito Municipal de Feira Nova, cujo Decreto, prorroga \na declaração de situação de Emergência no referido Município, pelo prazo de 90 \n(noventa) dias; \nConsiderando as normas regulares que estabelecem procedimentos \npara essa decretação e respectiva homologação, objetivando a necessária \nintervenção do Poder Público nessa situação decretada no mencionado \nMunicípio; \nConsiderando por fim, a caracterização de Situação de Emergência \nem que se encontra o citado Município, de acordo com a manifestação da \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do ofício CEDEC n° \n045/2005 de 09 de março de 2005, \nDECRETA \nArt I\no\n. Fica homologada a prorrogação Me declaração de Situação \nde Emergência no Município de Feira Noval neste Est \nDecreto do respectivo Prefeito MunicipalAque com este \ndo de Sergipe, conforme \nDecreto é publicado. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°%.dél 2 \nDE li DE HMÇQ DE 2005 \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos, a partir de 15 de fevereiro de 2005, \nArt. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. \nda Republica. \nAracaju, ,tj de AAAOH^- de 2005, 184° da Independência e 117° \nRN ADOR DO ESTADO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado aa Infra-Estrutura \nianOJsannP3fe$tiuu \nSecretária^eiEstaáúdo Cornbatka-Pobreza^ \nda Assistência Social e^irfrafyáho, \nâExerck \nNu \nSecretário\n1\n de Estado de Governo \nHOMOLOGA 09/2005 \nFEM l NOVA SE \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA \nGABINETE DO PREFEITO \nDECRETO N° 096 \nDE 15 DE FEVEREIRO DE 2005 \nProrroga situação de Emergência no \nMunicípio de Feira Nova, Estado de \nSergipe. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA. ESTADO DE SERGIPE, no \nuso de suas atribuições legais que lhes são conferidas: \nConsiderando as dificuldades pelas quais passa nosso município, face a rigorosa \nestiagem que vem assolando de forma acentuada essa região: \nConsiderando que a seca causa sérios problemas não só na ordem social, bem \ncomo na área econômica, onde temos como umas das principais fontes de renda deste \nmunicípio a Agricultura e Pecuária; \nConsiderando que a estiagem prolongada tem deivado a nossa comunidade sem \noportunidade de trabalho, não só para sua subsistência como para o auto desenvolvimento \nsustentável da nossa região. \nConsiderando também que a falta d\"água se estende em todo o nosso município, \ntanto para as comunidades da zona rural, urbana e aglomerados urbanos próximos, bem \ncomo para o suprimento do trabalho. \nConsiderando ainda a presente necessidade de uma intervenção direta da \nAdministração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a \namparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários para a \nsuperação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica Prorrogada Situação de Emergência no Município de Feira Nova. \nEstado de Sergipe, por um período de 90 (noventa dia), contados a partir desta data. \nArt. 2\no\n - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação \nArt. 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE \nSERGIPE, 15 de feireiro dc 2005. \nJONATHAS OLIVEIRA SANTOS \nPrefeito Municipal \n.A N Cónego Miguel Barbos n 156- Tele Fas (079) 111-1107 Kme (079) 311-1151 \nCNPIL1 112 511 0001-47 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}